x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 23.328

Alexandra M L Pereira

Alexandra M L Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 07:12

Bom dia a todos, gostaria se possível que alguém me explicasse com funciona o RPA. Aonde onde o empregado o prestador de serviço e cadastrado? quais os impostos? que a empresa tem que recolher ou é só descontado do empregado? o empregado tem quer ter um talão de nota fiscal? estou precisando dessas explicações.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 2 maio 2007 | 12:51

Olá! Alexandra,

O RPA ( Recibo de pagamento Autônomo) é o recibo dado pela quitação de serviços prestados pela pessôa físicas a empresas.
Os impostos que incide no valor da prestação dos serviços são:

1- INSS - Aplicar tabela de desconto, obecendo o teto máximo, quando da preparaçáo da folha, não esquecer da parte patrona.
2- IRRF - Aplicar a tabela progressiva.

3- O prestador é cadastrado no INSS: NIT ou PIS, cadastramento que pode ser feito no próprio site da previdência.

4- A empresa efetu e os descontos dos encargos e repassa aos órgãos competentes, através de guias específicas.

Obs: Quando é emitido Nota Fiscal, não precisa emitir o RPA, pois nesse caso a transação se dá entre empresas, sendo aplicado outro tratamento tributário.
Atenciosamente,


Wander

Alexandra M L Pereira

Alexandra M L Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 09:41

Muito Obrigada Wander pelas informações. Só mais uma pegunta: Eu comprei o formulário do RPA na papelaria, então tem a seguinte instrução de preenchimento, a 1ª e 2ª via fica com a empresa e a 3ª via o trabalhador autônomo fixa no TALÃO. Pergunto esse talão é o que eu comprei na papelaria, eu emito duas vias a empresa e a 3ª fica no talão? Ou é outro tipo de talão?

Outra pergunta é se a empresa precisa preparar um folha de pagamento para o trabalhador autônomo ou o pagamento já é efetuado no RPA? E se precisar preparar um folha de pagamento esse folha pode ser feita com os demais trabalhadores da empresa, ou é emita separada?

Desde de já agradeço a atenção.

Alexaandra.

Henrique Almeida

Henrique Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Vendas
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 15:17

Boa tarde,

Por favor preciso de uma orientaçao, sou Representante Comercial com empresa constituida, Core, Contribuiçao Sindical Etc.
Tenho que contratar dois prepostos para me ajudar em minha Regiao e gostaria de saber como faço para fazer os pagamentos por RPA?
No caso dos impostos, ou seja, INSS e IRRF eu pago em toda nota fiscal que emito para as empresas que trabalho, agora na hora de emitir uma RPA aos prepostos estes impostos sao descontados?
Como faço os pagamentos posteriores aos descontos?

Obrigado.
Minha Marca Representaçoes Ltda.
Henrique R. Almeida.

Cristiane Santiago

Cristiane Santiago

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 11:25

Bom dia!!!!

Estou com uma dúvida quanto ao RPA ref. a Fretes e Carretos.Tenho que lançar este autônomo na minha folha de pagamento e juntamente com as infromações mensais enviar a informação dele? E quanto a guia de INSS ref. a esta retenção, tenho que emitir separada ou fica junto com a da folha de pagamento? Será que alguém pode me orientar??? Já li vários textos e instruções sobre este assunto mais ainda tenho dúvidas.
Desde já agradeço.
Cristiane Santiago.

RENATA NEVES

Renata Neves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:54

Bom dia!!

Por gentileza, preciso de uma informação....
Emitido um RPA onde o INSS e o IRRF fica por conta do profissional e o INSS Patronal ( 20% ) por conta da empresa, pode esse valor do patronal ao invés de ser pago pela empresa ser revertido em outro desconto e cobrado desse profissional e ficar descriminado na RPA como adiantamentos??


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.