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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:39

FELIPE

No meu caso em particular, o sócio não retira Pro-Labore porque exigiu que assim fosse, porque já faz retiradas diversas de outras fontes, é médico, entende... e faz questão que todos os anos façamos a distribuição dos lucros acumulados sem tributação! e na DIRF não há rendimento tributável a informar, então será que esta empresa não precisa entregar a DIRF mesmo que os rendimentos da distribuição do lucro sejá superiores a tres vezes o minimo estipulado?

grata

GILSON APRIGIO BISPO FILHO

Gilson Aprigio Bispo Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:20

Boa Tarde Pessoal teho uma empresa que foi enviada a declaração da DIRF ano base 2010 exercicio 2011, estou tentando retificar a declaração mais o programa informa que não tem o recibo de entrega da declaração que foi enviada no entanto na nova declaração retificadora tem a numeração mais o programa de transmissão na aceita a declaração retificadora. Alguem sabe diezer se tem algum problema com o programa gerador da dirf DIRF ano base 2010 exercicio 2011.

Maria Tereza Corsi

Maria Tereza Corsi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 10:58

Bom dia
Por favor preciso da ajuda de vcs.

Sempre lançei na dirf os rends. trib. dos funcs. no mes da competencia e não a do pagto. e na contabilidade é sempre lançado em ordenados a pagar no final do mês e dado o pagto. no mês seguinte

Será que está errado lançar os pagtos. na data da competencia na dirf

ANA ANGÉLICA DA SILVA OLIVEIRA

Ana Angélica da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:46

Bom dia colegas, a minha dúvida é a seguinte:
Tenho uma empresa prestadora de serviços e optante do simples a qual tem um funcionário que recebeu durante todo o ano de 2010 o valor bruto de R$ 7.466,67 (13 salários de R$ 560,00 + 1/3 de férias) e um sócio que recebeu de pro-labore o valor bruto de R$ 6.720,00 e pagou ao seu contador informado na GFIP o valor bruto de R$6.120,00 (12 honorários de R$ 510,00). Essa empresa está obrigada a declarar a DIRF 2011 informando essas três pessoas?

Desde já agradeço a atenção e parabenizo a excelência que é o Fórum Contábeis.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 12:23

Maria, o fato gerador do recolhimento do IR para pessoa física é a data do pagamento. É esta data que deve ser considerada para o recolhimento do darf e da informação da DIRF. Se na DCTF está sendo considerado o pagamento e na DIRF a competência, a Receita pode questionar o porque dos valores não estarem batendo.

Everton, já tentou enviar pelo Receitanet?

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 13:16

Alguem poderia me esclarecer se no caso de Rendimento pagos a PJ a informação na DIRF no campo "Rendimentos Tributáveis" é de todos os valores pagos ou apenas os que sofreram a retenção, ou seja, a base de calculo?

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 16:50

Amigos, tenho uma dúvida.

Contratei um serviço, ao qual foi retido 1,5% de IR pelo código 1708.

A nota fiscal de R$1000,00foi emitida em dezembro/10, o pagamento ao prestador foi feito em janeiro/11, assim como o IR cujo periodo de apuração ficou como sendo 12/10.
Para informação na DIRF, devo informar em janeiro/11
Rendimento tributável: R$975,00
Imposto retido: R$15,00

Esta correto?

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:17

Bom dia Fabio,

como o periodo de apuração é dezembro/2010

voce deve informar no campo de dezembro:
Rendimento tributável: R$1000,00
Imposto retido: R$15,00


PEssoal, estou com uma dúvida,

quando se trata de aluguel PJ/PJ não é informado correto? e quando é PF/PJ, porem não há retenção, mas ultrapasse o mínimo de 6.000,00 p/ ano, deve informar somente os valores pagos, no código 3208?



Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:15

Bom dia amigos.


Estou fechando a Dirf ano Base 2010 e estou com algumas dúvidas, como:


1 - Na DIRF do Ano Passado (Ano Base 2009) eu importei o arquivo da minha Folha de Pagamento e quando realizei a conferencia IMPORTOU TODOS OS FUNCIONÁRIOS - Mesmo aqueles que não tiveram nenhuma retenção de IR no período, AO REALIZAR O MESMO PROCEDIMENTO NA DIRF DESTE ANO, fui conferir e verifiquei que SÓ REALIZOU A IMPORTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS QUE TIVERAM DEDUÇÃO DE IR.

Entrei em contato então com o suporte da Folha e me informação que estavam correto, NÃO É PRA INFORMAR ESTES FUNCIONÁRIO.

Pergunto-lhes: Está correto isto? Foi uma mudança da DIRF para este ano?



