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diferença de alíquota com base de calculo reduzida

aparecido costa

Aparecido Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 22:23

Gostaria de pedir ajuda com uma dúvida. Qual o procedimento correto em relação ao calculo de diferença de aliquota no caso de uma empresa de MG comprar mercadorias de SP com reduçao na base de calculo de 41,67% e outra com 60%. Nesses casos havera diferença de aliquota? E se a mercadoria for reduzida em SP e na entrada em MG incindir ICMS-ST? como sera efetuado o calculo da ST? Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 11:10

aparecido,
a redução de aliquota que voce esta se referindo, normalmente são somente nas saidas internas ou seja, de sp p/sp, e não de sp para outros estados.
qual a classif.fiscal dos produtos?
fico no aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
aparecido costa

Aparecido Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 11:43

Joao,
minha duvida maior é a seguinte. estou em MG, se compramos mercadoria de outro estado e a aliquota em MG é 18% tera q recolher a diferença de aliquota(se uso e consumo) ou a antecipaçao(se p/ venda). so q se o produto tiver reduçao na base de calculo de 60%, nesse caso eu vou reduzir a aliquota? por ex: 18% -60% de reduçao= 7%. nesse caso como a aliquota interna é menor q a interestadual nao avera diferença de aliquota. ou se eu vou reduzir a base de calculo e aplicar a aliquota interna em cima do restante. ex: produtos =100,00
aliq int= 18%
interestdual= 12%
reduçao 60%

100,00-60%=40,00 *6%(18-12)=2,40 de diferença de aliquota.

essa é minha duvida? qual dessas maneiras é a correta pra calcular a diferença de aliquota com reduçao na base de calculo?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 11:59

aparecido,
se a carga tributaria de mg for de 12% não tem diferencial, mas se tiver somente redução de 60%, aí sim recolhe os 2,40 se sua empresa tiver no simples nacional.
se tiver no presumido, creio eu, que tem que lançar direto na ap.do icms, pelo menos em sp é assim., desde que seja pra uso e consumo
obs:eu pedi a classi.fiscal , porque se o produto tiver na st, não tem dif.de aliquotas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 13:06

Aparecido,

A título de colaboração, como vc mencionou: há redução na base de cálculo de 60%. Se realmnentre procede esta redução, deve-se aplicar sobre a base de cálculo, e não sobre a alíquota.

Por outro lado, qual a base legal sobre a redução na base de cálculo?

Abs
Sergio

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 13:52

Aparecido,

Se vc fizer o cállculo, redução na base de cálculo ou redução na alíquota do imposto, irá verificar que o valor final é o mesmo. Porém, como a legistação define "redução na base de cálculo", entendo que a demonstração deve estar de acordo com o descrito. Pode ser preciosismo, mas creio que com isso evitaremos quaisquer questionamento pelo fisco.

Rafael de Albuquerque Fernandes

Rafael de Albuquerque Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Programador
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 15:49

Boa tarde,
Estou com uma duvida quanto a redução de base de calculo de ICMS em operações interestaduais, será que alguem pode por gentileza me ajudar?
A redução de base de calculo é por estado, ou seja, ele pode ter um percentual em SP e outro em RS (Exemplo), quando houver esse tipo de operação, a redução aplicada deve ser da origem ou do destino?
Desde de já muito obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 16:18

rafael,
1-precisa ter ao maximo de cuidado com a red.da bc do icms, a unica redução que poderia ter seria no caso do convenio 52/91,maquinas e equipamentos, ou seja, desde que sua classif.fiscal esteja enquadrada.
2-a maioria das red.bc seria nas operações internas de sp p/sp.cfe.determina a res 04/98
3--como a maioria dos produtos tem subst.tributaria a chegada da st que já existe há muito tempo, seria interessante voce informar a classif.fiscal, se esta enquadrada na st ou não.
3-vamos supor que sp envia merc.p/rs e a ncm tiver enquadrada no convenio 52/91, aí sim teria redução, ou seja , seria pra todos os estados,e a red.teria uma diferenciação de um estado pra outro,é como eu comentei acima, a maioria dos produtos tem st no caso de maq.e equipamentos.
me informe a ncm que eu verifico pra voce se tem st ou não
abs
joão

abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafael de Albuquerque Fernandes

