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Lucros e Dividendos DIRF 2011

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 17:00

Boa tarde Josias,

No tópico "ajuda" da DIRF diz o seguinte:

3.1.5 Rendimentos dispensados de informação na Dirf
3 - dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for inferior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;

3.1.4 Rendimentos que devem constar da Dirf
7 - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;

Caso a empresa do Sr. se enquadre no segundo tópico p/ o Sr. colocar os mesmos dividendos, a unica maneira que eu encontrei foi, se ele fez a retirada de pró-labore no ano anterior a DIRF.Caso ele tenha retirado o Sr. faz o seguinte:
Coloca o CPF e o nome do mesmo e o código 0561;

Preenche toda retirada no ano;

Depois do lado esquerdo do monitor abaixo de beneficiários, clique na opção "rendimentos isentos" ;

Na parte debaixo terá 3 campos;

Nos mesmos o Sr. coloca o valor dos dividendos pagos.

Esta foi a unica opção que eu encontrei.

Espero ter ajudado.



Jailson Nascimento
Contador

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 17:48

Alguém pode me ajudar !Eu nunca fiz a DIRF e estou com dúvidas.
Principalmente com essa nova versão 2011

Agradeço desde já!

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:41

Oi Felipe!
Tenho todas as dúvidas sobre DIRF pois nunca fiz.
Como faço quando tenho dois extratos de mesmo banco e quando vem extratos de bancos diferentes de uma mesma empresa,e sobre o preenchimento quem é o beneficiário declarante e o Beneficiário Declarante- Redimentos Tributáveis.

Se poder ajudar agradeço muito!!

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 11:11

Bom dia Queila,

Grande ou boa parte de suas dúvidas podem (e devem) ser tiradas via leitura atenta das Perguntas e Respostas - DIRF 2011 elaboradas pela Receita Federal.

Afora estas existem dezenas de comentários acerca do assunto efetuados por usuários do Fórum cuja leitura é também recomendável.

Se ainda asim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 12:41

Boa tarde Limas,

Lucros e dividendos pagos a partir de 1996, são p/ as empresas tributadas com base no Lucro presumido, real ou arbitrado. Base Legal.

Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exeto pró-labore e alugueis são p/ as empresas tributadas com base no Simples Nacional. tendo por base a LC 123 art. 14 diz o seguinte:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. clique aqui

Jailson Nascimento
Contador

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 16:12

Boa Tarde Michele,

Os rendimentos que tiveram retenção vc é obrigada a declarar, já os que não tiveram retenção não há necessidade de declarar, desde que não ultrapasse o valor de R$ 67.461,75, mas p/ facilitar o cruzamento das informações da DIRF com a DIRPF, eu a aconselho a colocar, além do mais se vc vai colocar os valores tributáveis então coloca os isentos tb, é só uma opnião.


Base Legal

Jailson Nascimento
Contador

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 16:49


Michele,

Veja o que dispõe o Inciso VIII do Art. 10 da IN RFB 1033/2010:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

VIII - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Portanto, somente estará obrigada a informar os lucros e dividendos pagos, se o valor for igual ou superior a 3 vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - R$ 67.461,75

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 17:03

Michele,

Complementando,

Art. 12. A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas físicas domiciliadas no País:

VII - relativamente aos rendimentos isentos e não-tributáveis:

d) os valores de lucros e dividendos pagos ou creditados a partir de 1996, observado o limite estabelecido no inciso VIII do art. 10;

e) os valores dos rendimentos pagos ou creditados a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, observado o limite estabelecido no inciso VIII do art. 10;

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 19:24

Boa tarde

Tenho a seguinte dúvida:

Uma microempresa optante pelo simples tem na sua folha 01 sócios que mensalmente recebe R$ 2000,00 e no sistema da folha foi cadastrado como sócio. Mensalmente é feita a retenção de 11% do INSS e recolhido para a previdência e informado na GFIP.

È retido Imposto de renda mensalmente sobre estes honorários. A minha pergunta é se o procedimento está correto e no caso do IRRF em qual código deverei recolher?

Ele declara o I.Renda normalmente? Informo estes valores na DIRF anual?

Obrigada

Aracy Castro
DIOGO FERREIRA

Diogo Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 10:55

Bom Dia!

Estou com uma dúvida em relação a DIRF.

Devo lançar na DIRF os lucros e dividendos pagos a partir de 1996. pagos em 2011 referente 2010 ou os que serão ainda apurados em 2011 e pagos em 2012.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 11:20

Diogo Ferreira Alves Bom Dia;
Conforme o colega Marcio Vitti, me ajudou em uma questão no meu tópico sobre a dirf , segue abeixo:

Bom Dia Eduardo

As empresas que utilizam maquininhas de cartão de crédito e débito, ou seja, efetuam suas vendas através de cartão de crédito, todo ano recebem das Administradoras de Cartão de crédito (Redecard, Cielo, Hipercard, etc) um extrato onde consta os valores de rendimentos e Imposto Retido na Fonte sobre as comissões e corretagens dessas vendas efetuadas através de cartões de crédito, onde na DIRF deverá ser lançado no cód. de retenção 8045. Conforme art. 15, inciso I, Letra f da IN 1.216 de 15/12/2011.

Art. 15. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:

I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartões de crédito;

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; e

h) prestação de serviços de administração de convênios.


Att

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