x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.867

Gerar DARF's de parcelamentos em atraso

Lourenço Júnior
Articulista

Lourenço Júnior

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 12:06

Caros, bom dia!

A empresa realizou um parcelamento e atrasou várias prestações de 2010... Agora (11/02/2011) essa empresa deseja colocar em dias esse parcelamento em atraso. Consegui tirar os DARF's (pelo e-CAC) das parcelas em atraso até o mês de dez/2010, já a parcela de jan/2011 está em atraso (pgto até 31/01/2011), mas no e-CAC não está sendo considerada como atraso, por esse motivo não aparece a opção de "Emitir DARF". Como gero esses DARF's? Pelo sicalc não é possível, pois é um parcelamento de 1980.


Fico muito grato com esse fórum pois enriquece muito a classe contabilista.

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 12:40

Amigos,
Ate hoje nao consegui pagar aqueles Darfs do PAES de 2009 que acusei no meu primeiro contato. Ja estive na RFB para saber no e-CAC. Ai fiquei sabendo que:
Como optei pelo parcelamento e foi aceito, ate que seja efetivada a consolidação dos debitos. Deduzi que ja estao somados ao meu parcelamento. Sao valores pequenos de 2009 ( 7 darfs) mas nao consegui paga-los. Sempre tenho a duvida porque a consolidação fala em debitos ate 2008. Entao para mim continuam devidos. Estou Certa??? Ou faço os DARFS
com+ 20% sobre cada um. Saberiam os senhores me informar quando está prevista a chamada referente a Totalidade dos debitos? Receita 1204.
Ate hoje tudo que foi esclarecido por voces e segui deu certo, so falta este pormenor destes DarfsPaes.
Graças a Deus voces existem. Obrigado Sempre /Suely Rodrigues.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 13:31

Boa tarde Suely

Parcelamento Lei 1194/2009
Segundo o Cronograma da Consolidação disponibilizado pela Receita Federal com vistas a terminar a fase final do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 no período de 1º a 31 de março de 2011 o contribuinte Pessoa Física e Pessoa Jurídica que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009. Neste período dele deverá excecutar os seguinte procedimentos:

a) Consultar os débitos parceláveis em cada modalidade para identifica necessidade de retificação das modalidades de parcelamento;

b) Retificar, se necessário, modalidade de parcelamento como alteração ou inclusão.se for o caso.


Uma vez isto feito deve aguardar até o dia 06 de Julho quando as demais Pessoas Jurídicas terá até o dia 29 para:

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações


Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

Nota
Os débitos de que trata o referido parcelamento são os vencidos até 30 de Novembro de 2008.

...






O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.