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Demissão sem carteira assinada

Welisson Dantas de Araújo Medeiros

Welisson Dantas de Araújo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 00:20

Boa noite ...

O caso é o seguinte: Uma pessoa trabalha a 16 (DEZESSEIS) anos em uma empresa como vendedora SEM CARTEIRA ASSINADA e agora resolveu pedir demissão, quais os direitos que ela tem e qual o procedimento a ser tomado?

Aguardo explicações.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 08:38

Bom dia Welisson

Os direitos seriam os mesmos de um funcionário com registro, inclusive saldo do FGTS.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 08:55

Wellison, em termos de direito não se distingui o trabalhador com ou sem contrato (ou carteira assinada). Havendo o vínculo empregatício (seja ele concreto ou subjetivo), o trabalhador terá todos os direitos previstos em Lei.

Como bem disse o amigo Ronaldo, este trabalho em questão terá de receber saldo do salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS mesmo que não recolhido na base de 8% da remuneração mensal (de todos os meses destes 16 anos).

O crime maior praticado por este empregador foi não ter recolhido a contribuição para o INSS, roubando, assim, 16 anos da contagem de tempo para a aposentadoria deste trabalhador.

Embora essa correção possa ser feita, com grande ônus, na verdade, ainda assim é melhor pagar o FGTS do trabalhador do que arrumar uma encrenca das bem feias porque, ele dando queixa, a empresa terá uma dívida astronômica pra resolver com o governo.

Keila Charalli

Keila Charalli

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 10:26

Bom Dia!

Gostaria de umas informações!
O caso é o seguinte... estou fazendo o desligamento de um funcionário admitido em 04/04/2011 e que foi demitido ontem 14/06/2011. Ele não tem registro, ou nenhuma documentação que prove que recebeu os honorários. .. que é de 705,50. Gostaria de saber se tenho que pagar o aviso prévio, já que não existe um contrato de experiência assinado pelo mesmo.. Obs. ele iria ser registrado esse mês, mais não foi. Recebeu seu salário integral.. Seria possível registra-lo com a data de 01/06? Para não ter que pagar aviso prévio?

Grata

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 13:22

Keila, mesmo que ele não tenha um documento (holerite) que prove que recebeu pagamento pelo trabalho, há outras maneiras de provar o vínculo empregatício e nem sempre o empregador está atento e muitas vezes desconhece que o empregado possui algum material que represente forte indício que venha a provar esse vínculo.

Vou relatar um pequeno mas grande exemplo: Um certo dia o dono de uma rede de lojas verificou que um rapaz estava sempre à porta de uma de suas lojas, bastante solícito e simpático, dispunha-se a varrer a calçada sem intenção de cobrar nada por isso, dispondo-se a receber qualquer ajuda que os outros quisessem lhe dar. Esse lojista soube da situação difícil por qual esse rapaz passava e propôs a ele que realizasse - sem compromisso de emprego, veja bem!! - uma limpeza como varrer o chão da entrada da loja, sem horário fixo ou dia certo para o fazer, passava 1 semana sem ele aparecer, às vezes.

Quando aparecia, esse rapaz passou a usar o banheiro da loja, ajudava a atender o telefone que ficava próxim a entrada da loja e ia chamar funcionários da loja que estavam em outro setor localizado no fundo da loja - lembre-se que ele passou a ser figura fácil na loja, fazendo amizade com os outros empregados, e até vizinhos da loja -, um detalhe é que o escritório da loja ficava no caminho para o banheiro. Um dia o rapaz sumiu, ninguém sabia dele. Um mês depois chega a notificação para audiência da ação trabalhista (?!!!) que este jovem, inocente e pobre rapaz movia contra aquela empresa.
Sabe qual foi o resultado: o juiz reconheceu o vínculo e os direitos, pois em justiça trabalhista o ônus da prova é invertido. Cabe ao (vulgo e suposto)empregador provar que aquele indivíduo não era seu empregado! O sujeito passou a mão em alguns papéis que somente um funcionário teria acesso (pois estavam disponíveis no escritório e outros dispersos sobre as mesas dos vendedores) , portanto, se o empregador permite a entrada de pessoas estranhas ao serviço é porque não leva à sério o que está fazendo ou porque, de fato, empregou informal e ilegalmente um trabalhador.

