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Auxilio Doença x Ferias x Auxilio Maternidade

paula silva

Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 21:44

Estou de licença pelo INSS desde o dia 20/10/2010 até 31/03/2011.

Meu parto está previsto de 05 a 11/04/2011, ( médica do INSS que me afastou, falou para mim levar atestado da licença maternidade apartir de 01/04/2011), quero saber se pode ser feito dessa forma e se isto vai prejudicar minhas férias relativas ao período de 2010/2011.

Mesmo emendando auxilio doença na licença maternidade terei direito a férias ?

Deposito FGTS: durante auxílio doença a empresa não deposita ?
durante auxilio maternidade a empresa deposita ?

Contribuição INSS: durante auxilio doença como fica a contribuição ? Conta como tempo para aposentadoria ?
Durante auxílio maternidade como fica e se conta o tempo ?

Pis: vou ter direito a ele integral ou proporcional ?

13º Salario relativo a 2011 sera pago de 01 a 31/03/2011 pelo INSS ?
apartir de 01/04/2011 pela empresa ?

Data de Admissão: 12/05/2009
Férias relativas a 2009/2010 tiradas em 12/05/2010 a 10/06/2010.

Ano de 2010 atestado de 23/07/2010 a 30/07/2010
atestado de 05/10/2010
afastamento de 20/10/2010 a 31/03/2011


me ajudem pois estou com medo de perde minhas férias.

Paula Silva
Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 23:39

Isto que reza o artigo da CLT:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:


IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos

Como no seu caso você deve esta de licença pelo INSS (Auxílio Doença), no período de 20/10/2010 a 31/03/2001, ou seja, 5 meses e 12 dias, não irá perder seu direito a férias.

paula silva

Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 19:04

Julio Cesar da Silva,


o periodo que fiquei de atestado que foi de 23/07 a 30/07/2010 e de 05/10/2010 a 19/10/2010 eles estão contando, pode acrescentar na licença inss ?


Será que se eu entrar de licença maternidade dia 01/04/2011 vai me atrapalhar preciso muito tirar minhas férias pois toda escolinha só pega o bebê apartir de 6 meses

Paula Silva
PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:42

Paula, assim como disse o Julio, se seu período de afastamento de auxílio doença não for maior que 6 meses (dentro do mesmo período aquisitivo), então você não perderá suas férias, pois auxílio doença e auxílio maternidade não se somam para contagem dentro do período aquisitivo e assim, perda das férias.
O FGTS não é pago durante o auxílio doença mas é pago durante o auxílio maternidade.
As suas contribuições ao INSS, durante todo o período está sendo contado. Desde o seu afastamento de doença até o final do seu auxílio maternidade.
Em relação ao PIS, tem direito quem trabalhou pelo menos um mês de carteira assinada, no ano base e recebe até dois salários mínimos, sendo assim, entendo que fará jus à este benefício.
13º salário, será proporcional uma parte pela empresa e outra pela previdência, como vc já colocou.
E finalmente, sobre sua última pergunta, direcionada ao Julio, serei mal educado e responderei na sua frente. A sua estabilidade pela legislação é de 120 dias devido ao auxílio maternidade. Assim, eles podem lhe demitir. Entretanto, aconselho que você procure se orientar junto ao seu sindicato ou verifique a convenção coletiva, para ver se não trata de alguma coisa, pode ser que lá traga algo a respeito, mas caso contrário a empresa pode sim lhe demitir ao fim de seu auxílio maternidade.
Só mais uma coisa: PARABÉNS PELO SEU FILHO(A) QUE ESTÁ POR CHEGAR!!
Espero ter lhe ajudado.

Att,

Paulo

paula silva

Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 11:16

Paulo Lima Vieira,


Data de admissão 12/05/2009.

já tirei umas férias em 2010, relativas a 2009/2010, que foi de 12/05 a 10/06/2010.

o novo período aquisitivo seria de 13/05/2010 a 12/05/2011.

Licença INSS 20/10/10 ( 12dias )
Novembro ( 30 dias )
Dezembro ( 31 dias )
Janeiro/11( 31 dias )
Fevereiro ( 28 dias )
Março ( 31 dias )
__________
163 dias

seis meses ( são 180 dias ) 163 dias de licença mesmo que somasse o meu atestado de 05/10/2010 à 19/10/2010 que a contabilidade está alegando que conta estaria dando 163 + 15 = 178.

Então continuo tendo direito ?

Desculpa tanta pergunta mas é que acho que tenho o direito de entender e eles estão simplesmente alegando que não tenho direito.

Muito obrigado por tanta paciência.

Paula Silva
paula silva

Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 16:16

Paulo Lima Vieira,

eles podem somar outros atestados neste período, pois o artigo é claro:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:


IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

recebimento pelo INSS só tenho de 20/10/10 à 31/03/2011.

Paula Silva
PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 10:31

Paula, justamente, "Art. 133 - .... IV - TIVER PERCEBIDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL prestaçoes de acidente de trabalho ou auxílio doença por mais de 6 meses, embora descontínuos." Ou seja, como você já colocou, você só recebeu pelo INSS no período de 20/10/2010 à 31/03/2011. Ou seja você não perde suas férias, devido a este afastamento, pois aquele atestado além de não somar 6 meses, ele foi pago pela empresa.

paula silva

Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 20:28

Paulo Lima Vieira,

no período aquisitivo de 12/05/2009 à 12/05/2010, tive um afastamento por acidente do trabalho de 16/09 à 27/10/2009 ( quando quebrei o pé na hora de almoço ), mas este afastamento faz parte de outro período aquisitivo, concorda ?

Paula Silva
paula silva

Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:16

Paulo Lima Vieira

no período aquisitivo de 12/05/2009 à 12/05/2010, tive um afastamento por acidente do trabalho de 16/09 à 27/10/2009 ( quando quebrei o pé na hora de almoço ), mas este afastamento faz parte de outro período aquisitivo, concorda ?

Paula Silva
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 18:45

Olá Paula,

Concordo. Vc conta seu período aquisitivo e o tempo que ficou licenciada dentro dele. Portanto, analisando o art. 133 da CLT, vc tem direito a suas férias sim.

Um abraço

E peço desculpas ao Paulo Lima por estar me antecipando a ele.

Boa noite

Loren
Contadora
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