Bom dia, amigos
Uma observação para os argumentos de Renato Guindani:
D - Multas s/impostos - R$ 122.260,90 (Grupo de Despesas Financeiras - Resultado)
C -
Icms Parcelado 12 parcelas (PC - Grupo de Contribuições Sociais) - R$ 40.853,64.
C - Icms Parcelado 24 parcelas (PNC - Grupo de Contribuiçoes Sociais) - R$ 81.707,26
1) A multa é por infração (multa punitiva) e não "s/ impostos"; portanto, a conta poderia receber o nome de "Multas por Infrações Fiscais"
2) De acordo com as normas técnicas e legais em vigor a separação entre "Circulante" e "Não Circulante" não é contada como "12 meses" e "mais de 12 meses", e sim, com base no "fim do exercício seguinte".
Caso a multa tivesse sido imposta em 01/2011 e os vencimentos a partir de 02/2011, ficariam classificadas no Passivo Circulante as parcelas de 02/2011 a 12/2012 (23 parcelas), com as outras 13 parcelas no Não Circulante.
Em 01/2012, como o fim do exercício seguinte passaria a ser 12/2013, seria então contabilizar a transferência destas 13 parcelas para o Circulante.
Saudações