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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Viviane Ferreira

Viviane Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 00:38

Preciso informar a Receita Federal, na DCTF, que a empresa estava inativa em 2012 , mas em dezembro passou a ser ativa. Temo cobrança da Dacon dos meses anteriores. Fui orientada a marcar a opção "empresa em inicio de atividade"
Quando marco a opção "Empresa em inicio de atividade" A transmissão não é concluída. Motivo: Foi marcada opção de inicio de atividade no mês indevidamente.

Alguém pode me ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 07:44

Bom dia Viviane

Se a empresa em questão esteve - comprovadamente - inativa até Novembro de 2012, a apresentação do DACON não é devida.

Para certificar-se disto, releia o "Conceito de Inatividade" publicado no Artigo 2º da IN RFB 1306/2012 conforme segue:

Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Nota
Tenha em conta que no ano da constituição da sociedade mesmo estando sem auferir receitas a empresa não está inativa.

...

bruno arantes

Bruno Arantes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:55

Bom dia a todos!

Estou com um problema uma empresa foi aberta em outubro de 2010 e permaneceu inativa até janeiro de 2011.

Assim entreguei a declaração de inativa da empresa de 2010 mas a receita está me cobrando as DCTFs do ano de 2010 mas a empresa estava inativa.

Para regularizar esta situação terei que entregar a DCTF de dezembro informando que estava sem movimento mesmo a empresa estando inativa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:04

Bruno Arantes
Bom dia

A resposta acima citada pelo Sr. Saulo Heusi esclarece perfeitamente a sua dúvida.

Por gentileza faça a leitura e atente-se para o critério de inatividade.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:52

Boa Tarde!!!

Constitui uma empresa em 11/2012, em 02/2013 entreguei a inativa referente aos meses de Nov e Dez/2012, porém a receita está me cobrando essas DCTF'S.
Levei a declaração Inativa na RFB e o funcionário me disse que mesmo estando inativa devia entregar a DCTF de Dez/2012.
Acredito que realmente não deva ser entregue essa declaração.

Já aconteceu essa situação com algum de vocês?

Abraço!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 07:50

Bom dia Fabiano

Se a empresa foi constituída em 11/2012 não esteve inativa até 12/2012.

Isto porque a própria subscrição e integralização das quotas de capital configura-se como movimento financeiro e patrimonial. Veja o conceito de inatividade disposto no § 5º, Artigo 3º da IN RFB 1110/2010 que trata da DCTF:

§ 5 º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Vale dizer; a "cobrança" da DCTF de Dezembro é devida sim, o que está errada é a afirmação do funcionário ao dizer 'que mesmo estando inativa devia entregar a DCTF de Dez/2012", pois se ela estivesse realmente inativa no período estaria dispensada da apresentação da DCTF. (Inciso II, Artigo 3º da mesma Normativa)

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 09:03

Bom dia Fabiano

Exatamente!

Transmita a de Dezembro/2012 e nela informe que em Novembro a empresa não tinha débitos a declarar.

...

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:45

Aconteceu a seguinte situação...uma empresa desde o segundo semestre de 2009 ficou inativa, fiz a DIPJ 2010/2009, porem as DCTF de janeiro a abril de 2010 foi enviada, e a receita esta cobrando a DCTF de maio a dezembro. Li que se enviasse a DSPJ 2011 ano calendario 2010 nao teria mais essa cobrança, assim fiz, e na situação fiscal ainda continua cobrando essas DCTF (maio a dezembro). O que fazer?

Desde ja, grato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:26

Boa tarde Paulo,


Se no ano-calendário 2010 a empresa ficou realmente "INATIVA, o correto é realmente ter enviado a DSPJ2011, e neste caso, esta dispensado da entrega das DCTF´s deste ano-calendário.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Fonte: DSPJ - Inativa 2011


Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )


Fonte: Inciso II do Artigo 3º da IN RFB nº 1.110/2010


Em relação as DCTF´s de janeiro à abril, deve protocolizar oficio a Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição, solicitando o cancelamento das mesmas, tendo em vista estar dispensado da entrega das mesas, conforme legislação acima citada.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Kamila Aparecida Martorano Santos

Kamila Aparecida Martorano Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:10

Boa Tarde Pessoal, estou com um problema..
Uma empresa esta com ausência de declaração DCTF dos anos 2010,2011,2012 - Só que eu não consigo entregar sem movimento
as declarações, e preciso da certidão da receita, mais não posso tirar por conta desses débitos.Vocês podem me ajudar....

Desde já Agradeço

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