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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fabiana Melo

Fabiana Melo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 13:31

Boa tarde,
Poderia por favor me ajudar com uma dúvida, alguém que já tenha enviado a DIRF 2011 ano calendário 2010 que tenha informado remessas para o exterior, tenho dúvida com relação ao campo: Número de Identificação Fiscal, sabem me dizer se o não preenchimento deste campo impede o envio da declaração? caso positivo como faço para obter estes dados deste campo?
Obrigada,

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 15:57

Fabiana, para o ano calendário de 2010 este campo é facultativo, a declaração pode ser envia sem o preenchimento do NIF.

Verifique na ajuda da declaração mais informações sobre esta tela.

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 09:38

Bom dia Solange!

Pelo que entendo, ele deverá declarar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). Quem informará a DIRF sobre seu salário será a empresa em que o mesmo trabalha.

Quando a RF destaca pessoas físicas, é no sentido de autônomos, ou que auferiu alguma renda em 2010 que tenha sofrido a retenção do imposto de renda na fonte (IRRF).

Se ela somente trabalha com carteira assinada, não precisará realizar essa declaração.

Até se você analisar o Art.10, III, verá que ele explicita "sem vínculo"

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;.

Espero ter lhe ajudado!

Abraços,

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 11:14

Bom dia,
Caros Colegas,

Tenho a seguinte dúvida:

De acordo com a IN1.033, Art. 10, inciso VIII, as pessoas obrigadas a entregar a Dirf deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
" de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física".

Sendo assim, qual o código de receita que devo informar na DIRF quando se tratar de lucros ou dividendos?

Obrigada.

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 11:51

Bom dia,

Pessoal, encontrei a informação acima.

Segue, caso alguém mais fique com a mesma dúvida:

FONTE: Perguntas e Respostas - Receita Federal

Qual código deve ser utilizado para rendimentos isentos pagos ou creditados no País decorrentes de:
a) lucros e dividendos pagos a partir de 1996;
b) valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis?
Resposta: Tendo em vista tratar-se de rendimentos isentos, e que não existe código de receita para rendimentos isentos, deverá ser utilizado o código 0561.


Obrigada.

Patrícia Machado Sampaio da Silva

Patrícia Machado Sampaio da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 11:12

Bom dia a todos.

Tenho dúvidas sobre a obrigatoriedade da entrega da DIRF de minha empresa. Sou sócia de meu esposo numa consultoria de informática, regime de lucro presumido. Como ele fica alocado em outra consultoria, todos os rendimentos são retidos na fonte. Neste caso tenho obrigatoridade de entregar a DIRF?

Outro caso é referente ao MEI, há alguma obrigação?

Grata,
Patrícia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 11:33

Bom dia Patrícia,

Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011), as pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros

Fonte: Artigo 1º da RFB 1033/2010

Portanto a obrigatoriedade é da empresa retentora do imposto na fonte, pagadora de vossos serviços.

...

margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:13

Valeska ajudou muito. Desculpa...mas outra pergunta. Um outro cliente meu recebeu de um banco de cartão de crédito, um informe de DIRF anual - calendario 2010 código de retenção: 8045 com as descrições de jan a dez de valores retidos neste código. Isso obriga meu cliente a entregar a DIRF?

Abraços,

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:52

Olá Margarete.

A resposta é sim.

Se o seu cliente recebeu o informe da administradora do cartão de crédito, é ele (seu cliente) responsável pela informação na DIRF.

Isso ocorre porque seu cliente recebe vendas ou serviços através de cartão de crédito e as administradoras recebem uma comissão dos valores que são recebidos. Essas comissões também sofrem retenção de 1,5%. Mas neste caso, o responsável pelo recolhimento é a própria administradora, no código 8045 e a mesma deve enviar o comprovante (informe de rendimentos) dessas comissões e o IR retido para que os tomadores de serviços informem em suas Dirfs. A sua empresa fica apenas responsável pelas informações a serem prestadas na DIRF, de acordo com o comprovante de rendimentos recebido. Veja abaixo o artigo que trata desse assunto da IN 1.033:

Art. 14. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartões de crédito;

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;

h) prestação de serviços de administração de convênios; e

II - do anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Art. 15. As pessoas jurídicas que tenham recebido as importâncias de que trata o art. 14 deverão fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado, até 31 de janeiro do ano subseqüente àquele a que se referir a Dirf, documento comprobatório com indicação do valor das importâncias pagas e do respectivo imposto sobre a renda recolhido, relativos ao ano-calendário anterior.

