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Alteração Contador na Receita

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 11:41

Bom dia,

Alguem sabe me dizer quais doctos temos q mandar qdo é solicitado alteração de contabilista na Receita (evento 232)?
Antigamente, qdo fazia essa solicitação, ela era deferida pelo próprio sistema. Eu fiz hoje uma solicitação dessa e gerou DBE. Só que não sei q doctos q devo anexar.

Att,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:39

Olá Simone,

Qdo o DBE é gerado e vc faz a impressão, logo abaixo tem a relação de docs que devem ser apresentadas juntamente com o dbe, separadas por codigos de natureza juridica, no caso de empresário individual (213-5) somente o requerimento de empresario registrado na junta comercial.
At.

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria
Fabio Ferreira

Fabio Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 21:39

Prezados Senhores

Boa Noite

Minha duvida seria: Um técnico de contabilidade sendo proprietario de uma micro empresa pode assumir sua contabilidade e como e feito a substituição do contador pelo tecnico perante aos orgões que a empresa e cadastrada?



Grato,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 22:41

As alterações, a priori serão feitas na SEFAZ do estado, caso a empresa possua inscrição estadual e na Secretaria da Receita Federal, via DBE.

Acesse as paginas destes órgãos para saber sobre quais documentos serão necessários. (Sobre alteração na SRF, vide orientação do Maurício logo acima).

Por conseguinte, diante do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, há de se lavrar (novo) Contrato de Prestação de Serviços.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ANDREA CAZELATO

Andrea Cazelato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 22:59

boa noite

existe uma empresa com dividas, e um dos socios quer abrir uma empresa individual optante pelo simples, pelo fato dele ser socio da empresa anterior com divida isso seria impedimento.

obrigada


NOTA DA MODERAÇÃO - Andrea, inadivertidamente voce postou esta mesma pergunta em dois links distintos, o que contraria as Regras do Fórum.

Solicito registrar esta ocorrência, informando por fim, que a outra mensagem foi excluida.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 23:08


Andreia, sendo a dívida da empresa, isso em nada afetará a empresa a ser constituída.

Eventuais problemas (para a nova empresa) serão da ordem creditícia junto a bancos e fornecedores, que vinculam o CPF.

Mas quanto a constituir empresa, não há quaisquer vedações neste sentido.

Pode constituir.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ANDREA CAZELATO

Andrea Cazelato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 23:17

boa noite

e existe impedimento dessa nova empresa ser optante pelo simples?

realmente eu entendi que dividas financeiras junto a setor privado, acarretara impedimento de credito ate ai tudo bem.

porem dividas publica como divida ativa nao impede de ser optante pelo simples com um novo CNPJ?

obrigada

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