Flávia, bom dia
O valor anual minimo de rendimentos para apresentação da Declaração Imp.s/a Renda PF, é R$ 23.499,15 (todo ano muda) conforme abaixo:
Pergunta: Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a
beneficiários domiciliados no País e no Exterior que estão obrigados a constar na Dirf?
Resposta:
Os seguintes rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários
domiciliados no País estão obrigados a constar na Dirf:
1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a a
R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), inclusive o
décimo terceiro salário;
2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), pagos durante o ano-calendário;
3 - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por
sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário;
4 – auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota
zero, de que trata a Pergunta nº 5, igual ou superior a a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos
e noventa e nove reais e quinze centavos), bem como do respectivo IRRF;
5 – exclusivo de pensão, igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e
sete reais e quarenta e cinco centavos) , bem como do respectivo IRRF, pagos com isenção do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário for portador de doenças
relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional,
regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios;
6 – exclusivo de aposentadoria ou reforma, igual ou superior a a R$ 70.497,45 (setenta mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), bem como do respectivo IRRF,
pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou que o beneficiário seja
portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regularmente comprovada por laudo
pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
7 - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro
empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual
pago for igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e
quarenta e cinco centavos);
8 – referente a parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 (sessenta e cinco anos),
inclusive o décimo terceiro salário da parcela isenta;
9 – referente ao valor de diária e ajuda de custo;
10 – referente aos valores do abono pecuniário;
11 – das Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho, inclusive a título de Plano de
Demissão Voluntária (PDV), cujo valor total anual de rendimentos pagos seja igual ou superior a a
R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);
12 – outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja
igual ou superior a a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e
cinco centavos).
13 - remetidos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País para cobertura de gastos
pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios,
serviço, treinamento ou missões oficiais;