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Demissão sem carteira assinada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 22:00

Aline, vc pode e deve exigir o reconhecimento do vínculo empregatício do trabalho anterior, assim como suas verbas trabalhistas e rescisórias.

Pode entrar na justiça com tranquilidade, seu atual empregador somente saberá o que vc fez se vc contar ou deixar alguém da empresa saber. Não é permitido pesquisa de processos pelo nome de qualquer das partes, agora somente com o nº do processo.

Fique tranquila, exiga seus direitos.

EDINALDO DA SILVA RAMOS

Edinaldo da Silva Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 22:44

Boa noite a todos!

Ofato de não ter horário para chegar no trabalho e de sair, como chegar de 08:00 as 10:00 e sair de 17:00 as 20:00hs de segunda a sexta feira, pode anular um vinculo empregatício mesmo com remuneração mensal e 13 salario???

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 22:48

Edinaldo,

Entendo que não.

Existem outras evidências do contrato de trabalho, como a constância na prestação de serviços e a subordinação.

Somente o fato de pagar o décimo terceiro sem assinar a carteira entendo já ser uma prova do vínculo trabalhista.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:53

Edinaldo, como bem disse o amigo Paulo, há outros elementos que reunidos configuram o vínculo empregatício.

Nem sempre o pagamento do 13º é prova cabal de vínculo (embora seja um bom indício). Por exemplo, o Contador (um prestador de serviço sem vínculo) recebe 13º pactuado com seu tomador de serviço. É a praxe.

Há outros prestadores de serviço autônomos que tmb recebem o 13º embora não tenham vínculo.

Portanto, tudo vai depender do quadro probatório que vc conseguir reunir. A exclusividade é um elemento importante, assim como a frequência (tantos dias por semana) e a subordinação.

Espero ter ajudado.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:50

Aline,

Já que você vai para outro emprego pedirá demissão,certo?

Provavelmente a empresa fará a rescisão de contrato apenas da data do seu registro, na hora da demissão questione sobre o período anterior e seus direitos do FGTS proporcional aos seus salários, INSS, Férias e 13º.

A empresa tem a obrigação de pagar esses valores, você tendo registro ou não.

Caso a empresa não pague pelo tempo proporcional que ficou na empresa sem registro, recomendo procurar ajuda profissional de um advogado trabalhista porque é seu direito receber e dever da empresa pagar.


Conforme Paulo ressaltou, independentemente de documentação, você tem testemunhas para o caso, procure um advogado e se oriente melhor.

Quanto a te prejudicar no trabalho atual, não vejo motivos para isso, já que você não está forçando nada além do que lhe é de direito.

Boa sorte!

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 7 abril 2012 | 12:06

Aline Cristina

Como o Paulo disse

Os direitos do trabalhador

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
Licença Paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-Desemprego.



Ao menos 13º e férias eles tem que te pagar caso vc ñ queira entrar na justiça.

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Rafael Gonçalves Franco

Rafael Gonçalves Franco

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:14

Olá, tenho 18 anos e estou prestes a pedir demissão do meu emprego.

Trabalho a mais ou menos 3 anos e meio em uma Lan House sendo assim tambem tenho funçoes com manutenção em computadores em geral. (Administrado de lan house e Tecnico de informatica)
Emfim.

Quero saber quais são meu direito.
Trabalho a todo esse tempo sem carteira assinada, e meu salario é menos que um salario minimo.

Se possivel preciso saber com urgencia dos meus direitos, pois preciso pedir demissao por receber outra oportunidade de emprego melhor. Enquanto a cumprir aviso de demissao, preciso cumprir? Mesmo sendo sem carteira assinada, e de quanto tempo seria?

Obg,
Atenciosamente Rafinha Franco.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 15:00

Tente entrar num entendimento com seu atual empregador para que ele lhe dispense de cumprir o aviso.

A questão se é certo ou não, justo ou não, de vc dever cumprir o aviso é relativa. O fato é que o empregador descumpriu a Lei, mas vc não prei=cisa imitá-lo, podendo agir dentro do que a Lei preconiza, qe vem a ser escrever uma carta de próprio punho comunicado seu desligamento a partir da data "tal", e na carta, então, pedir que seja liberado de cumprir o aviso prévio, e se este fo atendido, pedir que confirmem abaixo do texto sua liberação. Vc assina sua cópia da carta e entrega e a outra cópia seu patrão assina e lhe devolve, e espero com a liberação do aviso.