--------------------------------------------------

2 - A empresa contratou Agencias de Empregos em 2010 e houve retenção de IR.


Exemplo:

Fatura MAR/2010
Vencimento/Pagamento: 10/ABR/2010
VALOR: R$ 10.000,00
IR 1,0%: R$ 100,00

Devo Lançar na Dirf desta forma correto:

ABR
R$ 10.000,00
IR R$ 100,00

Em qual código devo fazer estes lançamentos?


Obrigado.


Elton

Elton Queiroz
Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:30

Elton, da uma lida na IN 1033/2010 logo abaixo

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

IV - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

V - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, observado o disposto no § 6º;

VI - de pensão, pagos com isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário for portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

VII - de aposentadoria ou reforma, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou que o beneficiário seja portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

VIII - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
.

Sendo assim, se o colaborador não tiver igualado ou ultrapassado o valor de R$22.487,25 (inciso II) e não tiver sofrido retenção em nenhum mês não há necessidade de informação na DIRF.

Quanto a segunda dúvida pelo que o Cesar nos eclareceu você deverá informar na dirf no mês de março, visto que o fato gerador do IR é o crédito ou pagamento. Entendo que o código a ser lançado deva ser o 1708. Confirme através de qual código foi realizado o recolhimento na época.

Abraços,
Fábio

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:36

Fábio, obrigado pelas informações.

REF Primeira Dúvida está esclarecida


REF Segunda Dúvida - Realmente o Código é o 1708, porém fiquei meio na dúvida sobre o mês a ser lançado.

Se o IR é considerado pela DATA DE PAGAMENTO - E se a fatura de Março eu Paguei ela em ABR - Deveria lançar a Mesma na DIRF como ABR não está correto?

Elton Queiroz
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:42

Bom dia, eu só queria verificar se eu entendi direito:
* Quando os sócios/empresário tem a distribuição dos lucros, deve ser declarado somente se for igual ou superior à R$ 67.461,75?

Agora minhas dúvidas:
* Se o sócio recebe lucros menor que esse valor (R$ 67.461,75), mas teve retenção ou rendimentos no ano, eu tenho que declarar o valor dos lucros mesmo assim? Ou só os valores de pró-labore?
* Se o sócio recebeu lucros maiores que o valor (R$ 67.461,75) mas o pró-labore é menor, eu devo informar também o pró-labore ou somente os lucros?
* É somente os sócios/administrador de ME e EPP que devem declarar os lucros?

Obrigada.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:25

Elton, qual foi o fato gerador que você recolheu o darf? deves usar o mesmo para o preenchimento da DIRF. O fato gerador para recolhimento do código 1708 é o crédito ou pagamento. Se você lançou esta nota em março e só pagou em abril, deve considerar como março.

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:09

Michele.
Entendo que uma situação obrigaria a informação completa.
Explico, de pro labore o socio recebe R$30.000,00 e teve distribuição de lucro de R$10.000,00, é necessário a informação completa de todos rendimentos que o mesmo auferir.

Elton.
Entendo que deva ser considerado março, pois março é o FATO GERADOR.
Vale lembrar que o fato gerador do IR é pagamento ou crédito, o que acontecer primeiro.

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:13

Fábio, a consideração é a mesma... deve ser colocado o valor bruto da NF, e suas devidas retenções.

Lembrando que para lançamento na DIRF, considera-se a data de apuração do imposto.

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 15:36

boa tarde, gostaria de saber se mesmo sem ter retenção alguma na fonte a pessoa que faturou no ano redimento superior a R$ 22.487,25 estara automáticamente obrigado a entrega da DIRF ?

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 15:58

Adilson:

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 16:18

boa tarde

como até hoje, a rec federal não disponibilizou nova versão da DIRF para os casos em que o sócio não teve retirada de Pro-Labore, somente distribuição de Lucros sem tributação referente aos exercícios anteriores a 2010, e como o sistema da DIRF não aceita somente a informação de rendimentos isentos se não tiver pelo menos um mês com rendimento tributável a declarar, e a consultoria que temos, COAD, que é "uma porcaria, chutam mais do que devido" mandaram que colocasse na ficha do sócio o código 0588, sendo que na propria perguntas e respostas da Rec Federal, está claro que deve ser o código 0561, tive uma ideia, se até perto da data de transmissão da DIRF não houver uma atualização, vou colocar como rendimento tributável r$ 1,00, pois acreditem, já fiz um teste, e como dizem que "programa e computador é uma maquina burra",
na verificação de pendencia, passa normalmente, pois no meu entendimento, é melhor entregar desta forma que acredito não ter problema alguma, do que não entregar a "tal" DIRF e correr o risco de "tomar uma multa.

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