Espero ter ajudado.
Abs,
Carol.

Marcelo Seixas

Marcelo Seixas

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:52

Boa tarde,
Não consegui informar os dividendos pagos durante o ano de 2010. Na validação da declaração apresenta erro. Tenho que discriminar mês a mês ? Em qual campo ?

Danielle Pavan

Danielle Pavan

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 17:07

Boa tarde, tenho a seguinte dúvida sobre a entrega da DIRF 2011, ano - calendário 2010.

Estou fazendo a DIRF de uma empresa que possue IR Retido s/ Cartões de Crédito. Essa empresa possue funcionários que não tiveram em suas folhas de pagamento inclusive 13º sal. IR Retido.
Conforme consta na instrução da DIRF 2011, está dispensados de informar:
4 - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for inferior a
uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário;

Gostaria de saber se eu tenho que entregar somente as retenções de IR s/ cartões, ou tenho que informar Pró-labore e folhas de pagamento dos beneficiários mesmo sem retenção?

Aguardo.

Danielle


NOTA DA MODERAÇÃO:
Mensagem editada por ter sido escrita em negrito.

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 10:28

Olá Danielle,

Sim - você deve informar as retenções de IR s/ cartões de crédito.

No caso das folhas de pró labore e pagamento, se realmente não houve a retenção, você só deve informar se os valores anuais de cada beneficiário forem iguais ou superiores ao valor anual mínimo.

Se for inferior, não precisa informar.

Abraços.

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 13:22

Olá meninas,

Danielle - o valor anual mínino do IRPF ano calendário 2010 é R$ 22.487,25.

Giulliana - sim, mesmo se a empresa não teve retenções no ano, mas distribuiu lucros, deve informar caso o valor pago total no ano à cada beneficiario seja igual ou superior à 3 vezes o valor anual mínino, no caso R$ 67.461,75.

Portanto, se ocorreu distribuições iguais ou superiores à R$ 67.461,75 deverá ser informado na DIRF.

Abraços.

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 17:23

Boa tarde!

Se em uma empresa ninguém tem rendimento tributável, somente o lucro isento,mesmo que superior a 3 vezes o limite de isenção, a mesma está dispensada da entrega da DIRF foi isso que aconteceu comigo, pois quando vamos validar, dá erro, então entendo que esta empresa está dispensada, alguém conseguiu diferente disto?

grata

Rosangela

Marcelo Seixas

Marcelo Seixas

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 17:41

Aconteceu o mesmo na minha empresa. Fui informado que a Receita iria liberar uma nova versão corrigindo o erro quando informamos somente os dividendos. Mas não saiu nenhuma versão oficial.

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 18:03

Boa tarde,

Não estou conseguindo transmitir a retificação de uma DIRF ref ano 2010, exercico 2011. Dá seguinte mensagem: ERRO: Validador Dirf. Na declaração retificadora não consta o numero de entrega da declaração...

Na dec laração consta como retificadora e tem o numero da declaração anterior

Baixei o Receitanet o Dirf 2011 novamente, e não adianta.


Alguem pode me ajudar?

Maria Tereza
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 23:30

Rosângela e Marcelo, no caso de vocês, não houve retirada de pró-labore por parte de um ou mais sócios? Pois aí esta retirada é informada na parte dos rendimentos tributáveis e o valor do lucro distribuído na parte "Lucros e dividendos pagos a partir de 1996".

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:22

Não entendi porque o valor anual mínino do IRPF ano calendário 2010 ser R$ 22.487,25. Não seria R$ 17.989,80?

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
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