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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCELO GONZALEZ

Marcelo Gonzalez

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:11

Caro Reinaldo, boa tarde

Não consegui encontrar a tabela com os ID do exterior. Esse NIF é como se fosse o CNPJ aqui no Brasil. Entrei em contato com cada fornecedor do exterior para solicitar o "Government ID Number".
Muda de pais em pais esse ID
Por exemplo Argentina é CUIT, RUC em Uruguai, RFC em Mexico, NIT em Colombia, Outros paises é Tax Number, RUT em Chile, VAT Registration Number em Inglaterra, mas se você solicitar o Government ID Number eles vão entender.

Espero ter ajudado.

Slds

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 13:17

Boa tarde,

Fizemos compras de equipamentos no exterior. Algumas delas teve Assistencia tecnica, portanto houve retenção de IR.
A minha dúvida é, na DIRF eu tenho que informar todos as empresas e todos os valores que paguei dessas importações do meus equipamentos, ou devo informar apenas os valores referentes a Prestação de serv. que gerou a retenção?

Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:21

Prezados,
Tenho a seguinte dúvida sobre a dirf:
Entidade sem fins lucrativos, remunera pessoa física, retem irrf.
No base de cálculo do irrf deduz: dependentes e inss.

Só que a entidade recolhe para a pessoa física o valor do inss.
Pergunto: esse inss deve ser informado na dirf da fonte pagadora, ou o inss será lançado somente na declaração da pessoa física?

sds

Fllávia Lopes

Fllávia Lopes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:10

Trechos da IN 1033:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Que valor é esse?

MARCELO GONZALEZ

Marcelo Gonzalez

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:26

Flávia, bom dia

O valor anual minimo de rendimentos para apresentação da Declaração Imp.s/a Renda PF, é R$ 23.499,15 (todo ano muda) conforme abaixo:

Pergunta: Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a
beneficiários domiciliados no País e no Exterior que estão obrigados a constar na Dirf?
Resposta:
Os seguintes rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários
domiciliados no País estão obrigados a constar na Dirf:
1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a a
R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), inclusive o
décimo terceiro salário;
2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), pagos durante o ano-calendário;
3 - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por
sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário;
4 – auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota
zero, de que trata a Pergunta nº 5, igual ou superior a a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos
e noventa e nove reais e quinze centavos), bem como do respectivo IRRF;
5 – exclusivo de pensão, igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e
sete reais e quarenta e cinco centavos) , bem como do respectivo IRRF, pagos com isenção do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário for portador de doenças
relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional,
regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios;
6 – exclusivo de aposentadoria ou reforma, igual ou superior a a R$ 70.497,45 (setenta mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), bem como do respectivo IRRF,
pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou que o beneficiário seja
portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regularmente comprovada por laudo
pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
7 - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro
empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual
pago for igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e
quarenta e cinco centavos);
8 – referente a parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 (sessenta e cinco anos),
inclusive o décimo terceiro salário da parcela isenta;
9 – referente ao valor de diária e ajuda de custo;
10 – referente aos valores do abono pecuniário;
11 – das Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho, inclusive a título de Plano de
Demissão Voluntária (PDV), cujo valor total anual de rendimentos pagos seja igual ou superior a a
R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);
12 – outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja
igual ou superior a a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e
cinco centavos).
13 - remetidos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País para cobertura de gastos
pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios,
serviço, treinamento ou missões oficiais;

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:30

Bom dia!
Flávia Kariny,

Vejamos.

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:


Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:


Resposta:
Sim a pessoa física informa todos os meses inclusive os que não houveram retenção.
No próprio Art. 10 tem a resposta sobre o seu exposto, ou seja, inciso I - II - III - IV - V - VII - VII não vou postar tudo por ser um pouco extensa, lendo e continuando com duvidas volte a postar.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:43

Fllávia Kariny Lopes dos Santos

Se não houve retenção na fonte, não será necessária a informação junto a Dirf, o fato de ele ser fichado não obrigação à apresentação dessa declaração.

07 - Pergunta: Quais rendimentos estão dispensados pelas pessoas físicas e jurídicas de informação
Na Dirf?
Resposta:
Estão dispensados: - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota.
zero, de que trata a Pergunta nº 5, quando inferior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e
noventa e nove reais e quinze centavos) , bem como do respectivo IRRF;
Fonte Receita Federal.
Duvidas volte a postar.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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DENER DA SILVA SOUZA

Dener da Silva Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:27

gente estou com um pequeno problema faço a contabilidade de uma apm associiação de pais e mestres de escolas estaduais, e ultiamente com a necessidade de uma certidão negativa de debitos da receita federal, constei que a associção teve uma pedencia de debitos de dirf 2011. sendo quea mesma não tem retenção e nen movimento apenas verbas que vem do governo estadual pelo qual ja vem tudo descontado, alguem pode me ajudar por favor!

Luciane Tomkiv Volochaty

Luciane Tomkiv Volochaty

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 10:36

Bom dia a todos
Estou com a seguinte dúvida:
Recebemos de uma operadora de cartões de crédito o extrato anual ano base 2012 para a dirf.
Minha dúvida é:
Eu, comerciante preciso entregar a dirf em 2013 ref a 2012?
Este Imposto retido é recuperavel para mim, ou não?

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 13:12

Boa tarde!
Luciane Tomkiv Volochaty

Sim, se houve retenção do codigo 8045, sera obrigado(a) a entregar.
O imposto retido nesse caso não é recuperavel, sendo que a adm de cartões faz o recolhimento do mesmo.

7 - Quem está obrigado a entregar a Dirf 2013? acesse

OUTROS RENDIMENTOS: Resposta pagina 60 Acesse.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 07:56

Bom dia a todos


Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 73.669,95 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos);

Dúvida: Este valor pago a titular ou sócio seria individual por sócio, ou seja, se para cada sócio atingir R$ 73.669,95 eu entrego a DIRF, ou considera o Valor total somado de todos os sócios? (ex: sócio A R$ 36.835,00, Sócio B R$ 36.835,00 = R$ 73.669,95 pago pela empresa aos sócios)

obrigado

Márcio Vitti
antonio sergio couto

Antonio Sergio Couto

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:01

Oi gostaria de tirar um a dúvida, estou dando baixa numa empresa que não teve movimento no ano de 2013 e ela está dando baixa nas atividades da empresa pelo encerramento da liquidação voluntaria, a pergunta é, existe declaração de DIRF de extinção, para a empresa que não teve movimento no ano da baixa?

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