x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 21

acessos 66.905

Como emitir Nota Fiscal para Zona Franca Manaus

Evandro Luiz de Oliveira

Evandro Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:24

Boa Tarde, a minha empresa fica no estado do parana e gostaria de orientação de como emitir uma nota fiscal para zona franca de manaus, se tenho que abater o valor do ICMS no total dos produtos, se sim, qual a aliquota que devo abater? desde já agradeço!!!

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:51

Boa Tarde. para faturar para Zona franca, precisa de saber detalhes. Saber se seu produto tem incidência de IPI, e ICMS, se caso a resposta for positivo, tem que pegar o numero de cadastro do cliente no suframa e consultar qual o beneficio do mesmo; para consultar o tipo do beneficio, entre no site do suframa (https://www.suframa.gov.br), e verifique; Assim saberá a alíquota do abatimento.

Deve descontar o Imposto do valor do produto... e informar no campo informações complementares.

Bom como não sei o seu grau de conhecimentos ref. a esse procedimento, respondi apenas as perguntas.. mas não é apenas faturar.. terá que fazer o "PIN" e o "RAE", também.

Caso tenha mais duvida pergunte.. ou se eu estiver errado corrijam-me

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 10:42

Bom, lucro real ou presumido, todas as vendas a ZFM, são deduzidaas para calculo do PIS, COFINS, (excluidas da tributação pois tem aliquota zero) conforme texto:

"No dia 15 de dezembro de 04, foi publicada a LEI Nº 10.996/04 e o DECRETO Nº 5.310/04, que alteram a legislação tributária federal e as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dispõem sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM.
A Lei em seu art. 2º, em consonância com o Decreto, relata:

Art 2º - Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo. "


Mas observe que : não são isentas e sim aliquota reduzida a ZERO. (o que fiscalmente é diferente)

Ref. ao IRPJ e CSLL calcula como faturamento normal.

Rogerio  Gomes

Rogerio Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 11:49

no caso, empresa lucro real a empresa e de São Paulo, quando eu for apurar o imposto da minha empresa no regime não-cumulativo eu devo tirar as vendas refente a zona franca de manaus ja que elas tem o beneficio do desconto do Pis/Cofins na nota.
Então eu não preciso apurar o pis/cofins referente as vendas para zona franca que tenha o desconto, ou o desconto e apenas na notas fiscal e a apuração do imposto não muda nada eu continuo fazendo o cálculo normalmente sobre o faturamento tributado.

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 13:55

Boa tarde
Estou com duas duvidas nas seguinte situação:

Tenho uma empresa de lucro real no estado de são paulo- estou enviando um produto para zona franca de manaus de troca em garantia, visto que a maquina que foi vendida anteriormente obteve o beneficio de isenção de impostos esta operação de troca em garantia também terá o mesmo benefício ou terei que destacar os impostos normalmente.



Grata,

Patrícia

Patrícia Benites
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:56

Boa Tarde Patricia,

De acordo com o art. 2º da Lei 10.996/04, as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus têm aliquota zero de PIS/COFINS, conforme descrito abaixo:

Art. 2o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.


§ 1o Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:59

Boa tarde Rogério ...

Na sua apuração do PIS/COFINS... fará o seguinte..
Ex. faturamento bruto 50.000,00
vendas ZFM 10.000,00

Base de calculo para imposto 40.000,00

na sua apuração irá informar em receitas não tributadas o que foi faturado para ZFM ..

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 15:05

Patricia, logo no inicio, tem algumas informações postada em 10 de fevereiro de 2011 pelo Júlio A. S. Maraiav.

Com certeza irão tem ajudar.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 15:13

Patricia .. embora não tenha sido direcionado a mim a pergunta .. vou tentar ajudar.. veja que :

§ 1º Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo. "

o que não for referente a esse texto está fora da redução.

se foi imobilizado entendo eu que terá incidência dos impostos.

Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:18

Boa tarde. Preciso emitir nota fiscal de devolução de mercadoria adquirida em Manaus. Neste caso tenho de ter PIN e internar a mercadoria? Não temos por hábito praticar operações com Manaus, portanto tenho estas dúvidas.

Obrigado.

