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TRIBUTOS FEDERAIS

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Não pagamento do DAS - MEI

Patricia Rezende

Patricia Rezende

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 12:41

Boa tarde.

Tenho alguns clientes que nunca pagaram o DAS. Fiz a abertura da empresa, emiti todas as guias e eles não pagaram.

Pesquisei na legislação e não achei nada falando a respeito.

Alguém sabe o que pode acontecer?

Obrigada desde já.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 14:56

Patrícia, apenas complementando a resposta do Saulo, você deve orientá-los a pagar todos os DAS até final de fevereiro proximo, esse é prazo da apresentação da Declaração Anual do MEI Ano Calendário 2010. (devido a prorrogação).

Lembrando que, os DAS de 2011 só são liberados para impressão após o envio da Declaração Anual de 2010.


att,

Keila Rejane

Keil@Rejane
Patricia Rezende

Patricia Rezende

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 15:01

Obrigada Keila,

Já orientei, mas tem clientes que não escutam o contador.

Acham que estão na vatangem não pagando o governo. Que depois vai sair um parcelamento e tal.

Por isso queria saber se publicaram alguma coisa, porque não achei nada falando das punições.

Att.

Patrícia Rezende

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 15:42

Patricia, as regras para a opção do SIMEI - Simples do MEI são as mesmas do Simples Nacional, visto que a legislação de ambas é mesma, ou seja, a LC 123/2006.

Portanto, para manter-se numa das opções dos regimes de tributação acima, não poderão estar em débito com as administrações públicas de todos os entes federativos. Bem como, não há parcelamento por falta de previsão na legislação.

Espero te-la ajudado.

abs,

Keila

Keil@Rejane
Mauro Berg

Mauro Berg

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 17:46

Olá pessoal;

Tenho um cliente que é optante pelo SIMEI.

Porém não foi emitida nenhuma DAS para ele.

A questão é, sou obrigado a emitir e fazer o recolhimento, ou como não foi emitida posso deixar assim mesmo ou a Receita exige que seja feito o recolhimento mensal dos tributos? Não achei nada pertinente na legislação.

Grato desde já.

Mauro Berg
Contador Societário
Curitiba-PR
Patricia Rezende

Patricia Rezende

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 17:50

Mauro,

Em um mês que o empresário não realizou nenhum tipo de transação, mesmo assim ele deverá recolher os impostos normalmente.

Todo mês.

Att.

Patrícia Rezende

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 18:20

Caro Mauro,

Exatamente como a Patricia respondeu, a opção pelo SIMEI implica na obrigatoriedade de recolhimento do DAS mensalmente, independe se houve não movimentação.

Até porque quase 100% do valor do DAS irá pra a PRevidencia Social p fins de aposentadoria do MEI.

Então, a partir do mês de abertura do MEI até baixa na Junta Comercial/CNPJ, etc o MEI estará obrigado ao recolhimento mensal do DAS.

att,

Keila

Keil@Rejane
Mauro Berg

Mauro Berg

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 19:12

Patrícia/Keila;

Obrigado pela ajuda, o cliente quer baixar esse MEI.
Vou gerar as guias e enviar para ele, ele não fez nenhum recolhimento desde que abriu ele.

Grato.

Mauro Berg
Contador Societário
Curitiba-PR
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 19:17

Para baixa do MEI, deve proceder como a do Empresário Individual normal, pagando taxas na Junta, montando processo, etc. Tudo.

obs: Para emitir os DAS/2011 deverá antes apresentar a Declaração Anual do MEI ref. a 2010. Prazo sem multa: 28/02/2011.

boa sorte

Keila

Keil@Rejane
Vagner Rodrigues de Sousa

Vagner Rodrigues de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 09:58

Também tenho dúvidas com relaçao ao atraso de do pagamento da das do mei, pois um cliente me procurou e pelo que eu vi ele deve 07 competencias de 2010, até o momento nao vi especificamente nenhuma publicaçao que fala a respeito do assundo do atraso de pagamento do simei.
Se alguem tiver algo a respeito favor me ajude.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 11:25

Vagner, bom dia.

Acima, a Keila escreveu:

as regras para a opção do SIMEI - Simples do MEI são as mesmas do Simples Nacional, visto que a legislação de ambas é mesma, ou seja, a LC 123/2006.


