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Rescisão Contrato de Experiencia *** Trancado ***

ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:47

Registrei um trabalhador na data de 03/01/2011 com contrato de experiencia para 90 dias. Ele está saindo hoje. Como devo proceder com a rescisão? Posso fazer normalmente? Isso não irá gerar problemas no SEFIP/CAGED? E quanto ao aviso? Independente de ter sido ele quem pediu a demissão ou o patrão que mandou embora, devo fazer o aviso correto?
Qual o código que coloco na Rescisão I-3, término de contrato rescisão contrato experiencia, ou J Rescisão a Pedido do Trabalhador (caso ele que tenha pedido a demissão).
Nenhum dos dois casos implica em Multa Rescisória.

Andressa Kittlaus.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:59

Bom dia Andressa

Nesse caso voce fará a rescisão como "Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência - Iniciativa do Empregado".

Verbas a receber
a) saldo de salários do mês do término do contrato
b) 13º proporcional aos meses trabalhados
c) salário família (se for o caso) proporcional ao saldo de salários
d) Férias proporcionais, conforme a Súmula 261 do TST
d) desconto da indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregado notificar a rescisão - base legal da indenização art. 480 CLT

Prazo de pagamento
a) 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato

Causa de afastamento
a) Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregado ou simplesmente pedido de demissão

Código de saque na rescisão
a) Campo em branco

Depósito do FGTS
a) deve ser depositado na GFIP do mês de competência da rescisão
b) prazo - Até o dia 07 do mês seguinte ao da rescisão
c) código de movimentação - Campo 35 da GFIP - Letra 'J'

Parcelas devidas no FGTS
a) 8% sobre o saldo de salários do mês da rescisão
b) 8% sobre o décimo terceiro proporcional

OBS: Não tem aviso prévio, apenas deve-se descontar metade dos dias que faltam para terminar o Contrato.
Exemplo: Contrato feito de 45 dias prorrogavel por mais 45 dias, totalizando 90 dias. Como ele entrou 03/01, os primeiros 45 dias terminariam em 16/02/2011. Ou seja, pode descontar metade dos dias de hj (20/01) até 16/02, 14 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:46

Quando é "Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência - Iniciativa do Empregador", fica assim

Parcelas devidas
a) saldo de salários do mês do término do contrato
b) 13º proporcional aos meses trabalhados
c) férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3
d) salário família (se for o caso) proporcional ao saldo de salários
e) indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregador notificar a rescisão - base legal da indenização: art. 479 CLT

Prazo para pagamento da rescisão
a) 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato

Causa de afastamento na rescisão
a) Rescisão antecipada do contrato de experiência

Código de saque na rescisão
a) 01

Depósito do FGTS
a) deve ser depositado em GRFC
b) prazo - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato
c) código de movimentação - Campo 29 da GRFC - Letra 'i'

Parcelas devidas no FGTS
a) 8% sobre o saldo de salários do mês da rescisão
b) 8% sobre o salário do mês anterior à rescisão, caso o prazo da GRFC seja anterior ao dia 07
c) 8% sobre o décimo terceiro proporcional
d) 40% ou 50% sobre o montante depositado na conta do FGTS mais as parcelas de 8,5% ou 8% constantes da própria GRFC

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:53

É assim...

Quando a Empresa dispensa o empregado antes do termino do contrato deve pagar metade dos dias que faltam ao empregado, conforme art. 479, CLT.
Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Quando o empregado solicita a demissão a Empresa desconta dele metade dos dias que faltam para encerrar o Contrato, conforme art. 480, CLT.
Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Nathália de Andrade Costa Garrido

Nathália de Andrade Costa Garrido

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Atendimento
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:37

Olá Boa tarde,estou ficando confusa em relação a minha rescisão de contrato de experiencia .Na minha carteira fui admitida dia 01/11/2011 hoje no dia 29/11/2011 recebi a noticia de demissão,na minha carteira está o seguinte Em 01/01/11 foi firmado o contrato a título de experiencia pelo prazo de 45 dias.Podendo ser prorrogado por mais 45 dias e no meu contrato está TERMO DE PRORROGAÇÃO>Por muto acordo entre as partes,fica o presente contrato de experiencia que deveria vencer nesta data 15/12/2011 prorrogado por mais 45 dias,vencendo-se em 29/01/2011

