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CONTABILIDADE PÚBLICA

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gratificação para funcionários públicos

ALESSANDRA LOPES

Alessandra Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 14:28

Trabalho em uma prefeitura e recebo incluído em meu salário uma gratificação para que não haja falta e serve como incentivo para os funcionários. Mas nos ultimos meses foi selecionada uma lista de nomes e essas pessoas tiveram suas gratificações excluidas do pagamento. Entramos com abaixo-assinados no DP e ainda enviamos um para o dept juridico da prefeitura, onde apos 4 meses ainda não tivemos nenhuma resposta sobre o motivo da redução. Segundo o prefeito ele pode pagar e retirar a hora que quiser. Isso está certo? O que podemos fazer para reverter o assunto?

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 16:07

Olá Alessandra

Primeiro passo é verificar se existe lei municipal que conceda esta gratificação. Nesta lei tem que estar especificada a forma de pagar esta gratificação e a retirada da mesma. Vou citar um exemplo aqui na prefeitura que eu trabalho. Ganho uma graticação de 30% sobre o meu salario em virtude de exercer cargo de chefia. O Prefeito pode tirar esta gratificação a qualquer momento, pois ela não é incorporado ao salario. Tudo isso dentro da lei que instituiu esta gratificação. Eu não entendi a forma que voce está recebendo, pois vc menciona que recebe incluido no seu salario. Esta gratificação está sendo paga em evento separado? Se caso estiver nao tem o que fazer. Mas verifique se existe a lei.
Espero ter ajudado.

Rogério

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