Alexandre de Morais
Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo Como calcular os dias para o saldo de salario para rescisão. Se basear na data de afastamento ou causa do afastamento ou os dois? Obrigado pela atenção
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Alexandre de Morais
Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo Como calcular os dias para o saldo de salario para rescisão. Se basear na data de afastamento ou causa do afastamento ou os dois? Obrigado pela atenção
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Alexandre, boa tarde.
Se bem entendí seu questionamento, hipoteticamente imaginemos que o empregado teve o seu último dia de trabalho hoje, 12/02/2011.
Então o saldo de salário seria destes 12 dias, ou seja, o último dia efetivamente trabalhado.
Aí viria detalhes do aviso prévio, que você não questionou na sua postagem.
Att
Hugo.
Alexandre de Morais
Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo boa tarde.
Aí viria detalhes do aviso prévio, que você não questionou na sua postagem? O senhor poderia me explicar esta parte do Aviso, fico muito agradecido. E se não for muito abuso, poderias questionar uma outra questão
Att
Alexandre
Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Noite, Alexanfre.
Veja só: existem dois tipos de aviso prévio, sendo o indenizado e o trabalhado. No indenizado vamos supor que vc demitiu o funcionário hoje( 12/02/11), desta forma terá que indenizar o mesmo com um valor correspondente ao salário que o mesmo ganha na empresa, e ainda terá o prazo de 10(dez) dias a contar da data de demissão para pagar, pois se passar do 10º dia estará sujeito a multa do art 477 CLT(RESCISÃO PAGA FORA DO PRAZO).
No caso do aviso prévio trabalhado, vamos supor que a empresa dê o aviso hoje(12/02/11), desta forma o ultimo dia de trabalho do funcionário será 14/03/11 , e a rescisão tem de ser paga até o dia seguinte 15/03/11, sob pena de pagar multa do artigo acima citado.
Vale observar que este aviso deve ser por escrito e com o ciente do empregado.
Espero ter o ajudado.
Alexandre de Morais
Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo Sr Hugo obrigado pela atenção até agora, está ajudando bastante e eu abusando demais.
No caso o saldo de salario será 14 dias (14/03/11)
A causa de afastamento ( pedido de demissão, dispensa sem e com justa causa, termino de contrato ou fim atencipado pela empresa ou empregado, enfim) o saldo de salario sempre será a data de demissão.
E outra coisa se homologa uma rescisão para quem tem menos de 1 ano ou quem tem mais de 1 ano, posso pagar o funcionario na minha empresa e homologar depois do pagamento, será que tem ser em cartorio.
Obrigado mais uma vez
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Se o funcionário tiver 1 ano ou mais de registro, deverá ser homologado.
Pagamento para funcionário que deverá ser homologado: sempre depósito em conta corrente do mesmo ou ordem de pagamento. Nunca diretamente para ele (somente se a homologação ocorrer no prazo para pagamento da rescisão).
Recomendo verificar com o sindicato se há prazo para homologação.
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