Mesmo que não tenham assinado sua CTPS vc tem todos os direitos trabalhistas. Talvez seja o caso de entrar com ação para reconhecimento do vínculo empregatício, isso irá lhe beneficiar pois será recolhido 3 anos de INSS (amanhã será muito útil na hora de se aposentar e hoje mesmo pode lhe servir para vários benefícios previdenciários) e o FGTS. Vc tem direito na rescisao a 3 anos de férias e 3 anos de 13º.

O fato de recebr abaixo do mínimo somente se justificaria se vc trabalhasse menos de 44hs por semana, pois o pagamento poderia ser proporcional a jornada laboral. Caso contrário é totalmente ilegal, mesmo que vc ainda fosse menor de idade.

Minha sugestão: não perca essa nov oportunidade de trabalho se ela será dentro da Lei (CTPS assinanda), tente a liberação de seu aviso prévio, haja com amanbilidade com seu atual empregador e NÃO diga que está saindo pra outro emprego, isso costuma enraivecer os maus empregadores. Enquanto isso reuna o máximo de provas do tempo de seu vínculo no atual emprego e, depois de já reempregado, entre na justiça. Afinal, não foram 3 meses, mas 3 longos anos de FGTS e de direitos preidenciários que vc jogaria pelo ralo.

Boa sorte!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 20:38

Em valores fica dificil dizer, principalmente porque seu empregador não está agindo dentro da Lei, e nossos cálculos são todos dentro da Lei.

Em linhas gerais e com base nas informações por vc fornecidas (R$0 salário, se já gozou de férias, se lhe pagam 13º...)., eu imagino que deveria recerb as férias vencidas de 3 anos completos de prestação de serviços (= 3 salários seus + 1/3 ), e em torno de 5/12 ávos de seu salário pelo 13º de 2012.

Vc pode tentar calcular usando o site "contaexata.com.br".

Boa sorte!

Eduardo Souza

Eduardo Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Microcomputador
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 00:07

Olá se puder me ajudar ficarei mt grato.

comecei a trabalhar quando era de menor em uma lan house, por 3 anos a carga horaria era está:

Folga na segunda
Terça a sábado: 14:00 ás 21:00 = 7 horas
Domingo: 09:00 ás 18:00 = 9 horas
Aqui deu 44 horas semanais, certo?

no momento vou fazer 03 anos e 2 meses, não tenho carteira assinada ainda, ele não quer assinar até eu ser dispensado do exercito, porque ta com medo de ir pro exercito com a carteira assinada, agora o dono resolveu mudar o horário:

Domingo: Folga
Segunda a sábado: 13:00 ás 21:00 = 8 Horas
Aqui deu 48 horas semanais?

pelas minhas pesquisas a carga horaria não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 220 horas mensais, é certo ele aumentar 4 horas? o que posso fazer? tenho direito a receber essas horas extras ou não ? Não tenho horário de almoço, descanco ou seja lá o que for, são 8 horas sentado na cadeira atendendo o povo.

Meu salario é 620,00

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 12:00

Eduardo, antes mesmo de avaliar seja oque for a cerca da jornada de trabalho destaco que a simples ausência da formalização de sua contratação já é algo gravíssimo. Vc está perdendo recolhimentos previdenciários valiosíssimos, na necessidade de usufruir seus direitos com segurado do INSS vc não poderá, existem benefícios que precisam de carência, um tempo mínimo de recolhimento. Fora o PIS (abono anual de 1 salário míimo), o FGTS a que vc poderia sacar em caso de demissão sem justa causa.....são muitos os seus direitos queestão indo pro ralo enquanto seu empregador não assina sua CTPS.

Sem dúvida que vc não pode trabalhar sem 1 intervalo que, no seu caso, deve ser de 1 hora no minimo. A jornada semanal máxima é de fato de 44hs (sem incluir os intervalos de descanso/almoço), mas a carga horária mensal de 220hs não são todas de trabalho pois dentro dessas 220hs já estão embutidas as horas ditas de descanso semanal que é remunerado no pagamento mensal, em caso de ser o trabalhador um mensalista.

O mensalista é aquele que recebe valor fixo todo mesmo, o mesmo valor, não importa se o mês tem 30, 31 ou 28/29 dias.

As horas além das 44hs devem ser pagas como extras onde será acrescentado o adicional minimo de 50%, sendo tmb reajustado o DSR em virtude dos reflexos das horas-extras sobre o dito DSR.