Pesquise a Lei Complementar acima, bem como as demais postagens deste link que suas dúvidas seguramente serão dirimidas.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RICARDO FERREIRA DE ATAIDE

Ricardo Ferreira de Ataide

Iniciante DIVISÃO 1, Empreiteiro(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 10:17

Algum pode me ajudar...

Meu Pai abriu um Bar onde a Empresa fornecedora de Bebidas fez toda a abertura de ME e fez tambem o Cadastro do simples nacional. ..

Ele fez todos os apagamentos de 2010 e ficou sem fazer os de 2011
Pergunta: O que ele tem de fazer agora....?

Como que ele deve fazer a declaração anual.....?

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 17:06

Boa tarde Ricardo,

Deve acessar o portal do microempreendedor individual para reimprimir todos os DAS em atraso e fazer os recolhimentos com acréscimos legais que serão calculados automaticamente:
www.portaldoempreendedor.gov.br - no final da página: Imprimir Carnê de Pagamento ou: clique aqui.

Quanto a Declaração de 2010 do MEI deve acessar o portal do Simples Nacional para o preenchimento da declaração que é bem simples o procedimento. O MEI (seu pai) deve ter preenchido o Relatório Mensal de Receitas dos meses ref. ao ano 2010, daí você soma e informa o total de vendas naquele ano, lembrando que o limite anual é de 36 mil reais anuais, logo, se ele abriu o MEI no decorrer do ano há que se considerar o limite proporcional aos meses: $ 3.000 x nº meses.

Para fazer a Declaração Ano base 2010 clique no link abaixo:
clique aqui

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att

Keila

Keil@Rejane
Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 12:33

Lembrando que mesmo que a empresa não teve movimento o correto é encerrar sem movimento no site do simples.
E esses Das que não foram pagos deverá ser recalculados o mais rapido possivel, pois as empresas do simples que não cumprem com pagamento do Das corre o risco de serem excluida e assim perder a redução das aliquotas dos impostos.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 12:51

Obrigada Vânia pela complementação das informações ao Ricardo Ataide.

Agora não entendi o que quis dizer com: encerra sem movimento no site do simples. Que procedimento é esse para o Microempreendedor Individual-MEI?

Lembrando que mesmo que a empresa não teve movimento o correto é encerrar sem movimento no site do simples.


O MEI está obrigado aos pagamentos mensais independentemente de está movimentado sua atividade comercial ou não. Somente estará desobrigado dos pagamentos mensais se fizer a BAIXA DO MEI nos órgãos oficiais: Junta Comercial/Receita Federal/Estado e Município.

É importante reiterar que falta de pagamento do DAS causa a exclusão do SIMEI, tendo o MEI que passar a ser Optante do Simples Nacional a partir de Janeiro do ano seguinte. Nesse caso, deverá contratar um profissional de contabilidade e mais outros encargos e despesas surgirão também.

Portanto, quem tiver DAS em atraso, acertar tudo de novembro a dezembro do corrente ano, para em 2012 continuar no SIMEI, com recolhimento simplificado.

Att

Keila Rejane

Keil@Rejane
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 00:40

Caro Jorge- Se vc. pegar seus documentos na junta comercial através de uma certidão simples verá no nome + cpf a particula ME. exemplo: João da silva cpf 394.399.xxx.xx- ME. Talvez o que queira seja se desenquadrar de MEI (daqueles 36.000, anuais) e aí sim deverá procurar um profissional da área. Sobre alguns participantes indagarem a questão do nome mais cpf, é a condição natural do MEI, já avisado no portal e exatamente para evitar duplicidade de nomes. Se quiser o nome fantasia como por exemplo Bar do João, nada impede de colocar propaganda na frente, blocos ou notas simples com tal nome fantasia.
Notamos também que se falou muito em DAS atrasado e que pode no futuro ser até parcelado. Isso não existe. Temos que pagar os DAS atrasados pois do contrário não conseguirá emitir novos documentos para o ano seguinte ao fazer a declaração. Não importa se faturou ou não. Caso venha querer dar baixa aí complica mais ainda a situação pois já dei baixa em alguns e a Receita exigiu o pagamento dos atrasados. Outro detalhe muito importante - serve sim para a aposentadoria mas, por idade. Quem já pagava sobre 20% do salário e como o MEI é menor percentual, deveria continuar e aí sim recolhendo através de carnê a diferença e com código certo como exemplo -autônomo 1007. Fui ao inss a uns dias atrás e vi os códigos em meu cadastro 1163 do Mei e o outro de autônomo. É melhor estar bem informado agora do que se arrepender mais a frente quando contar seu tempo por contribuição e aí querer pagar anos de diferença e com juros e multas lá em cima. O tempo voa e muitos que estão no MEI talvéz já tenham alguns anos de contribuição normal antes do MEI e aí ficamos iludidos com a baixa de percetual no inss ocorrida recentemente mas prá frente vai dar muito dor de cabeça para complementar. Isso quem quiser se aposentar por tempo de contribuição,for novo e puder fazer um sacrifício. Está bem esclarecido no portal esta questão da aposentadoria e sobre atraso em DAS alguns colegas que já foram dar baixa podem também complementar com seus comentários. Não precisar procurar brechas na lei pois não tem. Comecou o negócio, abriu o MEI precipitadamente, não deu certo, não espere, pague e dê baixa pois é igual uma "arapuca". Ficará preso nas garras da Rec.Federal assim como milhões estão e as vezes, sem saída pois é o dinheiro que resolve....pagar...e fechar..
Espero ter contribuido com outros colegas que também opinaram.