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal
SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 15:22

Boa tarde,

Surgiu uma dúvida quanto às vendas p ZFM. Entre nosso grupo de estudos, debatendo sobre o tema, descobrimos que emitimos a NF de maneiras diferentes uns dos outros.
Por exemplo, cliente com isenção de ICMS, suspensão de IPI e alíquota zero de PIS e COFINS, em nosso sistema está cadastrado da seguinte forma:
Sobre o valor unitário do produto, desconta-se o valor de pis e cofins. Sobre o valor total dos produtos desconta-se 7% ICMS e o resultado será o valor total da nota.
Em dados adicionais está sendo informado os valores descontados 7% ZFM - PIS 1.65% e COFINS 7.6%.

A dúvida surgiu quando questionou-se de que forma o cliente pode saber se o cálculo está correto, porque uma vez que estou descontando PIS e COFINS do meu valor unitário. Ou seja, se eu somar os descontos que estão descritos em dados adicionais o valor total da NF não fecha.

Até o momento achei que estava fazendo certo...

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

Redação Fiscal - PODTAX - Guia do Analista
"Não sabendo que era impossível, foi lá e fez!"
www.guiadoanalista.com.br
Grupo WHATS
Grupo FACE
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 09:52

Ola Saska .. veja o seguinte..

1 - Item X - R$ 6.213,33

total dos produtos 6.213,33

total da nota 4.893,00

OBS.

decontos
icms 754,60 (12%)
Pis 102,52 (1,65%)
Cofins 472,21 (7,6%)

A base de calculo para desconto dos Importos é do total dos itens e não unitário. (para não confundir)

Como saber se calculou certo .. nesse caso calcula sobre o toal dos produtos ..

A Soma dos descontos tem que bater : TOTAL PRODUTOS - DESCONTOS = TOTAL DA NOTA caso não bata está incorreto o calculo.

axo que foi isso que entendi na sua duvida.. rsrsrs

OBS. No caso de IPI é a mesma regra

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 17:10

Boa tarde pessoal

Pegando a explicação do Julio.
Como eu contabilizo esses valores esse desconto de imposto jogo em outros impostos
Estou com muita duvida de como contabilizar venda para zona franca de Manaus.

Agradeço

LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA SCAPIM

Luis Antonio de Oliveira Scapim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:57

Bom dia, pessoal

Muito bem, Uma empresa tributada com Lucro Real, situado no estado de SP, efetua vendas para ZFM com os beneficios normais a que tem direito.

Pergunto: Quando as emissões de NF como Bonificação, Indenização, etc as que não gerem financeiro, como deve proceder quanto aos beneficios, é o mesmo processo, ou devo tributar normalmente?

Grato

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 13:40

Boa Tarde Vagner..

Eu trabalho da seguinte forma.

Como o Desconto é Ref. aos impostos não destacados, (não é um desconto que é minha opção de negociação) não contabilizo os impostos, apenas as vendas líquidas.

Ex. - Item X - R$ 6.213,33

total dos produtos 6.213,33

total da nota 4.893,00

OBS.

decontos
icms 754,60 (12%)
Pis 102,52 (1,65%)
Cofins 472,21 (7,6%)


D- Clientes R$ 4.983,00
C- Vendas

D- CPV
C- Estoque R$ o valor do custo.

Att.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 13:46

Luis Antonio . Entendo eu, a seguinte forma:

Os incentivos de Impostos são para as Empresas se instalarem la na ZFM e para sua operação normal (compra e Venda) (para terem um "Desconto" compensando outras despesas como a de transportes por Exemplo.

No caso de brinde, a empresa que está dando o brinde para o cliente na ZFM é a responsável pelo recolhimento dos Impostos, portanto há a incidência normal.

Pois se levarmos em consideração que é uma doação por conta própria e não uma venda solicitada pela empresa beneficiada pelo ZFM.

Espero que tenha entendido a linha de raciocínio.


Att.

Cristiano Wesley de Sousa Silva

Cristiano Wesley de Sousa Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Tecnólogo
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:21

Devo conceder o abatimetno de PIS e COFINS nas vendas para a ZFM?

De acordo com a lei (LEI Nº 10.996/2004, ARTIGO 2º) Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do Pis e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.


Isso significa que não devo conceder o abatimento de PIS e COFINS nas vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM, sendo que a minha empresa esta estabelecida fora da ZFM.
Ou devo conceder o abatimento de PIS e COFINS nestas vendas, porém a ALIQUOTA de PIS e COFINS deve ficar reduzida a 0 (zero) na nota fiscal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.