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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações Produtor Rural

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:14

Paulo Cesar,

Pessoas Jurídicas Declarações Federais - DACON e DCTF mensal, IRPJ anual.

Pessoas Jurídicas Declaração Estadual - se for do Estado de São Paulo a Gia mensal

Pessoa Física Declaração Federal - Somente o IRPF onde constará o resultado do Livro Caixa Atividade Rural
Obs. Deve-se elaborar o Livro Caixa Atividade Rural anualmente.

Pessoa Física Declaração Estadual - DIPAM anual

E, a DIRF anualmente para as Pessoas Jurídicas e Físicas, desde que esteja obrigada a entrega.

Sem constar dentre outras declarações de que diz respeito a parte de departamento pessoal, você irá ter melhores esclarecimentos delas na parte de Departamento Pessoal deste fórum.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:32

Paulo Cesar,

São aquelas declarações que mencionei, a Dipam B da Pessoa Jurídica você preenche dentro da Gia.

A Dipam A é obrigatoriedade da Pessoa Física como já mencionei acima.

O ITR deve ser feito para cada propriedade anualmente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:16

Catia,

Os produtores rurais do estado de São Paulo, estão obrigados a se inscrever no CNPJ, mas o mesmo não perde a condição de Pessoa Física, continue fazendo a escrituração do Livro Caixa Atividade Rural normalmente, e suas obrigações acessórias continuam como de Pessoa Física.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Catia Cristina Franzini

Catia Cristina Franzini

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:43

Adalberto
muito obrigada pela informação, é meu primeiro cliente rural .

Agora tenho que desmenbrar a questão do Pessoal, ele está com funcionários registrados e o escritório anterior o cadastrou no Simples Nacional.
Pelo que já levantei este procedimento está incorreto.
Agora terei que ver como acertar isso.

Vc tem alguma sugestão?

Cátia

Eliana Bittencourt

Eliana Bittencourt

Iniciante DIVISÃO 1, Produtor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 11:12

Senhores bom dia!
Sou produtora rural equiparada a pessoa juridica e fiz a compra de um automovel em meu CNPJ. O crédito referente a nota fiscal paulista será creditado nesse CNPJ porém o banco diz que não pode abrir conta de pj pois o tratamento dado pela receita é de pf. Como fazer para resgatar meus créditos? O próprio 0800 da nfp não soube informar. Não posso realmente abrir conta de pj? Nesse caso, como faria minha declaração? Muito obrigada pela atenção!

Eliana

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 14:04

Eliana,

Os produtores rurais dos estados de São Paulo e Alagoas, estão obrigados a inscrição das suas propriedades no CNPJ, pois os mesmos não são considerados Pessoa Jurídca, e sim Pessoa Física, estão inscritos com o código de natureza jurídica: 408-1 - Contribuinte Individual, portanto, as declarações referente a este produtor serão todas de Pessoa Física.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Eliana Bittencourt

Eliana Bittencourt

Iniciante DIVISÃO 1, Produtor(a)
há 12 anos Domingo | 29 maio 2011 | 13:30

Adalberto,
Agradeço imensamente sua resposta. Como proceder então para receber os créditos da NF Paulista, uma vez que estão disponíveis apenas para o CNPJ? Obrigada novamente pela atenção.

Eliana

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 13:55

boa tarde pessoal!!! ainda continuo com dúvidas sobre as obrigações anual de produtor rural (pessoa fisica com CNPJ) , eu sei que tem que apresentar DMG (com quantas cabeças de gado esta obrigado a entregar, 50?), ITR, IRPF, vacinação do gado, etc... gostaria de saber o prazo dessas obrigações e se tem mais alguma, estou começando a mexer com produtor rural agora!! desde ja agradeço pela atenção.

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