Rafael de Albuquerque Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Programador
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 16:28

João, Obrigado pelo Retorno!
Não estou trabalhando com um NCM especifico, nos temos clientes de diversos segmentos. Estou criando no módulo de Nota Fiscal Eletronica uma regra para exceções de impostos e elas devem ser genericas para todos os clientes, estamos num ponto que surgiram duvidas quanto a redução de base de calculo em operações interestaduais, principalmente se houver variante em diferentes estados e qual percentual de redução devemos aplicar!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 16:43

rafael,
raramente esta havendo red.da bc para operações interestaduais,justamente como eu comentei anteriormente,a maioria dos produtos do conv. 52/91 estão vinculados na subs.tributaria, tendo em vista , que com o surgimento de protocolos entre os estados,a barreira esta autuando os caminhões se não tiver a gnre recolhida em favor do estado de destino da mercadoria, é claro desde que seus produtos tenha protocolo com estados e a sua devida ncm.
não se preocupe muito com a red., tem que se preocupar com as red.aqui de sp, e com st de outros estados, entendeu?
esse caso que voce esta comentando é muito simples de sp p/região ne, nordeste, centro oeste,e o estado do es, 7%, sul e sudeste 12%, e para não contribuintes do icms aliquota de 18%, e assim por diante.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Alessandra leite

Patricia Alessandra Leite

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Negócios
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 20:54

Olá João!
Sou consultora e estou implantado um sistema de parte de Vendas em um cliente e eles tem o convênio 100 e são do segmento agrícola.
O que ocorre é que a forma como o fiscal da empresa quer que o sistema seja configurado não está batendo com o pré-configurado e consultei alguns contadores e chagaram cada um deles em valores diferentes.
Então, o que ue preciso saber é se o cálculo está correto para se chagar ao valor Bruto e a base de Cálculo.

OCenário é:

Venda Fora do Estado – Este exemplo é venda para o Estado de Minas Gerais que tem alíquota de ICMS de 12%.
ICMS Redução 60% na Base de Cálculo
IPI, PIS e Cofins Alíquota Zero

Preço líquido R$ 13,69
Comissão 2% R$ 0,27
Base R$ 13,96

Frete 3% R$ 0,45
ICMS 12%
Base Reduzida 60% R$ 0,73
Valor Total NF R$ 15,14


Somou 4,80% (ICMS) + 3% (Frete) = 13,96/0,9220 = 15,14 (o frete incide no ICMS)

(4,80+3 = 7,80 – 100-7,80 = 92,20/100 = 0,9220)

Os 4,80% chegou-se da seguinte forma 0,4x12=4,80% ICMS,
A base de cálculo para o ICMS é 15,14 x 0,4 = 6,06*12% = 0,73


Desde já agradeço a atenção!

Patrícia Alessandra leite
Consultora SAP SD

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 08:52

patricia, bom dia!
o que é esse convenio 100? é convenio ou protocolo?
tem como detalhar melhor,são prods.com .st ou não?
não estou conseguindo entender ainda o qiue esse fiscal quer saber!
me explica melhor, porque não estou entendendo essa redução?
se for subst.tributaria preciso da ncm!
por gentileza dá maiores detalhes!
em que regime esta a empresa?
fico no aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Alessandra leite

Patricia Alessandra Leite

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Negócios
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 10:01

Convênio 100/97
Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica reduzida em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos:

Nova redação dada ao inciso I da cláusula primeira, pelo Conv. ICMS 99/04, efeitos a partir de 19.10.04.

I - inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;

Redação original, efeitos até 18.10.04.

I - inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;

São produtos que não tem Substituição Tributária e a atribuição de impsotos está por material e não NCM.

Att,

Patrícia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 10:27

patricia,
agora clareou um pouco, mas vamos lá :
o frete é inluso na bc do icms(ver art 37 do ricms/2000
e de acordo com o seu calculo, ex do valor de 15,14
seria:
15,14 x 40%=6,06x12%=0,73
ou
15,14 x 60%=9,08(15,14-9,08=6,06x12%=0,73
ou seja, dá na mesma, ou seu programa abate o 60% ou faz direto no 40%, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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