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Calculo dos dias para saldo de salario na rescisão

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 15:22

Alexandre, boa tarde.

Se bem entendí seu questionamento, hipoteticamente imaginemos que o empregado teve o seu último dia de trabalho hoje, 12/02/2011.

Então o saldo de salário seria destes 12 dias, ou seja, o último dia efetivamente trabalhado.

Aí viria detalhes do aviso prévio, que você não questionou na sua postagem.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 22:38

Boa Noite, Alexanfre.


Veja só: existem dois tipos de aviso prévio, sendo o indenizado e o trabalhado. No indenizado vamos supor que vc demitiu o funcionário hoje( 12/02/11), desta forma terá que indenizar o mesmo com um valor correspondente ao salário que o mesmo ganha na empresa, e ainda terá o prazo de 10(dez) dias a contar da data de demissão para pagar, pois se passar do 10º dia estará sujeito a multa do art 477 CLT(RESCISÃO PAGA FORA DO PRAZO).
No caso do aviso prévio trabalhado, vamos supor que a empresa dê o aviso hoje(12/02/11), desta forma o ultimo dia de trabalho do funcionário será 14/03/11 , e a rescisão tem de ser paga até o dia seguinte 15/03/11, sob pena de pagar multa do artigo acima citado.
Vale observar que este aviso deve ser por escrito e com o ciente do empregado.
Espero ter o ajudado.

Alexandre de Morais

Alexandre de Morais

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 00:18

Sr Hugo obrigado pela atenção até agora, está ajudando bastante e eu abusando demais.
No caso o saldo de salario será 14 dias (14/03/11)
A causa de afastamento ( pedido de demissão, dispensa sem e com justa causa, termino de contrato ou fim atencipado pela empresa ou empregado, enfim) o saldo de salario sempre será a data de demissão.

E outra coisa se homologa uma rescisão para quem tem menos de 1 ano ou quem tem mais de 1 ano, posso pagar o funcionario na minha empresa e homologar depois do pagamento, será que tem ser em cartorio.

Obrigado mais uma vez

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 11:10

Se o funcionário tiver 1 ano ou mais de registro, deverá ser homologado.
Pagamento para funcionário que deverá ser homologado: sempre depósito em conta corrente do mesmo ou ordem de pagamento. Nunca diretamente para ele (somente se a homologação ocorrer no prazo para pagamento da rescisão).
Recomendo verificar com o sindicato se há prazo para homologação.

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