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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI ultrapassou limite anual

Rafaela Pereira

Rafaela Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:45

Prezados, bom dia!

O mesmo aconteceu com uma empresa MEI aqui também. A pessoa física não deseja mais manter o CNPJ do MEI pois vendeu o estabelecimento, porém ultrapassou o faturamento anual de R$60.000,00 em menos de 20%. É possível pagar a guia complementar ou DAS e efetuar a baixa como MEI ou a baixa deve ser feita como uma empresa já do Simples Nacional?

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 13:00

Boa tarde,

A empresa MEI excedeu o limite nos anos calendarios 2012,2013,2014 e 2015. Como achava que excedendo em menos de 20% não precisaria desenquadrar e também como não houve nenhuma comunicação da RFB, só este mês, foi-lhe esclarecido que teria que se desenquadrar desde 2012.
Perguntas: 1- Terá que informar a data do excesso do limite em 2012 e recalcular desde então como ME do SN?
2- Terá que retransmitir o pgdas dentro da tabela do simples?
3- como fará este cálculo?
4-Até este mês ela está recolhendo como MEI, como calcular, já que o excesso teria que ser somado ao faturamento de janeiro e informado no PGDAS do SN?
5-Ela, como ME agora em 2016 e não ultrapassando os 60mil de limite, pode voltar ao MEI em 2017?

Agradeço antecipadamente, a colaboração dos colegar em orientar para sanar estas dúvidas .

GERUZA GOMES BARBOSA

Geruza Gomes Barbosa

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 11:40

Bom dia Pessoal!

Também estou com essa mesma dúvida!?!?!

A empresa MEI excedeu o limite no ano calendario 2015. E recebeu uma comunicação da Secretaria da fazenda dizendo que tinha sido pega em malha fina e excedeu o limite para enquadramento, data do fato gerador: 31/12/2015. Este MEI também não vez a DASN-SIMEI nem para 2014 e nem para 2015.

Perguntas:
1- Terá que informar a data do excesso do limite em 2015 e recalcular desde então, mês a mês, como ME pelo PGDAS?

2- ou quando for fazer a declaração DASN-SIMEI o sistema já calculará esta diferença?

3- Até este mês ela está recolhendo como MEI, então como posso calcular agora, já que excedeu o limite em 2015 ainda? Pelo PGDAS? E as guias geradas do DAS-MEI para todo o ano de 2016 como ficam?

O MEI não quer passar a ser do SIMPLES prefere encerrar o CNPJ, então pergunto?

4- o MEI pode solicitar o encerramento como MEI, depois de pagar os tributos devidos? Ou terá que se desenquadrar do SIMEI e se enquadra no SIMPLES NACIONAL, para só depois poder fechar a empresa?

cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:38

Boa tarde.

Empresa em 2016 faturou 60.700,00, ou seja 700,00 a mais mais não acima dos 20%, agora em Janeiro ela precisa recolher por meio de DAS, % sobre receita?
E se ela não recolher assim, continuar a recolher valor fixo?

DANILO

Danilo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 23:26

Pessoal, boa noite.
Estou com uma dúvida, minha esposa têm uma empresa MEI, no ano de 2016 ela faturou 59.000. Sendo que a primeira nota fiscal foi emitida em Maio/2016, onde conforme estipulado pela regras o Faturamento é proporcional ao mês em R$5.000,00.
Pelos meus cálculos ultrapassamos um limite de 19mil:

Faturamento Proporcional Estipulado Regra MEI - 5.000 (X) 8 (meses) de Maio/16 até Dezembro/16 = R$ 40.000,00.
Faturamento Realizado pela empresa da Minha esposa - R$ 59.000,00.

(=) Diferença 19.000,00 a mais referente ao proporcional dos 8 meses, que por sinal acho um absurdo, nosso governo só complica nossas vidas!

Posso considerar o limite dos 20% a mais sobre os 40.000(x)1,20 = 48.000 (-) 59.000 = 11.250,00(base de recolhimento), ou devo fazer o cálculo seco 59.000 (-) 40.000 = 19.000?

Neste caso devo pagar esta diferença quando e como? Devo pagar quando fazer o desenquadramento?

Mas se eu fazer este desenquadramento não vou conseguir declarar os 40.000,00 do MEI correto? Pois pagamos o DAS de 44,00 todos estes meses!

Nossa são muitas dúvidas, caso alguém possa me ajudar a esclarecer este cálculo fico agradecido!!!

Obrigado.
Danilo Freiria


Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:00

Olá Pessoal, boa tarde!

Um cliente MEI estourou o faturamento acima dos 20% em junho de 2016, porém ele não comunicou e continuou o faturamento até o final de 2016.
Quando tentei transmitir a declaração não consegui pq o faturamento foi 129.000,00 no ano 2016. Fiz o desenquadramento, porém aparece que ele foi desenquadrado em 31/12/2016. Eu sei que tenho que gerar o DAS retroativo para ele pagar, mas não consigo. Quando informo no site do Simples 01/2016 vem a mensagem que ele está enquadrado no MEI neste periodo.
Alguém poderia me orientar? nunca me deparei com esse tipo de situação.

Desde já agradeço a todos.

Att.

Nilzete

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
DAYANE MELO

Dayane Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 18:18

Por Favor, preciso da ajuda de vocês!

O cliente ultrapassou o limite de faturamento do MEI e excedeu os 20%, eu ja fiz o desenquadramento, ja fiz a alteração na Jucesp, porém não sei os proximos passos, pois quando vou transmitir a DASN Simei de 2017 diz que ele ultrapassou e que tenho que desenquadrar ele do MEI, porém ja fiz isso. E quando vou apurar do mês de janeiro, somente calcula o valor do mes e não os valores retroativo. Não sei como faço para calcular os valores de 2017. Tenho que somar ao valor do mês de janeiro? Como faço o DAS do excesso???

Desde já agradeço.

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