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Principio de Competencia!

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 15:42

Boa tarde prezados consultores!

Segue que tenho uma duvida em relação as competencias, utilizo esse principio em tudo, folha de pgto, fgts, gps, etc...
minha duvida em relação a isso é se é permitido por exemplo eu provisionar uma prestação de serviço, exemplo:

dia 15/01/2007
D-Prestação de Serv. (CR)
C-Serv. Eventuais s/ vinculo (PC)

dia 16/01/2007
D-Serv. Eventuais s/ vinculo (PC)
C-Banco/Caixa (AC)


ou até mesmo a compra de uma mercadoria:

dia 15/01/2007
D-Mat. Para Escritorio (CR)
C-Credores/Fornecedores (PC)

dia 16/01/2007
D-Credores/Fornecedores (PC)
C-Banco/Caixa (AC)

Posso estar contabilizando dessa maneira, pois a ocorrencia foi em 15/01/2007 e o pagamento em 16/01/2007.


outra duvida, numa conta telefonica assim vem descrito:

Utilização de 09/12/2007 à 17/01/2007.

Competencia: Mes 12/2006

Mes: 01/2007

Vencimento 09/02/2007


Qual é a forma correta de se contabilizar, sendo que o efetivo pagamento ja contabilizei na data de quitação?

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 18:32

Boa tarde Victor,

A vista do princípio da competência os dois primeiros exemplos estão corretos. O princípio da competência diz que devem ser confrontados a receita contra todos os custos e despesas que auxiliaram em sua geração. De modo geral isso ocorre independentemente do pagamento, que pode ocorrer em qualquer período posterior.
Exemplo: No caso do material de escritório, digamos que ele tenha sido comprado e pago a vista, porém o seu consumo aconteceu somente 2 meses depois, segue contabilização:

Pela compra,

D- Almoxarifado/Estoque material de consumo (AC)
C- Cx/Banco

Pelo consumo,

D- Despesa material de escritório(AC)
C- Almoxarifado/Estoque material de consumo (AC)

Ou seja, o material de escritório somente foi consumido 2 meses após sua compra, portanto antes deste período não auxiliou em nada a empresa gerar receita, portanto somente sera considerado como despesa no momento em que for consumido.

Agora no caso da fatura de telefone, temos um caso um pouco mais complicado na pratica, pois se formos seguir o princípio a risca, teríamos que ratear o valor da fatura em dias, uma parte deveria fazer parte das despesas de dezembro, e outra parte deveria fazer parte das despesas de janeiro, porém o pagamento somente é realizado em fevereiro. Como realizar este lançamento sendo que a fatura chega somente no mes do pagamento??? Sugiro que vc utilize um critério para esta contabilização para que não tenha problemas com prazos de entrega das demonstrações para seu cliente. Pode neste caso contabilizar como despesas de janeiro.

Espero ter ajudado,
Qualquer dúvida estou a disposição,
Um abraço

Diego

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:34

Bom dia a todos!

Seguindo o principio de competencia, quando uma conta de telefone não houver debito a pagar eu devo contabiliza-la no mês de incidência, correto!
Pergunto, porque na conta do mês seguinte o valor virá acumulado com a conta do mes anterior, porem como se trata de ambos serem um documento fiscal (Nota fiscal fatura de serviços de telecomunicação) fico com uma duvida:

- Contabilizo a conta sem debito a pagar e a 2 conta somente o valor que correspondente ao demonstrativo de despesa do mes ou contabilzo somente pela Nota fiscal da 2 conta informando apenas no historico que a despesa se refere a 2 meses.

Ex.:

Mes 10/2010 - valor da conta 4,94 - sem debito
Mes 11/2010 - valor da conta 10,85 (sendo 4,94 do mes 10/2010 e 5,91 do mes 11/2010) - valor a pagar 10,85

Abraços,

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 15:41

Boa tarde, Yone


O conceito do Regime de Competência consiste na necessidade de reconhecer uma despesa ou receita assim que estas incorrerem, independentemente de pagamento ou recebimento, de acordo com a determinação do Princípio de Oportunidade.

Mes 10/2010 - valor da conta 4,94 - sem debito
Mes 11/2010 - valor da conta 10,85 (sendo 4,94 do mes 10/2010 e 5,91 do mes 11/2010) - valor a pagar 10,85

De acordo com seus dados, os lançamentos podem ser da seguinte maneira, desde que você tenha em mãos algum documento demonstrativo que indique os valores a registrar:

Mês 10:
D) Água, Luz, Telefone e Internet (CR)
C) Operadora "X" (PC)
R$ 4,94

Mês 11:
D) Água, Luz, Telefone e Internet (CR)
C) Operadora "X" (PC)
R$ 5,91

Quando efetuar o pagamento, no mês 11 ou 12:
D) Operadora "X" (PC)
C) Caixa ou Bancos
R$ 10,85


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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