Aconselho-a que o indenize como se efetivo e registrado fosse, de acordo com o tempo em que ele trabalhou, incluindo o que deveria ter sido recolhido ao FGTS (mais a multa de 40%), o percentual patronal da contribuição previdenciária, e sim, o Aviso Prévio pois a empresa poderia tê-lo posto em experiência e como não o fêz assumiu a característica de contratação efetivo, devendo o Aviso Prévio Indenizado, neste caso.

Essa indenização poderá refrear o desejo de ter reconhecido o vínculo e ele não entrar na justiça. Os valores podem parecer muito, mas será bem pouco caso ele entre na justiça pois a empresa terá de arcar ainda mais com pesadas multas diante da contratação ilegal.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

vladimir dias

Vladimir Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 09:51

ola amigos, meu caso é muito parecido com o da keila, porem na posiçao de empregado, e estou com uma duvida muito grande..
fui admitido em uma empresa em 06/10/2011 com um salario de R$ 600,00
e fui demitido agora em 29/11/2011, total de 54 dias. me prometeram na entrevista a assinatura em carteira com esse valor, porem a mesma nunca foi feita e pelo que notei nem vai. " e me pagando o devido, nem vou atraz de assinarem."
quais sao meus direitos sem a careteira assinada?? tenho direito a aviso indenizado? quanto ficaria + ou - o valor de minha recisao?
muito obrigao desde ja..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 22:08

Vladimir, o contrato de experiência (contrato à prazo determinado) não é uma obrigação da empresa, é uma opção. Esse instrumento tmb favorece ao empregado em caso de não se adaptar ao novo trabalho, permitindo que ele sai sem precisar cumprir ou pagar o aviso previo - que é obrigatório nos contratos à prazo indenterminado.

Quando a empresa descumpre a Lei ao deixar de registrar o empregado a justiça entende que a empresa optou por não estabelecer o contrato de experiência, assim, numa ação trabalhista, ao conceder o reconhecimento do vínculo empregatício, fica condenado o empregador a pagar o asviso prévio ao empregado demitido - mesmo que não tenha sido sua carteira assinada.

Dessa forma, recomendo que espere o acerto que a empresa pretenda fazer com vc, em seguida vc entre com ação trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo e seus direitos trabalhistas como o FGTS, o recolhimento do INSS (que será importante caso vc fique doente e precise do auxílio previdenciário mesmo desempregado), o pagamento do Aviso Prévio com a inclusão deste em seus direitos como Férias e 13º salário.

Recomendo que busque informações junto ao Sindicato dos Empregados do segmento da empresa, podem haver outras vantagens previstas em Convenção Coletiva, inclusive um piso salarial mais alto que o salário pactuado com vc.

Boa sorte!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 09:52

Estamos às ordens, Vladimir!

Se possível, nos dê notícias, gostamos de saber se a orientação deu frutos positivos, além, é claro, de ser o caso de uma nova opinião com base no andamento da situação apresentada.

Boa sorte!

marcelo oliveira teixeira de souza

Marcelo Oliveira Teixeira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:39

Olá!
Bom dia!

Eu tenho a mesma dúvida de alguns, pois fui contratado final de Novembro por uma franquia de telefonia para o ramo empresárial, no cargo de Consultor externo.
Passei a primeira semana de Dezembro de 2011 em treinamento, e no dia 07 do mesmo mês começei minha atuação. Essa primeira semana foi desconsiderada para o pagamento do meu primeiro mês de trabalho, a contadora da empresa disse que não contou como dias de trabalho.
No dia 16 deste mês eu fui atender uma empresa do ramo industrial que fica sediada na zona rural de Manaus, acompanhado de minha supervisora de vendas e mais alguns tecnicos de telefonia, e na ocasião fiquei na chuva. Fato que me deixou febrio no dia seguinte.
Comuniquei minha supervisora, e me ausentei no dia 17, retornando a empresa e as minhas atividades normalmente no dia 18. Sendo que ao ir receber R$ 80,00 referente ao auxilio combustível da semana, foi-me descontado um dia de auxilio, almoço, e mais 1 dia de trabalho e 1 de descanso.
O desconto do valor de almoço, e os dias não me causaram surpresa, porém, o valor de combustível sim, visto que já havia gastado na semana anterior R$ 100,00 do meu bolso para abastecer o meu veículo e atender os clientes. Chamei minha supervisora e disse que não iria ficar, por não achar justo, e fui pra casa se receber os valores de auxilio da semana.
Passou quinta, e sexta eu fui à empresa, e a dona da franquia disse que queria conversar comigo no sábado de manhã.
Retornei então no dia seguinte, pré-disposto a retormar minhas atividades, mas ela disse que iria me desligar, que não queria mais meus seviços.
Após o dia do comunicado de desligamento, passaram 4 dias uteis, e fui hoje levar fardamento, crachá, etc... E a contadora me deu um encaminhamento para exame, e disse para eu voltar lá após os exames, e que na sexta dia 03/02 eu devo voltar para recebe:
1. Salário proporcional aos dias trabalhados no mês de Janeiro
2. Comissões de contratos já aprovados

