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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:03

Boa tarde a todos.
Tenho algumas duvidas a respeito da lei complementar 105/2001, ela realmente voltou a vigorar?

Por exemplo:
- estou com extratos bancarios mensais de uma empresa optante pelo simples nacional e outra optante pelo Lucro Real Trimestral, nele consta pagamento de fornecedores, débitos na conta referente IOF, pagamentos de fatura de cartão de crédito, depositos de cheques de clientes etc...

Pergunto:
1) Esses débitos que caem na conta referente a IOF, taxas mensais da conta, juros, etc... podem ser contabilizados normalmente?
2) E os pagamentos do cartão de crédito tb podem ser contabilizados normalmente?


ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 20:00

Sim,

Todos os debitos e creditos bancarios devem ser contabilizados.

Nas empresas optante do Simples, esses valores serão lancados no livro caixa (Caso não possua contabilidade) .

Nas empresas de lucro real, deverão ser lançados em contas proprias de despesas (Despesas bancarias, Outros Impostos - IOF, etc..).

Quanto aos debitos de cartão de credito, voce deverá criar alguns procedimentos junto ao dpto. financeiro, como por exemplo: anexar as notas fiscais de despesas junto a fatura, assim sendo, a classificação contabil ficará mais precisa quanto ao regime de competencia e as despesas operacionais realizadas.

att.

Odecio

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