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FÓRUM CONTÁBEIS

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Registro de funcionário por empresa do MEI

CÁTIA APARECIDA CEZARE

Cátia Aparecida Cezare

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 12:14

Bom dia a todos do Fórum Contábeis !
Poderiam por gentileza, me ajudar a saber quais os procedimentos que uma empresa enquadrada no Microempreendedor Individual ( MEI) deve fazer para registar um funcionário ? Quais seriam suas obrigações acessórias, bom esta empresa não quer contratar escritório contábel, por não ter condições, então, seria possível a empresa própria do MEI, providenciar o registro de seu próprio funcionário ? Qual seria a legislação específica para que ela eseja de acordo com a faixa salarial do salário minimo ou piso salarial ? qual o programa para recolher as contribuições de INSS e GFIP ? e comprovantes de pagamentos ? Bom poderiam nos orientar, esta empresa não tem suporte, quais os primeiros passos dela tomar para executar estes serviços sozinha, sem precisar de contratar serviços contábeis, se é possível fazer downloads da internet para adquirir programas, e como ficaria a folha de pagamentos dela, já que não tem um programa apropriado para apurar folha, poderia ser um comprovando feito manualmente, somente para comprovar renda ? Obrigada .

Cátia Ap.Cezare .
CÁTIA APARECIDA CEZARE

Cátia Aparecida Cezare

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 14:31

Oi Omar , boa tarde !

Obrigada pela resposta e atenção, e que pena que tenha tantas obrigações acessórias, estarei orientando para que ele contrate então um escritório .

Abraços .

Cátia Ap.Cezare .
JÉSSICA RODRIGUES

Jéssica Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 15:34

Pessoal alguem pode me dar uma opinião sobre funcionario no simei,
é o seguinte, a empresa teve duas funcionarias que não foram registradas, agora elas querem ser pois estão querendo levar a empresa no MTE, a 1° funcionaria foi feito um registro retroativo, e agora eu posso fazer da 2° tambem, ja que só pode registrar um funcionario e o 2° o caira no mesmo mes que o 1° registro??

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:55

Jéssica,
Preciso de uma ajuda referente ao registro da primeira funcionária, foi retroativo considerando a abertura da empresa no MEI , ou vc abriu a empresa recentemente e conseguiu fazer o registro em uma data que não tinha a empresa?

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 15:29

boa tarde pessoal, ve se alguem pode me explicar novamente, funcionário em empresa que esta enquadrada no MEI o valor do salário tem que ser o salario minimo vigente (Federal) ou o piso da categoria? se for mais que o piso? desde já agradeço pela informação

IVAN ALVES

Ivan Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 18:16

solicito a seguinte informação: tenho uma empresa , com funcionarios , com expediente das 07 00 as 17:00, preciso registrar outros funcionarios com expediente após essa jornada de trabalho. porem qual seria o inicio e termino, e qual e a hora que iniciar-se o adicional noturno.

aguardo atenciosamente a resposta.

ivan alves-rj

TRABALHO AQUI NO RIO DE JANEIRO, CASO TENHA COLEGAS, PARA LEGALIZAR FIRMAS OU TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS ESTOU A DISPOSIÇÃO PARA CUMPRIR A TAREFA.
21 77161746- 21 3755.1442
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 18:34

Boa noite Bruno,

Ver a seguir, Artigo 96 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, DOU de 1º.12.2011.


Assim sendo, se o piso da categoria for maior, podera ser contratado por este valor.


Exemplo:

Salário mínimo atual é de R$ 622,00, suponhamos que a categoria profissional seja "Comércio" e o piso desta categoria é R$ 800,00, neste caso podera ser contratado por R$ 800,00.

Da Contratação de Empregado

Art. 96. O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C)

§ 1º Na hipótese referida no caput, o MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º)

I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB;

II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991;

III - está sujeito ao recolhimento da CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.