Agora que são elas,no dia que eles forem acertas comigo eu vou receber pelo prazo de 45 dias ou 90 dias?Gostaria de saber quanto vou receber,meu sala´rio é 640 reais,desde já obrigada

PRISCILA HADA

Priscila Hada

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 18:38

Agradeço à Vânia Zaniratto, pelas informações prestadas, me ajudou bastante... porém, meu cliente comentou comigo que, quando ocorre a rescisão antecipada no contrato de experiência, por iniciativa pelo empregado, ocorre a dispensa do pagamento do Décimo Terceiro Proporcional ...
Colegas, esta informações está certa?
A data da admissão do empregado ocorreu em 02/01/2012, e ele pediu a demissão em 19/01/2012.
Muito obrigada pela atenção!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 09:13

Priscila

As parcelas devidas na rescisão de contrato antecipada, por solicitação do empregado são:

* saldo de salários do mês do término do contrato
* 13º proporcional aos meses trabalhados
* salário família proporcional ao saldo de salários
* Férias proporcionais
* desconto da indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregado notificar a rescisão, conforme art. 480 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:22

Bom-dia,

Tenho uma funcionária em contrato de experiência admitida em 19/01/2012, e hoje - 01/02/2012 ela veio e pediu demissão... Eu já estou com a folha de 01/2012 fechada... e agora fiz o cálculo da rescisão e deu valor negativo (-369,72)... mandei para o cliente e ele me perguntou se pode descontar do que ela tem pra receber referente a folha de 01/2012...

Desde já agradeço,


Isiani gaudiozo de assis

Isiani Gaudiozo de Assis

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 09:01

Bom dia ! gostaria de uma informação fui contratada em contrato de experiencia por 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias , no dia 17 / 05/ 2012. no contrato esta escrito assim: O prazo do presente contrato é de 90 dias , podendo ser prorrogado obedecendo o disposto no paragrafo unico do art.445 da clt.
Opera-se a resiçao do presente contrato pelo decorrência do prazo supra ou vontande de uma das partes; rescidindo-se por vontade do empregado ou pela empregadora com justa causa,nenhuma indenização é devida; rescindido-se, antes do prazo, pela empregadora, fica esta obrigada a pagar 50% dos salarios devidos ate o final(metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da CLT,sem prejuizo do disposto regulamento do fundo de garantia por tempo de serviço. nenhum avizo previo é devido pela resição do presente contrato. Entao no fim do dia 29/06/2012 fui chamada na empresa e dispensada das minhas funçoes, quero saber oque devo receber nesse caso .

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 09:28

Ok

Nesse caso você foi dispensa com 44 dias de contrato, um dia antes de encerrar o primeiro prazo.

Direitos:

* Saldo de salários;
* Salário família;
* Férias proporcionais aos dias trabalhados;
* 1/3 sobre as férias proporcionais;
* Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
* FGTS
* Multa de 40% sobre o FGTS;
* Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT) , Neste caso meio dia;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 09:35

Não. Como o contrato foi de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias nesse caso deve-se considerar apenas os primeiros 45 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leandra Vianna Ferreira

Leandra Vianna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:03

Em junho assinei um contrato de experiência de 60 dias com uma empresa, cuja clausula segunda do termo (assecuratória do direio recíproco de rescisão) diz que o contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes durante sua vigência, sem a necessidade de aviso prévio ou reparação. De acordo com o art. 481 do CLT essa clausula faria vigorar o mesmo que rege os contratos por tempo indeterminado e me isentaria da multa prevista no art. 480, correto??

Porém, ao pedir para rescindir o contrato de experiência em julho e entregar a carta de pedido de rescisão do contrato de experiência, o RH da empresa teimou em dizer que mesmo com a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão eu terei que pagar a multa referente à 50% dos dias não trabalhados. Isso está correto???