Sendo descontado do valor:
1. Os dias 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, e 26. Pois, segundo ela, eu que falhei em ter ido apenas hoje, e como ela me entregou o encaminhamento médico nesta data, tem que descontar os dias anteriores como falta.

Minha carteira foi entregue à empresa, junto a copia de documentação no dia 15, mais ou menos, do mês de Dezembro, mas segundo ela, não foi assinada ainda. E ela alega que não tenho direito a nada além do que listei acima. Perguntei sobre INSS, e ela disse que não me descontam nada no salário, portanto não recebo.

Dentro das promessas contratuais, eu deveria receber mensalmente:
Salário base de R$ 660,00 (no primeiro mês recebi apenas R$ 590,00)
Auxilio combustível de R$ 80,00 semanal (320,00 mensal)
Vale refeição diário R$ 9,00 (em média 198,00)
Comissões sobre os produtos e serviços novos vendidos, ja aprovados e instalados.

Um total de R$ 1.178,00 + comissões (na teoria).

Quero saber se está tudo certo, tudo errado, se eu tenho que seguir em frente e deixar pra lá, ou se devo procurar alguem especializado em causas trabalhistas?

Peço desculpa pela extensão do texto, quis apenas relatar qualquer informação que possa ajudar quem puder responder sobre meu caso.

Desde já, obrigado!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:30

Boa tarde, Marcelo Oliveira Teixeira De Souza


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Como a sua dúvida abrange assuntos estritamente particulares, além de certamente envolver várias determinações da CCT de sua categoria, o recomendável seria procurar um posto de atendimento do trabalhador (órgão do Ministério do Trabalho), o sindicato de sua categoria, um contador experiente ou um advogado trabalhista, sendo estes dois últimos de sua confiança.

Ofereço-lhe esta conclusão porque a precipuidade do Fórum Contábeis é debater assuntos entre profissionais da área, e não orientar trabalhadores demissionários nos cálculos de seus direitos, sendo oportuno citar que tais cálculos caberiam aos órgãos competentes de sua região.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
marcelo oliveira teixeira de souza

Marcelo Oliveira Teixeira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:38

Oi Ricardo.
Obrigado pelo esclarecimento.
Mas me surgiu uma nova duvida...
O Vladimir é vendedor (assim como eu), e o caso dele é muito parecido com o meu, e a participante do forum, Kennya respondeu a dúvida dele.
Que por sinal é a mesma que a minha. Diferença que eu apenas detalhei meu caso.
E claro que vou buscar sindicato, advogado, e orgão responsável, mas não me custava nada ter uma opinião de pessoas experientes apenas para saber se estou perdendo tempo, ou se estou indo atras de meus direitos legais.

Enfim... Obrigado.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:49

Caro Marcelo Oliveira Teixeira De Souza:


Kennya Eduardo apenas ofereceu a Vladimir Dias as diretrizes gerais do assunto, não efetuou cálculos e ao fim recomendou ao consulente procurar os órgãos competentes.