§ 2o Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Lei Complementar nº 123, de 2006. art. 18-C, § 2º)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
IVAN ALVES

Ivan Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 18:41

solicito a seguinte informação: na alteração de endereço ,temos que preencher o requerimento de empresario,com mudança no nire e demais junto a receita federal, na verdade ele continua como medio empreendedor ou passa para firma individual inclusa no super simples.

agradeço a atenção

ivan alves

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 18:43

Boa noite Ivan,


A jornada de trabalho é livremente estipulada entre empregado e empregador, repeitadas as 44 horas semanais.

Consulte a CCT de sua categoria para saber se há cláusula sobre horário de trabalho, caso positivo, seguir o que determina a mesma.

Quanto ao adicional noturno, ver Artigo 73 da CLT:


Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)



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IVAN ALVES

Ivan Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 18:51

agradeço a resposta,esta de acordo com a minha solicita, entao a empresa pode iniciar-se uma nova jornada após a jornada anterior independentemente de inicio de trabalho.

abraços

ivan alves

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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 17:16

O que acontece caso uma empresa do MEI - contrato outro funcionário? Ela é excluída no mesmo ano ou somente no exercício seguinte?

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 08:38

O desenquadramento deverá ser feito mediante comunicação do contribuinte, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, dar-se-á:

Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva (grifo meu); (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 7º,inciso II)

Fonte: Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:47

Meus amigos boa tarde,

Aproveitando o gancho de vocês eu fichei um funcionário de um cliente meu com o salário minimo de R$678,00 porém o piso do comercio é de R$730,00 (o MEI diz que pode ter um funcionário com o salario minimo ou o piso da categoria), então, poderá dar problema caso o funcionário faça uma reclamação trabalhista ou meu cliente está respaldado conforme orientação da lei do MEI??

Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:14

Valeria,

Os encargos do MEI são:

Salário;
FGTS;

O salário não pode ser inferior a 1 salário minimo. Podendo ser superior tendo como base o salário da categoria.

O empregado terá direito ao FGTS no percentual de 8%.

O INSS, o empregado somente sofrerá o desconto de 8% e depois recolhido pelo MEI.
O empregador irá recolher mais 3% de INSS.

Abs

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 15:13

Caro Tcheler

A Empresa terá que pagar o salário mínimo da categoria no seu caso, caso recolha apenas o salário mínimo, poderá sim ser acionado na justiça a pagar a diferença e todos os seus reflexos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 21:20

Gostaria de saber se consigo fazer o registro de um empregado sem ter programas contábeis se é possível a entrega das informações ao FGTS e INSS, meu marido tem uma empresa MEI- Microempreendedor individual e gostaríamos de registrar um funcionário mais sem precisar pagar um contador pois sou contadora recém formada e gostaria também de aprender a fazer, será que alguém pode me ajudar me indicando um caminho.
Obrigada

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:05

Carol

Tem sim.

Procure a Prefeitura (em algumas cidades) ou o Sebrae que eles dão todo o apoio no primeiro ano de MEI.

Uma das finalidades do Mei é o barateamento do custo e a simplificação dos procedimentos para regularização de pequenos empresários.

Geralmente, a partir do segundo ano é por sua conta.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 18:53

Ola caros Colegas,

Alguém, por favor, ajude-me a tirar uma dúvida, pois estou muito confusa.

Um empregador MEI com um empregado ganhando 1 salário mínimo R$ 678,00,quais os valores das guias de GRF( recolhimento FGTS) e da GFIP (INSS) ? Que devem aparecer no SEFIP.

Pois sei que tem tratamento diferenciado pagando apenas 3%, mas eu não estou entendendo bem... No SEFIP geram as guias:
GPS de R$74,58
GRF de R$54,24

E do salário do empregado é descontado somente os 8% R$ 54,24.

Então o MEI terá que arcar todo mês com a despesa de R$74,58?



Estou muito confusa, agradeço muito a quem me ajudar!

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