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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR 2001 (Ref. a Aluguel residencial)

Débora da Cunha

Débora da Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 08:10

Bom dia a todos!

Eu lí esta notícia (abaixo) e fiquei na dúvida quanto à Aluguel Residencial.
A casa minha e do meu marido é alugada, e eu quero saber se eu posso descontar este aluguel do nosso Imposto de Renda, (Digo 'nosso' pois eu entro como dependente no IR dele).
Aliás, eu sendo dependente no IR do meu marido, sou obrigada a declarar o meu também como isenta (já que meu salário foi de 600 reais o ano todo).

Obrigada!

Notícia: IR 2011: temporada de prestação de contas começa em 1 mês

Por Redação Contábeis em 02/02/2011

Em um mês começa a temporada de prestação de contas com a Receita Federal, que este ano espera receber cerca de 24 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física.

Como fevereiro é um mês mais curto, de volta às aulas e até preparação para o Carnaval, é importante incluir na “agenda” a preparação para o acerto de contas com o leão.

Documentação

De acordo com Juliana Ono, diretora de conteúdo e especialista em IR da Fiscosoft, o primeiro passo para evitar erros e atrasos na entrega é começar a juntar os documentos a serem apresentados na declaração. Os principais são:

- comprovante de rendimentos;
- comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
- comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular; comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).

Imposto de Renda 2011

A temporada de entregada da declaração do IR 2011 acontece entre 1º de março e 29 abril e somente serão considerados os valores pagos e recebidos até 31 de dezembro de 2010. Para este ano, deve declarar o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2010:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atenção às fraudes

Com a proximidade da temporada de entrega da declaração, é comum a ação de fraudadores, em busca de dados pessoais, bancários e fiscais dos contribuintes. Neste caso, a Receita Federal do Brasil adverte que não envia aos contribuintes e-mails nem intimações para regularização de dados cadastrais.

O órgão alerta para que os contribuintes se mantenham atentos!

Fonte: InfoMoney

Débora da Cunha.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 09:13

Bom dia Débora,

"Aliás, eu sendo dependente no IR do meu marido, sou obrigada a declarar o meu também como isenta (já que meu salário foi de 600 reais o ano todo)."

Se seu marido não a considerar como dependente na DIRPF dele, você não está obrigada a declarar, pois teve rendimentos anuais em total inferior a R$ 22.487,25, a menos (é claro) que esteja obrigada por enquadrar-se entre os outros motivos arrolados acima.

Se seu marido a incluir como dependente será obrigado a reconhecer seus rendimentos na DIRPF dele.

Apenas para que me posicione, vocês são os locadores ou os locatários do imóvel em questão?

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