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TRCT Códigos de Saque

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:27

Boa tarde,

Os código de saque da rescisão gerada pelo homolognet são diferentes dos que utilizamos no TRCT sem homolognet.

SJ2 Despedida sem justa causa, pelo empregador
JC2 Despedida por justa causa, pelo empregador
etc

Alguém sabe como a CAIXA vai tratar esta situação ? Teve uma agencia que pediu os códigos novos para o TRCT sem homolognet, mas não achei nenhuma orientação a respeito.


Grata

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:32

Daniela, os códigos que saem no homolognet estáo ERRADOS, já que ele está importanto para o campo o código da CAUSA DO AFASTAMENTO.

As próprias INSTRUÇÕES do novo TRCT diz que devem ser usados os códigos do MANUAL DA CAIXA.

O que deve ser informado é o CÓDIGO DE AFASTAMENTO (e nem é o código de saque), ou seja, aquele que está no manual da gfip e usado pela Caixa:

I1 - Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador.
I3 - rescisão por término de contrato a termo
etc...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 16:16

No caso seria o campo 27 - Código Afastamento. É verdade, não tinha reparado que não é mais o código de saque.

obrigada mais uma vez.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 16:53

Vou dar cursos aí em Blumenau dia 15/02 no SESCON, de "RAIS, DIRF, SREP" e no dia 16/02 pelo SINDICONT de "GFIP/SEFIP"... se der, inscreva-se nas instituições citadas.

Grande abraço e qq dúvida, volte a postar!

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Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 16:57

Que bom que você avisou. Às vezes quando ficamos sabendo do treinamento não tem mais vaga.

Abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Hernando Azevedo

Hernando Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 18:20

Boa tarde colegas!! Tive um caso aqui que me encheu a paciencia por causa deste campo 27, quando a ex funcionária foi dar entrada no seguro desemprego o rapaz do MTE não aceitou o código 01, engraçado que na Caixa passou tranquilo e com o formulário antigo, aí perguntei a alguns consultores me falaram que não tinha nenhuma portaria ou instrução sobre isso, que estes códigos estavam em testes no homolognet, coloquei o I1, como informado aqui, também não aceitaram, no final tive que colocar o sj2, aí sim, aceitaram o pedido de seguro desemprego, alguém está sabendo alguma coisa sobre isso, esta exigibilidade pelo Ministério?!

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:20

Ótima instrução Hernando, a Caixa Econômica Federal daqui de São Paulo está exigindo os códigos antigos..... agora já tenho as instruções para ensinar os próprios funcionários da Caixa a trabalharem....


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                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 19:23

Gente, já saiu a CIRCULAR CEF 537/01 onde informa que esse campo deve ser informado com o CÓDIGO DE SAQUE. Nem eu sabia quando postei a resposta no dia 03/02, mas depois justifiquei o erro em outro post sobre o tema.

A circular CEF 537/01 é a que fala dos códigos de saque e tem lá também:

3 DO FORMULÁRIO DE RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, formulário aprovado pela Portaria nº 1.621, de 14/07/2010, expedida pelo MTE, é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que exijam rescisão/extinção do contrato de trabalho, e deve ser apresentado em via original.
3.2 No campo "Causa do afastamento" do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo "Cód. afastamento", o código de saque correspondente, quando o motivo da rescisão ensejar direito ao saque em hipótese elencada nesta Circular.
3.2.1 Quando o afastamento for motivado por evento que não permita o saque da conta vinculada do FGTS, o campo "Cód. afastamento" deverá ser grafado com a expressão "NÃO".....

4 DA COMUNICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
4.1 Para os códigos de saque 01, 02, 03, ou 04, é facultado ao empregador, comunicar a movimentação dos trabalhadores pela Rede Mundial de Computadores - Internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, utilizando-se de Certificação Eletrônica.
4.2 Compete ao usuário do Conectividade Social, ao se valer do canal, anotar a chave de identificação por este gerada, no canto superior direito do TRCT, objetivando o registro da homologação da rescisão contratual, via Internet, pela entidade sindical representativa da categoria profissional do trabalhador ou Delegacia Regional do Trabalho, se for o caso.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Hernando Azevedo

Hernando Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 19:47

Este povo não entra em consenso entre eles, faz a gente passar por cada problema, a funcionária queria até entrar na justiça contra a empresa por causa desta confusão entre o Ministério do Trabalho e a CEF, tive que mudar os codigos umas tres vezes, mas agora está resolvido, boa noite a todos!!

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 08:28

Nós é que sofremos com tanta incompetência junta.


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ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 maio 2011 | 16:04

Pessoal

1 - Esta situação do código já foi resolvida? O que tenho que colocar nos campos 22, 27 e 30? O campo 31 é obrigatório?

2 - O TRCT é em quantas vias? Eu preenchi um formulário postado em downloads postado no fórum por está sem sistema. Ainda é válido?

Obrigada


Aracy

Obrigada

Aracy Castro
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 15:51

Boa Tarde colegas....

Uma dúvida,
No campo 27 "cód. afastamento" do TRCT deve constar os códigos de acordo com o circular da Caixa n° 548/2011, no meu caso é um rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, só que no circular consta somente o cód. J, e o meu sistema de contabilidade ja dá automático o cód. SJ1, esta correto??

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 21:22

Boa Noite Zenaide........

Sou grata pela informação!!
abçs

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