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Contabilização de Pro-labore

Maria de Souza Botelho

Maria de Souza Botelho

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 15:10

Boa tarde,

Sei que muito se fala sobre a contabilização do pro-labore, mas ainda estou com dúvidas.

Quando contabilizo o pro-labore, preciso fazer o desconto do INSS e do IRRF provisionando-os no passivo? Ou, devo jogar diretamente estes impostos nas contas de Resultado? Caso eu tenha que lançá-los em contas de Resultado, no contra-cheque tem que estar demonstrado o valor bruto do pro-labore, o desconto do INSS e do IRRF e, conseqüentemente o liquido? Ou, no contra-cheque deve se configurar somente o valor bruto do pro-labore sendo este mesmo valor o líquido?

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 15:22

A contabilidzação do pró-Labore é semelhante ao da folha de pagamento de funcionários. Ex.:

Michele,

Da contabilização do pró-labore:

C - Pró-Labore a pagar (PC) - R$ 2.000,00
D - Despesas com Pró-Labore (CR) - R$ 2.0000

Dos descontos:

IR: (1,5%):
D - Pró-Labore A pagar : R$ 135,00
C - IRRF a recolher: R$ 135,00

INSS (11% conf. tabela de INSS) :
D - Pró-Labore A pagar : R$ 220,00
C - INSS a reclher: R$ R$ 220,00

Obs.: Os valores são meramentes ilustrativos.

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 15:22

Boa tarde

Eu faço da seguinte maneira.

Valor Bruto:

D - Desp. Pro-Labore (Resultado)
C - Pro-Labore a Pagar (Passivo)

Valor do INSS/IRF sobre pro-labore:

D - Pro-Labore a Pagar (Passivo)
C - INSS a Recolher (Passivo)
C - IRF s/Folha a Recolher (Passivo).

Lembrando que, essa é a parte do empregador, tem a parte do INSS Empresa aonde você vai lançar da seguinte maneira, caso a empresa não seja do SIMPLES:

D - INSS s/Pro-Labore (Resultado)
C - INSS a Recolher (Passivo)

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 15:23

Michele,

Os lançamentos de Pro-Labore são lançados da seguinte maneira:

Do lançamento do Pro-Labore:

D - Pro-Labore (Resultado)
C - Pro-Labore à pagar (PC)

Dos lançamentos de desconto sobre o Pro-Labore:

D- Pro-Labore à pagar (PC)
C - INSS à recolher (PC)

D- Pro-Labore à pagar (PC)
C - IRF s/Pro-Labore à recolher (PC)

Do pagamento do Pro-Labore:

D - Pro-Labore à pagar (PC)
C - Caixa ou Bancos (AC)

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 11:52

A contabilidzação do pró-Labore é semelhante ao da folha de pagamento de funcionários. Ex.:

Michele,

Da contabilização do pró-labore:

C - Pró-Labore a pagar (PC) - R$ 2.000,00
D - Despesas com Pró-Labore (CR) - R$ 2.0000

Dos descontos:

IR: (1,5%):
D - Pró-Labore A pagar : R$ 135,00
C - IRRF a recolher: R$ 135,00

INSS (11% conf. tabela de INSS) :
D - Pró-Labore A pagar : R$ 220,00
C - INSS a reclher: R$ R$ 220,00

Obs.: Os valores são meramentes ilustrativos.



Caro Adalberto, mesmo você informando que trata se de valores ilustrativo, a mensão do IR (1,5%) pode confundir alguns leitores, visto que o IR para pro labore é calculado com base na tabela progressiva. Na minha opinião nem um problema ao inserir o valor de 135,00, mas ao mencionar um indice, este precisa estar em conformidade com a norma tributária. é minha observação, não leve a mal.


Saudações Contábilistas
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CARLA SANTANA RODRIGUES OLIVEIRA

Carla Santana Rodrigues Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:23

Boa tarde a todos, entendi o que foi explicado acima. Mas tenho duas dúvidas...
1 - A regra é única - Essa contabilização serve tanto p/ o Nacional Simples, Lucro Presumido e outros?

A empresa é Optante pelo simples
2- Se o empregador, não descontar dele o IRRF e o INSS, como faço a contabilização?
Por exemplo:

pro-labore: 3.000
INSS: 330
IRRF: 106,92

Aguardo reposta, desde de já muito obrigada!!!!!!!!!!!!

