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Retenção de Impostos

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 08:45

Uma Empresa prestou serviços de consultoria para uma empresa optante pelo simples federal, e o valor da nf é 10.000,00. A empresa que pretou serviços fez a retenção de 4,65 % e 1,5% Gostaria que por gentileza orientasse se está correto. Neste caso a empresa optante pelo simples tem que recolher os impostos ref a retenção? E qual a base legal desta retenção?

Espero Resposta,
Elizangela

Espero Resposta,

Atenciosamente,

Elizangela
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 12:15

Bom dia Elizangela,

Em questão ao PIS/COFINS/CSLL, consolido o artigo 30 da lei 10833 de 2003

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
CONSULTAR A INSTRUÇÃO NORMATIVA 459
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.
§ 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Atenciosamente,

Jonas

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 14:49

Referente ao Pis e Cofins, como já mencionado acima, as Pessoas Juridicas optantes pelo simples, Não estão obrigadas a efetuar a retenção.

Quando ao IR, não me lembro o artigo, mas o IRRF deve ser recolhido sim... mesmo que a empresa seja ME Federal

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