Boa noite Sandra
Lê-se no Manual de Preenchimento da DIRPF e também no menu "Ajuda" do programa que:
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2006, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 14.992,32 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
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Face ao exposto e a rigor esta pessoa não está obrigada a apresentação da DIRPF (pode optar pela apresentação da DAI) no entanto, deixar de apresentá-la significa "perder a oportunidade" de declarar o ganho não tributável e o conseqüente aumento na Variação Patrimonial, cujo respaldo pode precisar futuramente.
Assim, ainda que desobrigada, é interessante que declare usando qualquer Modelo (Simplificado ou Completo). A natureza de Ocupação será a de código 61 "Aposentado e Pensionista...." A Ocupação Principal não deve ser preenchida.
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