ATT

Carla Oliveira

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 20:17

arlos Santana, aa partidas dobradas (contabilizanção) não dependem da forma de tributação. o importante é registrar todos os fatos conabeis.

quanto sua pergunta 2, vejo que o empregador recebeu o pro labore e não descontou nada. Neste caso, não ha o que contabilizar, visto que não houve a retenção. Mas gerou um passivo tributário, que poderá ser cobrado futuramente.
Pro labore há incidencia de IR (tabela) e INSS, logo, se pagar tem que reter, sob pena de ter que recolher com multas pesadas no futuro.

Todavia, o empresario pode receber antecipação de lucro, que não é tributado em nada. apenas precisa ver certo a regra, mas é a melhor forma, para quem não quer onerar -se com esses encargos.

Saudações Contábilistas
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CARLA SANTANA RODRIGUES OLIVEIRA

Carla Santana Rodrigues Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Sábado | 30 julho 2011 | 16:54

Boa tarde,Agnaldo........


Muito obrigada por responder minhas dúvidas. Em relação a 2 dúvida, foi retido e pago o INSS e IRRF,só que não foi deduzido do pró-labore, foi recebido o valor bruto 3.000,00 em vez de 2.563,08. Como contabilizo os 436,92???
Por exemplo:

pro-labore: 3.000
INSS: 330
IRRF: 106,92
total liquido= 2.563,08

Mas uma vez muito obrigada!!!!!!!!!!!

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 08:51

Carla, em uma situação normal seria:

DEBITE: Despesas com pro labore (DRE)
CREDITE: INSS a Reclher (PC)...........................330,00

DEBITE: Despesa com pro labore (DRE)
CREDITE: IR a recolher (PC)............................. 106,92

DEBITE: Despesas com Prolabore (DRE)
CREDITE: Pro labore a pagar (ou caixa/banco)..... 2.563,08


entretanto, como foi pago o valor bruto, o ideal é recalcular novamente, de forma que R$ 3.000,00 passe a ser o valor líquido. entende??




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Claudia Miceli

Claudia Miceli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 16:30

Boa tarde pessoal!!!

Estou com uma dúvida:uma empresa tributada pelo Simples Nacional, onde os sócios fazem retiradas de pro-labore mensalmente.Porém, o que é a minha dúvida em questão; no meado do mês há uma retirada de adiantamento do pro-labore...isso existe??Poderiam me informar a base legal, e como fazer os lançamentos?

Grata,

Claudia.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 18:09

Boa tarde a todos!

No caso da Carla, o Agnaldo tem razão quando à recalcular este Pró-Labore, se o empresário quer receber 3 mil reais, tem que fazer a retirada com valor maior para que o líquido atinja o valor desejado.

Neste caso, está ficando 300 reais sem a retenção do IR e o desconto do INSS.

O valor pago ao empresário tem que ser exatamente o valor líquido para que não haja problemas de cobrança de contribuições não recolhidas.

No caso da Cláudia, eu não vejo problemas quanto ao pagamento de adiantamento, só precisa verificar a questão da retenção do IR, se será no pagamento do adiantamento ou junto com o o restante pago.

Os colegas podem até opinar a respeito.

Otimo fim de semana à todos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:46

Olá Samanta!

Pode lançar no grudo de Administrativas.

Abraços

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Helio Pereira de Morais Junior

Helio Pereira de Morais Junior

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 15:57

Pessoal tenho pequena duvida só novo por aqui, mas se possivel poderiam mim dar uma forcinha é sobre uma empresa do Simples Nacional.


Essa empresa nunca teria realizado lançamentos nem no Diario e nem no Razão, ai em Janeiro deste ano Supondo que eu começe a lançar o primeiro lançamento de Pro-labore no valor de 622,00 e ela so tenha de desconto 68,42 do INSS, é possivel fazer o lançamento sem a provisão, pois ele ta pagando na competência correta de 01/2012 e como seria esse lançamento.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:11

Olá, bem vindo ao fórum. 1º em relação ao termo provisão, oriento que provisão é ref. ao passivo do qual não se saiba o valor ou a data de pagamento, no caso do INSS o Pro-Labore nós sabemos tanto a data, quanto o valor. Já em relação aos lançamentos:
D - Despesas c/Pro-Labore(Conta de Resultado - DRE)
C - Pro-Labore a Pagar(Passivo - BP)
Valor - R$ 622,00
D - Pro-Labore a Pagar(Passivo - BP)
C - INSS a Recolher(Passivo - BP)
Valor - R$ 68,42

Espero ter ajudado e fico a disposição

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)

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