x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.319

salario maternidade 180 dias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 12:27

Olá Camila

O artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal prevê licença-maternidade para a gestante pelo período de 120 dias.
A Lei nº 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista na Constituição Federal. Essa prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa e será estendida, na mesma proporção (60 dias), também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Com base no disposto acima, é importante ressaltar que a prorrogação da licença-maternidade é uma opção da empresa, ou seja, não há obrigatoriedade de prorrogação.
Para fazer jus à prorrogação, a empregada deverá requerê-la até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação de 60 dias iniciará imediatamente após a fruição da licença-maternidade de 120 dias.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional
Art. 5º da Lei nº 11.770/2008

As empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo lucro presumido poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã; porém, não terão o incentivo fiscal, ou seja, o valor pago na prorrogação de 60 dias da licença-maternidade será custo da empresa empregadora.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.