cesar serrati
VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:27

Bom dia Cesar

Estou com uma dúvida: caso meus clientes MEI quiserem contribuir a diferença de aliquota de 11% - 5 % = 6% deverá pagar no carne com o codigo 1007 para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

att

________________________________________
"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 01:28

Bom dia!

Passo o mesmo problema com os meus clientes, ou seja, acham que não podem ser excluídos do Simples por falta de pagamento.

Alertados sempre são, porém tomam esta decisão de não pagar.

Abs,

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 12:00

bom dia Frank- para quem não paga durante o ano os DAS, faça o seguinte. Deixe de fazer a declaração anual do MEI e avise os clientes que nesta situação, não será liberada a emissão dos DAS do corrente ano. Assim são obrigados a primeiro colocar em dia para depois ter novos carnês de pagamento. Podem até não ser excluidos do Simples mas podem deixar de ser MEI.
saudações

cesar serrati
LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:20

boa tarde estou com uma duvida.
fis a baixa do mei na jucesp.
saiu a baixa com data de 03/10/2012.
fis a Declaração Anual de encerramento.
a duvida é,
o pagamento do DAS referente ao mes 10/2012. com vencimento em 20/11/2012, deve ser pago?
pois no recibo de entrega da declaração anual, costa no resumo o mes 10/2012 com o valor integral R$ 32,10. no campo "valor pago" esta um "traço".
o pagamento referente ao mes 10/2012 nao tem que ser proporcional aos 3 dias do mes 10/2012, lembrando a baixa é dia 03/10.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:25

Luiz Henrique,
Boa tarde!

Deverá efetuar o pagamento do valor integral R$32,10.
O valor não pode ser fracionada em proporcionalidade aos dias referente o mês de Outubro.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 23:24

Prezada Magaya Amorim- refere-se ao MEI? Se for, considerando que toda esta página trata-se de MEI, não acredito que o sistema gera DAS proporcional. Conforme explicado mais acima, se encerramos um Mei dia 3, infelizmente pagamos o valor integral, já gerado pelo sistema. Pode tentar levar todos os documentos de encerramento na Receita Federal sem pagar o último DAS (3 dias) e tentar passar. Há caso que sequer olham os atrasos (aquele traço no lugar do pagamento conforme citou n. dd. colega Luis Henrique). Outra situação é abrir Mei entre 25 e 30 do mês. Certamente pagará o Das integral de 5 ou menos dias como se tivesse exercido atividade mes integral. É o que sei até o momento. Realmente deveria o DAS ser proporcional.
Saudações.

cesar serrati
Victor Rodrigo Galli

Victor Rodrigo Galli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 09:41

Bom dia Amigos

Fiz uma baixa de MEI aqui na junta de SP e essa foi registrada no mes 01/2011. Devido a alguns contratempos no posto fiscal, a baixa lá não saía. Quando resolvi retransmitir o PGD, apareceu a mensagem que a baixa teria que ser feita diretamente no portal do empreendedor. Entrei lá, fiz a baixa e deu certo, porém com a data de 02/2013. Minha dúvida é: a pessoa tem que recolher os DAS da MEI do período de 02/2011 até 02/2013 ou só até a baixa da junta?

Obrigado

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