Poder alterar o regime de horário sem o seu consentimento seu patrão não pode, mas ele tmb não pode manter empregado sem registro e, no entanto, ele faz.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 12:14

Duvídas!!!
Colégas tenho a seguinte questão, Uma pessoa foi admitida em 01/04/2008 com o salário de r$ 1.500,00 a partir de 01/12/2009 houve um aumento salárial para 2.000,00 a mesma gozou férias em julho de 2011 , acontece que seu empregador não pagou absolutamente nada inss, fgts e varíos outros impostos da empresa, agóra precisamos demiti-lo oque fazer quanto exatamente a empresa deve a ele .

Desde já agradeço a colaboração dos colégas do ( RH )

Até

Marcelo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 13:06

A empresa terá de recolher as GEFIPs passadas, sem dúvida.

Entre no site da Receita e utilize os serviços disponibilizados lá para esses casos.

Vai dar uma mãozinha-de-obra, mas os valores (as guias) já sairão calculadas com os valores atualizados com mora e multa.

Boa sorte!!

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 13:39

Kennya Eduardo
Quanto as gefips e demais guias estarei providenciando o mais breve possível, oque realmente estou precisando é uma média de quanto estarei pagando na rescisão.

Agradeço imensamente sua prestatividade

Att

Marcelo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:01

Tais detalhes são difíceis de auferir, amigo Marcelo. Vejo que o empregado recebeu um aumento em determinado ano, mas carecemos das informações dos percentuais dos dissídios, piso da categoria....etc.

Existe um site onde vc pode fazer uma simulação como o "contaexta.com.br", dentre outros.

Espero ter ajudado.

Gislaine Grein

Gislaine Grein

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 maio 2012 | 00:08

Uma pessoa trabalhou de 02/01/2012 até 03/05/2012 sem registro, com salário em carteira de R$800,00.
Foi demitida sem justa causa, e recebeu apenas os dias trabalhados, proporcional de férias e 13° salário.
A dúvida é: esta pessoa tem direito a FGTS e aviso prévio?
Quais os outros direitos, se houver?
Grata.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 maio 2012 | 11:14

Gislane, não existe contratação de empregado efetivo, com subalterneidade, que não seja pelas formas previsstas na CLT.

Se ele não prestar serviços eventuais ao tomador de seus serviços, o que faria dele um profissional autonomo, ele é um pregado efetivo.

Dessa forma é plenamente obrigatório o recolhimento do FGTS, do INSS, desconto do VT, e todos os previstos em COnvenção Coletiva de Trlho do Sindicato da categoria profissional/upacional deste empregado, ou do Sindicato do segmento da empresa onde ele atua.

O fato do empregador ter descumprido a Lei ao deixar de registrar seu empregado não tira deste empregado os direitos que a Lei lhe garante.

Sugiro que este trabalhador entre com ação de reconhecimento do vínculo empregatício para fazer valer seus direitos. Ele deve procurar o setor jurídico de seu Sindicato.

Boa sorte!

Angélica Pacheco de Freitas

Angélica Pacheco de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 19:05

Olá, meu caso como o de muitos é parecido, mas com alguns diferenciais.
Trabalhava em uma empresa durante 2 anos e entrei de férias no dia 1º Junho. O dono da empresa vendeu a empresa e não acertou com os funcionários, e o que comprou, no caso o atual, demitiu todos os funcionários.
Ou seja, fui demitida em férias, nenhum dos dois acertou com ninguém, e não dão satisfação sobre o assunto. Quando se cobra, o antigo alega que está sem dinheiro e não poderá acertar com os funcionários.
Detalhe: sai de férias e não recebi as minhas férias, e muito menos o salário como manda a lei. Pior ainda, minha carteira não esta assinada, e pelo que sei o antigo empregador acabou sumindo ela quando pegou para assinar.
Que providências devo tomar?

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 19:21

Caríssima Angélica,

A sua situação é delicada e grave.
1)Porque vc saiu de férias, sem receber? A empresa não deu nenhum documento para você assinar? Aviso de Férias, nada?
2)Você precisa tirar uma nova CTPS;
3)O atual dono, ao adquirir a empresa adquiriu, também, o ônus das dívidas trabalhistas com os funcionários.
Considerando a sua questão, eu aconselharia que você procure o sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho da sua cidade e, conte a eles tudo o que ocorreu. Caso não resolvam, contrate um advogado e acione o antigo e atual proprietários na justiça do trabalho, pedindo o registro, vínculo empregatício, salários atrasados, verbas rescisórias, seguro desemprego e FGTS.

