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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 16:37


Rosangela,boa tarde.

Pelo fato da DIRF não aceitar alocação dos lucros distribuídos, como voce disse, sem que se tenha lançado pelo menos algum valor a título de pro-labore, entende-se dessa forma que tais lucros não seriam passíveis de serem lançados na referida declaração.

A receita o monitoraria através da DIRPJ X DIRPF.

Como algum dia já tive esse seu mesmo dilema, (por pura coerência) optava por pagar pro-labore em algum mês do ano para que os lucros pudessem constar na DIRF.

Quando isso não ocorria, então lançava R$ 0,01 a título de Pró-Labore.


Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 16:44


Michele, não.
Vide minha postagem acima a respeito.

O lucro por sí só não está nas condições de obrigatoriedade da entrega da DIRF.

É algo incoerente, mas é o que ocorre.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Magnum C. dos Santos

Magnum C. dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:16

Como fazer o preenchimento da DIRF 2011, no meu caso faço o pagamento mensal de um pretador de serviço PJ.
Ex. 8.000,00
RETENÇÃO:
IR= 1,5%
PIS=0,65%
COFINS=3%
CSLL= 1%
Posso declarar tudo com codigo 1708?
ou deve declara a retenção do IR com codigo 1708 e os imposto com codigo 5952

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:28

Hugo

Obrigada pela resposta, e como diz um primo meu, também contabilista, os "burrocratas" criam as leis, e ficamos nós com a interpretação, e "virem-se", sem que vejam antes todos os problemas que as empresas, no caso, nós contabilistas, vamos enfrentar para cumprir as obrigações...

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:49

Magnum,
Tem que informar separado.

As retenções de IR no código 1708 e as retenções de pis/cofins/csll no código 5952,assim como as guias são separadas.

Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:24

ainda não entendi galera, se a pessoa que teve rendimento no ano superior a R$ 22.487,25 , esta obrigado a entrega da DIRF alguem pode ser mais claro pois meu amigo respondeu la em cima, mas aquilo já tinha visto na legislação e não entendi.

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:45

Caros, estou no finalmentes na DIRF.
Gostaria de fazer a verificação mensal dos valores apurados na DIRF com os DARF e DCTF.
É possível gerar um relatório com a informação de totalização por código e por mês na DIRF?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 12:32

Fábio, vá em imprimir, Totais por código, Sintético.

Não tem a abertura por mês, só anual.

Giuliana, no caso a empresa do seu cliente desconta em folha a assistência média dos empregados? Qual é o tipo de plano (coletivo empresarial ou coletivo por adesão)? dependendo, deve ser informado na DIRF da empresa ou na DMED do plano de saúde.

Para informadr na DIRF da empresa, quando você cria uma nova declaração, deve marcar o campo "Efetuou pagamentos à plano privado de assistência à saúde - coleteivo empresarial). Isso não pode ser alterado depois de criada a nova declaração.

Daí ele vai abrir uma pasta Plano Privado de assitência à Saúde. É nesta pasta que vo^cê tem que digitar as informações.

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 13:30

Quanto a inserção de retenção das contribuições.
Numa situação hipotetica.

NF de janeiro, paga em fevereiro

Valor total NF - R$1000,00
Valor Retido IR - R$15,00
Valor Retido Contribuicoes 5952 - R$45,00

Devo informar em FEVEREIRO.
Valor tributavel - R$1000,00
Valor Retido 5952 - R$45,00

Ok?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:44

André se esses clientes pequenos forem optantes pelo Simples, não precisará de certificado. Verifique na IN 1033

Fábio, você informa no mês do recolhimento do tributo

Giuliana, pergunte à operadora do plano de saúde que ela vai te dizer qual é o tipo de plano.

Pessoal, já saiu a versão 1.2 da DIRF.

Não esqueçam de instalar PRESERVANDO os dados, para não perder o que já importaram/conferiram.

marcos miranda

Marcos Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 15:00

Boa tarde.

Se tive 20 notas fiscais de um prestador de serviços durante o ano, destas 20 somente 5 sofreram retenção. Informo as 20 ou somente as 5 na dirf ? Qual a legislação sobre isto ?
Obrigado.

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 15:07

ISIS

Obrigada pela informação, parece que agora estão corrigindo o problema de informar lucro distribuido isento, sem outro rendimento tributável...


Graças a Deus, não precisarei informar nada além do estritamente correto.

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 15:18

MICHELE

Você está baixando do site da Rec Federal?

na página principal , DIRF 2011, vai direcioná-la para baixar o programa.

acabei de baixar, e veio a versão 1.2.

espero que cnsiga

rosangela

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 15:31

Nesses casos geralmente é problema do navegador.

Para isso tenho 3 navegadores, o Windows, o Crhome e outro que esqueci o nome.

Quando um começa a dar problema, uso o outro.

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