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funcionario internado

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 22:59

Boa noite colegas,

Estou com um probleminha que realmente não sei como resolver, tenho uma empresa que o funcionário foi internado em estado grave desde o dia 13/01/2010, os familiares nos enviou uma declaração do hospital indicando o estado do funcionario que se encontra na UTI e o número do CID, qual seria os procedimentos nesse caso para dar entrada no auxilio doença desse funcionario, sendo que ele não tem condições de comparecer na pericia que é exigida a marcação na hora da solicitação (via internet) do auxilio doeça, realmente não sei como agir.

Agradeço se alguem puder me ajudar.

Att.
Wilson

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 08:46

Bom dia Wilson,

Não sei se estou totalmente certa, mas, neste caso é usado uma procuração por alguém da família, levando todos os documentos comprobatórios do estado atual do paciente.

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 10:05

Olá Pessoal

Já tive caso parecido e dei entrada normalmente no auxilio doença com a marcação da pericia. Quando se aproximou da data e o empregado não pode comparecer, a familia munida dos documentos encaminhou-se ao INSS e solicitou a pericia domiciliar. Mais informações ligue no 135.

Att,

Vânia Zaniratto

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RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:14


O segurado que fica doente e não consegue comparecer ao exame pericial do INSS deve pedir que sua perícia seja realizada em outro lugar. Se a doença o impede de se locomover, e estando ele em casa ou internado, um representante do segurado pode pedir, na agência mantenedora do benefício, uma perícia hospitalar ou domiciliar.
O representante do segurado deve levar um atestado médico informando a situação do paciente, número do benefício além do endereço onde deverá ser realizada a nova perícia.

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