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DCTF Mensal 1.9 - dúvidas

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 15:22

Boa tarde colegas do forúm contábeis!!

Baixei hoje a nova versão da DCTF Mensal 1.9 e estou com uma dúvida...
Anteriormente mesmo que a empresa em um determinado mês não tivesse débitos a declarar eu enviava mesmo assim, em branco. Mas agora com essa versão, no momento que tento transmitir uma declaração sem débitos a declarar, apenas zerada, aparece a mensagem: A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de janeiro de 2010, as PJ que não tenham débito a declarar estão dispensadas de entrega de entrega da DCTF (inc. V, art 3º, IN RFB nº 974, de 2009).

Isso é certo mesmo? Se em um mês a empresa não teve impostos não preciso enviar?

Fico no aguardo e muito obrigada pela ajuda!!

Att,
Paula

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 15:38

Boa tarde Paula!

Com referência a DCTF 1.9, até a semana passada eu também estava com essa dúvida... Agora, não mais.
Mas é isso mesmo. Vc não vai precisar mandar DCTF para a empresa em que não houver débito no mês. Só em Dezembro é que vai abrir a opção para vc informar os meses que não houve débito.

Espero ter ajudado.
Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 15:58

Christopher,
Com referência a DACON, enquanto não mudar a versão, eu recomendo a continuar enviando a declaração em branco mesmo que não houver débito. Digo isto, pensando que vc já tenha enviado em branco alguma declaração.


geraldo

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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 16:22

Fernanda,
É a primeira vez que vc irá entregar a DCTF?

Sugiro que vc dê uma olhada dentro do programa (DCTF 1.9) no menu ajuda. Acredito que lá vc vai sanar sua dúvida.


Geraldo

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 18:54

Boa noite Fernanda,

Diminua os valores do PIS, da COFINS, da CSLL e do IR retidos na fonte dos impostos e contribuições correspondentes, devidos sobre suas receitas normais.

Emita DARFs da diferença (impostos sobre o faturamento menos impostos retidos) pague e informe-os na DCTF.

Nota
O PIS, a COFINS e a CSLL formam a chamada CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) estas só podem ser diminuídas das devidas sobre suas receitas no mês em que houver o recebimento de suas Notas Fiscais, ou seja, só quando o cliente pagar seus serviços e descontar a CSRF.

...

Hércules Antônio David Barbosa

Hércules Antônio David Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 19:29

Caros colegas,

No mês de março e abril uma empresa apurou menos de R$:10,00 de Pis, razão pela qual não foi gerado o Darf. Quando apurei o Mês de maio a empresa superou os R$:10,00 e foi gerado e pago o Darf de maio + a soma dos anteriores. No programa DCTF 2.0 lanço os débitos dos mês de maio e o campo pagamento, lanço o valor total do Darf. No entanto, ao filtrar as pendencias o programa aponta um erro referente à diferença de pagamento à maior por causa dos débitos de março e abril.

Alguém me ajudar?

Grato,

Hércules Barbosa

Hércules Barbosa
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 07:40

Bom dia Hércules,

Imagine que você tenha apurado anteriormente R$ 9,00 e que agora tenha apurado mais R$ 12,00

Na DCTF anterior irá informar:
Valor do Débito = 9,00
Pagamento com DARF (não informar)
Valor pago do Débito (não informar)

Na DCTF atual informará:
Valor do Débito = 12,00
Pagamento com DARF =21,00
Valor Pago do Débito = 12,00

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 10:01

Pessoal não estou entendendo, a respeito da DACON a partir de 04/2011, porque não esta saindo la na receita mais a data de entrega da mesma? não estamos mas obrigados a entregá-la?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 10:21

Bom dia Adilson!!

Foi suspensa a entrega da DACON... A receita irá informar a Nova Versão
(DACON 2.5) prevista para agosto. Vem Novidades por aí!! hehehe! Vamos aguardar.

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Nivaldo Alves Santos Júnior

Nivaldo Alves Santos Júnior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 10:51

Prezados,

Estou com dúvida em relação ao envio da DCTF referente ao mês de junho/11, pois a empresa emitiu uma única nota fiscal na qual sofreu retenção do 4,65%, ou seja, o PIS e a COFINS foram retidos na sua totalidade. Sendo assim, não tenho com informar na DCTF o pagamento já que foi retido, ou seja, ficarei só obrigado a informar na DACON? Já que a DCTF não tenho como enviar em “branco”?

Desde já, agradeço a atenção.

Nivaldo Santos
Contabilista
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 20:51

Boa noite Nivaldo,

Lê-se no Artigo 2º da IN RFB 1110/2010 que:

Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:(...)

Vale dizer que se o PIS e a COFINS que lhe seriam devidos foram retidos pela fonte pagadora você não tem débitos a declarar, pois ela passa a ser responsável pelo pagamento, logo está dispensado da entrega da DCTF referente a fatos geradores ocorridos neste mês (Junho/2011)

...

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