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Calculo de adicional noturno

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 15:15

Como se calculo o adicional noturno?
Estou apurando as horas de um funcionario e tem alguns dias que ele passa das 22:00 horas, gostaria de alguma ajuda dos amigos sobre coo realizar esses calculo.

Obrigado.

CRISTIANE CABRAL

Cristiane Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 16:25

Olá Igor.
Bom eu tenho aqui o seguine cálculo.
ex:
540 (salario) dividido por 220(total de horas)=2.45*20%(ad not)=0,49*50 (total de ad noturno)=24,55.
E tem também o reflexo do ad noturno que é 24 % dos 24,55=5,89.

Somando então 24,55+5,89=R$ 30,44 de adicional noturno.

Espero ter ajudado.

Até mais.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 18:01

Cristiane Cabral obrigado peças informações, outra duvida o adicional noturno e calculado pelo exceso de horas ultrapasada do horario das 22:00 hrs ou e por dia?

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 20:09

Igor entende-se como horario noturno As horas trabalhadas entre as 22:00 hrs e as 5:00 hrs da manha, o adicional noturno e calculado nas horas que ultrapassar as 22:00 hrs.

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 21:09

desculpe kennya em qual parte voce viu eu dizendo que Não e devido Adc. Noturno nas horas que se seguirem à jornada noturna? Simplismente Coloquei o Horario que se entende como Horario Noturno.
Me desculpe se a minha postagem ficou Incompleta para voce.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 21:33

Oi, Jader!
Realmente vc não colocou tal posição, de que não seria devido o Adc. Noturno pós 05h da manhã. Não houve falta de clareza em sua postagem, ao meu ver.

Destaquei a informação com o intuito de clarear aos demais participantes e visitantes daqui do fórum que eventualmente desconheçam a determinação estabelecida pelo TST. Foi só por isso.

Abraços!

MARTA ALVES MACHADO

Marta Alves Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 17:58

Boa tarde!!!

Preciso de uma ajuda se alguem puder me ajudar, vai começar a trabalhar um vigia o salario dele é 802,50 e vou pagar mais 20% de adicional noturno, o horario dele é das 19:00 as 07:00 como vou calcular o adicional noturno dele por mes?

Agradeço desde já...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 22:37

Oi, Marta!
Este seu vigia noturno, com essa jornada diária, irá produzir 4 horas-extras por dia, pois considera-se que das 22hs até 5hs o equivalente à jornada de 8hs, mesmo que no relógio computam-se 7hs (a hora noturna, como vc sabe, é de 52m30seg).

Se ele cumprisse a jornada padrão (das 22hs até 5hs) bastaria acrescentar os 20% do salário à título de adicional noturno. Mas com a produção de horas-extras acontecerá o acréscimo de 50% sobre a hora noturna (hora normal + adc. noturno).

Mesmo que ele inicie a jornada antes das 22hs, pode ser entendido como sendo devido o adicional noturno sobre essas 3hs (das 19hs até 22hs), com certeza será devido o adc. noturno sobre as 2hs posteriores (5hs até às 7hs), conforme súmula do TST.

Espero ter ajudado.

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 19:04

olá Kennya Tenho Um Vigia, Que trabalha nas escala de 12 por 36, nesse caso eu pago ele a mais so o Ad Noturno Certo? pois as horas que ele trabalha a mais são Compesadas com a Folga, ou estou errado?

Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 23:29

Não se esqueça Marta, se você não tiver este vigia em uma escala de 12 x 36 como dito pelo Jader, além das horas extras, você estará passível a multa administrativa do MT, por excesso de horas extras, pois somente pode ser exigidas 2 horas extras por dia.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:21

Cristiane Cabral me de um exemplo:

Salario funcionario R$649,00, um dia ou outro ele ultrapassa o horario, vamos supor que ele passou do horario dois dias ficando ate as 3:00 da manha, o que devo calcular::

6:00 que ultrapassou das 22:00

649,00/220= 2,95*20%: 0,59*6 horas de adc noturno=3,54 e isso?

o que é o reflexo do ad noturno como voce disse anteriormente?

A porcentagem 20% e a exigida para calculo de adicional noturno?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 01:16

Oi, Igor.

Creio que a Cristiane quis dizer do reflexo do adicional noturno sobre o DSR.

O percentual devido ao adicional noturno será de no mínimo 20%, conforme a CLT, podendo os sindicatos abritarem valor maior para os trabalhadores de suas categorias.

Espero ter ajudado.

Lyciene

Lyciene

Iniciante DIVISÃO 1, Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:18

Olá
sou instrutora de informática e trabalho das 13:00 as 22:00.
Gostaria de saber se eu tenho direito ao adicional noturno?

Aguardo resposta

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:37

Lyciene,

Atividades Urbanas:

Ver a seguir, Artigo 73 da CLT:


SEÇÃO IV

DO TRABALHO NOTURNO



Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 16:32

Boa tarde!
Segundo o artigo 73 da CLT:
O adicional noturno é pago para aqueles que têm jornada de trabalho estabelecida entre as 22:00 e as 05:00 horas (§ 2º), com a hora normal (hora diurna) acrescida de, no mìnimo, 20% (é bom ficar atento as convenções coletivas que esse horário pode ser extendido bem como o percentual).
A cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados equivalem a 01 hora (§ 1º). Isso significa dizer que se o empregado trabalha das 22:00 as 05:00 horas (07 horas), por exemplo, ele terá de ser remunerado em 08 horas noturnas com acréscimo de, no mínimo, 20%.
Às prorrogações do trabalho noturno aplíca-se também as regras acima (§ 5º).
Para ajudar os amigos, eu sempre uso a regrinha de dividir os 60 minutos (hora normal) pelo 52,5 minutos (hora noturna), o que me dá um coeficiente de 1,142857...
Esse coeficiente eu uso para calcular o que nós, aqui em nossa região, chamamos de "Horas Normais Noturnas Reduzidas" .
Ex.: Empregado trabalha de segunda-feira a sábado, 44 horas semanais, com horário diário até 01:00 hora da manhã e com salário de R$ 700,00. Considerando um mês de 30 dias, sendo 25 dias normais e 05 dias de DSR, pago assim:

H. Normais Diurnas - 134:17 h.: R$ 427,26
H. Normais Not. - 75:00 h.: R$ 238,64
H. N. Not. Reduzidas 10:43 h.: R$ 34,10 ( 75 h * 0,142857 = 10: 43 h)
Adicional Noturno - 10:43 h.: R$ 6,82
DSR s/ Ad.Noturno - 2:09: R$ 1,37 (10:43 h / 25 * 5 = 2:09 h)

Para facilitar eu calculo primeiro as "Horas Normais Noturnas" e as "Horas Normais Noturnas Reduzidas". Só depois eu calculo as "Horas Normais Diurnas", ou seja, lanço a diferença da soma dessas horas para 220 horas.

Quanto aqueles empregados que, em sua jornada de trabalho, trabalham além das 05:00 horas da manhã, eu considero todo o horário de trabalho como horário noturno, nos termos do artigo 73.

Espero ter ajudado.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 12:49

Valter e demais colegas


Um vigia de escola, seu horário de trabalho é das 22:00 horas de um dia a 5:00 horas do dia seguinte, o salário desse funcionário é de R$ 785,31, a CCT manda que pague o adicional noturno de 50% e horas extra de 80%; ele faz 12 horas extras mensal, como ficaria o calculo do salário desse vigia? Alguém poderia descriminar o cálculo por partes, outra dúvida, esse funcionário teria direito ao adicional de periculosidade? a CCT não diz nada sobre periculosidade?
Agradeço que puder me ajudar.

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