Pessoal, boa noite.
Estou com uma dúvida, minha esposa têm uma empresa MEI, no ano de 2016 ela faturou 59.000. Sendo que a primeira nota fiscal foi emitida em Maio/2016, onde conforme estipulado pela regras o Faturamento é proporcional ao mês em R$5.000,00.
Pelos meus cálculos ultrapassamos um limite de 19mil:
Faturamento Proporcional Estipulado Regra MEI - 5.000 (X) 8 (meses) de Maio/16 até Dezembro/16 = R$ 40.000,00.
Faturamento Realizado pela empresa da Minha esposa - R$ 59.000,00.
(=) Diferença 19.000,00 a mais referente ao proporcional dos 8 meses, que por sinal acho um absurdo, nosso governo só complica nossas vidas!
Posso considerar o limite dos 20% a mais sobre os 40.000(x)1,20 = 48.000 (-) 59.000 = 11.250,00(base de recolhimento), ou devo fazer o cálculo seco 59.000 (-) 40.000 = 19.000?
Neste caso devo pagar esta diferença quando e como? Devo pagar quando fazer o desenquadramento?
Mas se eu fazer este desenquadramento não vou conseguir declarar os 40.000,00 do MEI correto? Pois pagamos o DAS de 44,00 todos estes meses!
Nossa são muitas dúvidas, caso alguém possa me ajudar a esclarecer este cálculo fico agradecido!!!
Obrigado.
Danilo Freiria