Att,

Leandra Vianna

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 18:52

Ola Vânia Zaniratto
Boa tarde vc poderia me ajudar ?
eu fui dispensada do meu trabalho na data correta do fim da experiencia dia 19/07,(exp de 60 dias)meu salario era 975
e quebra de caixa de 97,50
o que irei rececer ?

Leandra Vianna Ferreira

Leandra Vianna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:15

Olá Vania, também preciso de ajuda!

Em junho assinei um contrato de experiência de 60 dias com uma empresa, cuja clausula segunda do termo (assecuratória do direio recíproco de rescisão) diz que o contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes durante sua vigência, sem a necessidade de aviso prévio ou reparação. De acordo com o art. 481 do CLT essa clausula faria vigorar o mesmo que rege os contratos por tempo indeterminado e me isentaria da multa prevista no art. 480, correto??

Porém, ao pedir para rescindir o contrato de experiência em julho e entregar a carta de pedido de rescisão do contrato de experiência, o RH da empresa teimou em dizer que mesmo com a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão eu terei que pagar a multa referente à 50% dos dias não trabalhados. Isso está correto???

Att,

Leandra Vianna

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:29

Leandra Viana,
Bom dia!

Você está correta em sua análise, veja na íntegra o artigo:

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado


Assim como, a cláusula da direito ao não pagamento da indenização ref. ao Art. 479 por parte do empregador, também lhe isenta do pagamento, Art. 480.

Caso insistam na interpretação errada, te aconselho procurar o sindicato da clase. Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:31

Bom dia Leandra

Veja:

O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes durante sua vigência, sem a necessidade de aviso prévio. Certo?

O Art. 481 diz: Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Quanto tempo faltava para terminar seu contrato?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leandra Vianna Ferreira

Leandra Vianna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:35

Ola Vania,
obrigada pela resposta, faltavam 21 dias para terminar o contrato, que foi assinado em 6/06 e eu entreguei a carta de rescisão em 9/7, era de 60 dias.

Mas eles estão querendo me cobrar a multa referente a 50% dos dias não trabalhados, isso não está contra o que diz o art. 481???

Obrigada,

Leandra Vianna

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:03

Leandra, se não há a clausula assecuratória que tornaria obrigatório o aviso prévio, então vigora a norma que estabelece a multa por rescisão antecipada de contrato a prazo determinado (como o de experiência), que é de 50% sobre o tempo restante do contrato.

Ou é um, ou é outro. Exceto se o empregador optar por liberar, seja o cumprimento do aviso, seja o pagamento da multa por rescisão antecipada de contrato.

Isso é compromisso recíproco, deve a outra parte aquele que tomar a iniciativa em rescindir o contrato.

Espero ter ajudado.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:22

Kennya,
Boa tarde!

A Leandra menciona em sua narrativa: ...cuja clausula segunda do termo (assecuratória do direio recíproco de rescisão) diz que o contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes durante sua vigência, sem a necessidade de aviso prévio ou reparação. De acordo com o art. 481 do CLT. .. Desta feita, não existe indenização de dias faltantes na contratação; principios que regem o contrato por tempo indeterminado. Ou seja, não haverá indenização por parte do empregado, nem tão pouco pelo empregador, se fosse o caso. Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:14

Como o contrato menciona o art 481 e ao mesmo tempo o cancela (ao mencionar "...sem a necessidade de aviso prévio ou reparação"), formou-se uma incongruência.

O fato de não mencionar o Art. 480 pode inferir no entendimento que o mesmo se aplica, conforme o texto da Lei:
480 Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Realmente, amigo Ronaldo, formou-se uma situação bem estranha!! Serviço mal feito, ao meu ver. Se não iriam aplicar o art 481, não havia a menor necessidade de mencioná-lo!!

Neste caso, sugiro a consulente Leandra, levar cópia de seu Contrato ao jurídico de seu Sindicato para obter melhor entendimento no que está lá estabelecido.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:23

Entendo que se tiver a cláusula ele "anula" o contrato de experiência, ("aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.") e que então deve ser dado aviso prévio, que é uma das regras da rescisão "normal", o que no caso seria bem pior para a empregada do que descontar os 50%, pois poderia descontar 1 mês de aviso.

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