Espero que tenha sucesso no seu pleito...

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Angélica Pacheco de Freitas

Angélica Pacheco de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 22:36

Imaginei que fosse um pouco grave mesmo..
1º- Sai de férias sem receber tal porque o dono da empresa alegou que não tinha dinheiro no momento para acertar comigo, mas afirmou que até o dia 03/06 esse dinheiro estaria em minha conta em forma de depósito. E não, eles não deram nenhum documento, nem nada para que eu pudesse assinar!
2º- Mas e o tempo que trabalhei de carteira assinada em outras empresas, tem como recuperar em uma nova CTPS?
3º - Estava pensando em procurar realmente o sindicato da cidade. Caso eles não resolvam, posso acionar o ministério do trabalho para o antigo e o atual proprietário?

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 06:28

É uma pena que isso tenha ocorrido.

Para recuperar os registros antigos você precisa tirar uma nova carteira e procurar as empresas para pedir o registro. Todas as empresas têm de guardar os dados de registro do trabalhador por 35 anos para fins previdenciários. Os que a empresa falir ou fechar, é designado uma pessoa que manterá estes registros.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Daiane Rojahn

Daiane Rojahn

Iniciante DIVISÃO 4, Atendente
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:20

olá,eu fui admitida em uma empresa dia 03/03/12 e assinaram minha carteira dia 04/04/12,depois de eu insistir muito.Me despediram dia 02/07/12,me dizendo que acabou o contrato de experiência. gostaria de saber quais meus direitos,porque fui pega de surpresa,e meus direitos deu R$496,00.Eu deveria ganhar meus direitos somando aquele mês sem a carteira assinada?me senti lesada.E se eles não quiserem me pagar seria uma boa abrir processo judicial contra eles?
Grata.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 12:32

Caríssima Daiane,

Você não informou o salário, mas, considerando suas dúvidas:

Se o registro ocorreu em 04/04/2012 o prazo de experiência deveria acabar em 03/07/2012. Neste caso, a demissão foi efetuada no prazo.

Com relação ao seus direitos:
1) Saldo de salários - 02 dias
2) Férias Proporcionais - 03/12 avos + 1/3
3) 13º Salário Proporcional - 03/12 avos
4) FGTS 8%
(*) - Código de saque do FGTS (I3)

Súmula 163 do TST - "Cabe Aviso Prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do Art. 481 CLT". Não é pacífico tal entendimento entre os doutrinadores, razão pela qual se faz menção do não recebimento.

Resumindo....Considerando o valor do salário mínimo (R$ 622,00) como base, teremos:

1) Saldo Salários = 03 dias = R$ 62,20 - R$ 4,98 (INSS)
2) 13º Salários = 03/12 = R$ 155,50 - R$ 12,44 (INSS)
3) Férias Prop. = 03/12 = R$ 155,50
4) 1/3 s/Férias = R$ 51,83 (*)
Líquido a Receber = R$ 407,62
(*) - Não há incidência do INSS sobre as férias, na rescisão.

Quanto ao mês que trabalhou sem registro, é complicado a reinvindicação judicial, por conta de vários fatores (ausência de prova documental, oitiva de testemunhas, etc.). Aconselho você tentar falar com o seu ex-empregador e tentar um acordo para receber os itens 2, 3 e 4 que totalizam R$ 120,94.

Espero ter ajudado. Boa sorte.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Daiane Rojahn

Daiane Rojahn

Iniciante DIVISÃO 4, Atendente
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 10:56

olá,eu li aqui que o empregador tem que pagar os direitos do funcionário somando o tempo sem carteira assinada.Então no meu caso está certo eles terem me mandado embora como término de contrato mesmo eu trabalhando 1 mês sem carteira assinada?
eles não deveriam ter me pagado os direitos somando aquele mês,como aviso prévio, e o restante sobre 4/12?
eu tenho como prova empregatício naquele mês,um comprovante de compra para desconto em folha de pagamento e só pode ter desconto em folha quem é funcionário,não é mesmo?
meu salário era comissionado,e o último deu R$1.024,35.
agradeço a ajuda.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 12:52

Caríssima Daiane,

Se você possui documentos que comprovam o seu vínculo com a empresa, você deve procurar o sindicato da categoria ou órgão do trabalho para manifestar o seus direitos. Acredito que eles têm competência para orientá-la nesta situação.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
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