Não duvido e nem contesto os dados informados por V. Sa., porém, por via de regra, é evidente que virtualmente os cálculos podem ser incompletos e/ou incorretos porque somente analisando os documentos pessoalmente é que seria possível fornecer cálculos exatos e confiáveis.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
marcelo oliveira teixeira de souza

Marcelo Oliveira Teixeira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:54

Ah, não! Acho que me fiz entender errado Ricardo.
Não vim pedir calculos do que tenho a receber.
E sim verificar se eu, na situação de funcionário, mas sem a carteira assinada, tenho também o direito de receber INSS, férias. .. Pois a empresa diz que não tenho direito a nem um outro benefício além de dias trabalhados.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 18:31

Prezado Marcelo Oliveira Teixeira De Souza:


Pela CLT todos os empregadores são obrigados a registrar os trabalhadores a partir do momento em que este começar a laborar (Art. 29).

Deste modo, mesmo que você tenha trabalhado sem registro em carteira de trabalho, é beneficiário de todos os direitos assegurados a um trabalhador regular, e para toda dispensa sem justa causa os direitos básicos são:

Saldo de salários
Férias proporcionais
1/3 de Férias
13º salário proporcional
(e demais benefícios previstos pelo sindicato da categoria)

Além disto, a pessoa tem também direito ao FGTS, multa rescisória e também fazer o requerimento do seguro desemprego, que pode ser simulado frente aos seus dados.

Conclusão: Pelo andar da carruagem, o recomendável é por enquanto aceitar tudo o que a empresa quiser lhe pagar , desde que você receba uma cópia dos cálculos deste seu "acerto".

Só por você assinar daqueles recibos-padrão de que "está satisfeito com o valor recebido" e também "declarar que dá plena, geral, rasa e irrevogável quitação ao empregador de todos os direitos trabalhistas e que nada mais tem a reclamar, em juízo ou fora dele" não não significa, em hipótese alguma, que você perderá todos os seus direitos.

Com este recibo em mãos, e mais comprovantes de seu vínculo empregatício, o ideal é procurar os meios judiciais.

Enquanto você estiver negociando com a empresa "por fora", e quanto mais junto a eles contestar os valores, mais ainda será demorado o dia para receber os valores em discussão.

Portanto, o mais prático é receber o que eles oferecem, e com os documentos hábeis em mãos, rapidamente procurar a satisfação de seus direitos assegurados pela legislação em vigor na Justiça.


Boa sorte

Ps: esta foi apenas a minha opinião pessoal

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
David Sammuel

David Sammuel

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Domingo | 4 março 2012 | 03:25

Gostaria de opiniões: trabalhei 5 anos numa empresa sem carteira assinada. Eu pedi demissao, mas a empresa me pagou todas as verbas rescisórias como se eu tivesse sido demitido, e ainda por cima, me pagou as 5 parcelas do seguro desemprego. Porém, me sinto lesado, pois nao recebi fgts nem tampouco foi recolhido inss para contar tempo de serviço. Quais os direitos que posso reclamar na justiça? Obrigado a todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 11:26

David, o direito de pleitear na justiça seus direitos sempre existe.

Há de convier que é meio estranho a empresa pagar por valores aos quais vc não teria direito em caso de pedido de demissão, como o seguro de desemprego.

Seu questionamento me fez lembrar um caso antigo onde, surpeendentemente, a decisão judicial indeferiu o pleito do ex empregado que buscava reconhecer o vínculo empregaticio cumulado com vultuosa indenização. O ex empregador de fato não recolhia o INSS, mas na rescisão pagou o FGTS e o seguro desemprego a que teria direito o empregado (que tmb tinha pedido demissão).
A surpresa na decisão do juiz foi que ele considerou que o empregado contribuiu com sua situação de vínculo informal, posto que mesmo sabendo que tinha direitos trabalhistas, optou por silenciar-se diante das vantagens financeiras advindas da informalidade. Na ação o ex empregado tmb pedia o pagamento de verbas que já havia recebido - isto é, queria receber de novo.

O juiz deferiu, logicamente, parte do pleito pois era necessário fazer cumprir a Lei. Portanto, condenou o ex empregador em registrar retroativamente o trabalhador, pagando as multas nos recolhimentos previdenciários, encaminhou denuncia ao MPT para que a empresa fosse fiscalizada e multada pela irregularidade praticada (empregado não registrado). Mas, quanto ao empregado, ele não chegou a ver muito a côr da grana.

Sem dúvida que vc, amigo David, perdeu 5 anos de recolhimentos previdenciários, mas vc mesmo poderia tê-lo feito como autônomo.

David Sammuel

David Sammuel

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 11:38

Kennya, obrigado pela resposta.

