Paulo Cesar dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeQuais declarações mensais e anuais uma empresa Rural precisa declarar?
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Paulo Cesar dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeQuais declarações mensais e anuais uma empresa Rural precisa declarar?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Paulo César,
Esse Produtor Rural é Pessoa Física ou Jurídica?
Att.
Adalberto
Paulo Cesar dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadetenho 3, dois juridicas e 1 fisica.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Paulo Cesar,
Pessoas Jurídicas Declarações Federais - DACON e DCTF mensal, IRPJ anual.
Pessoas Jurídicas Declaração Estadual - se for do Estado de São Paulo a Gia mensal
Pessoa Física Declaração Federal - Somente o IRPF onde constará o resultado do Livro Caixa Atividade Rural
Obs. Deve-se elaborar o Livro Caixa Atividade Rural anualmente.
Pessoa Física Declaração Estadual - DIPAM anual
E, a DIRF anualmente para as Pessoas Jurídicas e Físicas, desde que esteja obrigada a entrega.
Sem constar dentre outras declarações de que diz respeito a parte de departamento pessoal, você irá ter melhores esclarecimentos delas na parte de Departamento Pessoal deste fórum.
Att.
Adalberto
Paulo Cesar dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeProdutor rural que nao tenha cnpj rural a unica declaração dele é a de imposto de renda? e as pessoa juridica (produtor rura) tem que entregar tambem gia, dctf, dacon, irpj? dipan a e b é somente para cnpj rurais, itr, comecei agora a fazer rural, estou com muitas dificuldades.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Paulo Cesar,
São aquelas declarações que mencionei, a Dipam B da Pessoa Jurídica você preenche dentro da Gia.
A Dipam A é obrigatoriedade da Pessoa Física como já mencionei acima.
O ITR deve ser feito para cada propriedade anualmente.
Att.
Adalberto
Paulo Cesar dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadeok, obrigado
Catia Cristina Franzini
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Senhores,
Uma dúvida,
Todo produtor rural Pessoa Física, está obrigado a tirar um CNPJ
de produtor rural , neste caso tenho tratado como física fazendo um livro caixa, não entregando nem DCTF e nem DACON. está correto?
grata
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Catia,
Os produtores rurais do estado de São Paulo, estão obrigados a se inscrever no CNPJ, mas o mesmo não perde a condição de Pessoa Física, continue fazendo a escrituração do Livro Caixa Atividade Rural normalmente, e suas obrigações acessórias continuam como de Pessoa Física.
Att.
Adalberto
Catia Cristina Franzini
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Adalberto
muito obrigada pela informação, é meu primeiro cliente rural .
Agora tenho que desmenbrar a questão do Pessoal, ele está com funcionários registrados e o escritório anterior o cadastrou no Simples Nacional.
Pelo que já levantei este procedimento está incorreto.
Agora terei que ver como acertar isso.
Vc tem alguma sugestão?
Cátia
Eliana Bittencourt
Iniciante DIVISÃO 1, Produtor(a) Senhores bom dia!
Sou produtora rural equiparada a pessoa juridica e fiz a compra de um automovel em meu CNPJ. O crédito referente a nota fiscal paulista será creditado nesse CNPJ porém o banco diz que não pode abrir conta de pj pois o tratamento dado pela receita é de pf. Como fazer para resgatar meus créditos? O próprio 0800 da nfp não soube informar. Não posso realmente abrir conta de pj? Nesse caso, como faria minha declaração? Muito obrigada pela atenção!
Eliana
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Eliana,
Os produtores rurais dos estados de São Paulo e Alagoas, estão obrigados a inscrição das suas propriedades no CNPJ, pois os mesmos não são considerados Pessoa Jurídca, e sim Pessoa Física, estão inscritos com o código de natureza jurídica: 408-1 - Contribuinte Individual, portanto, as declarações referente a este produtor serão todas de Pessoa Física.
Att.
Adalberto
Eliana Bittencourt
Iniciante DIVISÃO 1, Produtor(a) Adalberto,
Agradeço imensamente sua resposta. Como proceder então para receber os créditos da NF Paulista, uma vez que estão disponíveis apenas para o CNPJ? Obrigada novamente pela atenção.
Eliana
Bruno Alexandre Sato
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)boa tarde pessoal!!! ainda continuo com dúvidas sobre as obrigações anual de produtor rural (pessoa fisica com CNPJ) , eu sei que tem que apresentar DMG (com quantas cabeças de gado esta obrigado a entregar, 50?), ITR, IRPF, vacinação do gado, etc... gostaria de saber o prazo dessas obrigações e se tem mais alguma, estou começando a mexer com produtor rural agora!! desde ja agradeço pela atenção.
Bruno Alexandre Sato
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)tem a DIPAM A também né?
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde,
Catia salvo um melhor entedimento, o produtor rural, pessoa juridica legalmente constituido pode ser optante do Simpels Nacional sim.
Att.
Wilson
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