Boa tarde Paulo,
Se no ano-calendário 2010 a empresa ficou realmente "INATIVA, o correto é realmente ter enviado a DSPJ2011, e neste caso, esta dispensado da entrega das DCTF´s deste ano-calendário.
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Fonte: DSPJ - Inativa 2011
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )
Fonte: Inciso II do Artigo 3º da IN RFB nº 1.110/2010
Em relação as DCTF´s de janeiro à abril, deve protocolizar oficio a Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição, solicitando o cancelamento das mesmas, tendo em vista estar dispensado da entrega das mesas, conforme legislação acima citada.