Tenho quase certeza que a empresa agiu dessa forma me oferecendo pagar até o seguro desemprego, da qual não teria obrigação em fazê-lo, sob orientação de um advogado ou contador prevendo isso aí que você disse.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 02:32

Olá a todos. Estou com uma dúvida quanto empregador:
Estou assumindo uma empresa a qual o funcionário que trabalhava há 1 ano e 1 mês acabou de pedir demissão. No caso ele iria tirar férias, mas pediu demissão antes. O problema é que não foi assinada a carteira dele e não estava sendo depositado o FGTS por um erro da contadora da empresa, porém o INSS (8%) estava sendo recolhido e devidamente pago. Nesse caso em específico, o funcionário pediu demissão e trará uma carta de demissão (como foi instruído a fazer) o que a empresa deve ao funcionário? Caso o empregado entre na justiça o que será devido em juízo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:24

Jeferson, parece que houve um grave erro burocrático.

Embora este empregado constasse na SEFIP ele não teve a CTPS assinada.

Isso não chega a ser um problema. Como ele tem mais de 1 ano sua rescisão terá de ser homologada, sugiro que regularize a situação dele, faça a anotação na Carteira, recolha o FGTS em atraso para poder gerar os relatórios que terão de ser apresentado no Sindicato.

Se deixar pro empregado entrar com uma RT a empresa terá muito mais prejuízos que os FGTSs em atraso, te garanto.

Boa sorte!

EDINALDO DA SILVA RAMOS

Edinaldo da Silva Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 21:12

Boa noite a todos!

Tenho algumas duvidas e gostaria de ter a ajuda de vocês, o caso é:
Trabalhei de 2002 a 2011 numa fabrica de molduras que não era registrada o dono nunca pagou tributo de especie alguma e nem assinou minha carteira, em junho de 2011 pedi para que passasse a me pagar por produção pois eu era o único funcionário e responsável por todo o funcionamento da fabrica. Porem a três meses ele não compra matéria- prima para eu trabalhar e a alguns dias ele veio me dizer que iria parar a produção.

gostaria de saber se nesta hipótese eu teria algum direito trabalhista sendo que durante 9 anos ele só me pagava o salario, 13 e pagou um ano de INSS, nunca tirei e nem vendi minhas ferias por favor me digam oque eu tenho direito e oque devo fazer.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 23:58

Caro Edinaldo,

Apenas pelo fato dele haver pago o INSS por 1 ao já é um forte indício de que você possui TODOS os direitos trabalhistas.

Procure um sindicato ou um advogado trabalhista.

Boa sorte.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:19

Caro Danilo,

Procure o sindicato da categoria que a empresa esteja enquadrada e peça todas as informações, pois, se pretende se demitir não tem nada a perder.

Você têm sim direitos a receber 05/12 avos de férias + 1/3, 03/12 avos de décimo terceiro e, os dias trabalhados. Além do que a empresa deveria fazer o seu registro (mesmo retroativo), recolher o INSS e o FGTS.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Aline Cristina

Aline Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 20:34

Boa noite!!!

Gostaria muito de tirar uma duvida com vocês.
Trabalho em uma empresa desde 10/03/2010 e somente agora em 2012 é que assinaram minha carteira.
Fiquei desde minha entrada até 31/12/2011 sem registro e sem nenhum contrato e documento que comprovasse o meu vinculo com a empresa, somente aqueles recibos de salário avulso, os quais ficam na empresa e que não possuo nenhuma via.
Agora pretendo sair e gostaria de saber alguma orientação de como devo proceder com esse período anterior ao registro, pois a empresa nem tocou no assunto desse período passado.

Agradeço se tiver alguma orientação.
Obrigada!!!

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 20:53

Aline,

Voce tem direito a férias, décimo terceiro, INSS (para contagem de serviço para aposentadoria) , FGTS.

Quanto a ajuizar ação para receber esses direitos é um assunto que você tem que avaliar. É um direito seu, você ganha facilmente na justiça, mesmo sem ter documento (pode usar testemunha).

Voce tem receio de cobrar os valores por estar em outro emprego, Neste emprego você tem carteira assinada? O fato de processar sua empresa anterior não necessariamente vai te prejudicar no emprego atual, converse com seu superior a respeito e veja o que ele pensa a repeito

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
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