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FÓRUM CONTÁBEIS

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VEGA ASSESSORIA

Vega Assessoria

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 11:51

Bom dia

qual o valor que devo recolher de contribuição para o inss pra empregada domestica
o salario é R$ 350,00
é verdade que o empregador recolhe 12% e desconta 7.65 da emprega domestica???
totalizando o percentual de 19.65%
gostaria de saber calcular
obrigado
Wellington

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 11:53

Olá, Vega: A contribuição é de 19,65%, sendo que a empregada contribui com 7,65% e o patrão com 12%.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 09:44

Mozart,

A tabela seria tambem uma base legal, mas eu queria mesmo era a lei ou decreto que falasse que o desconto da domestica seria 7,65% e o empregador pagaria 12%, porque meu patrao esta brigando comigo dizendo que é 8%....

Grata.

***Vágda Campos Silva***
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 10:03

Ok!

==============

"INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005 - DOU DE 15/07/2005 - ALTERADO

Seção V

Contribuição do Empregador Doméstico

Art. 87. A contribuição social previdenciária do empregador doméstico é de doze por cento do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço."

===============

Espero que ajude!!!

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 11:04

Olá Mozart, pra reforçar....

Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 142 de 11.04.2007 - D.O.U.: 12.04.2007

(...)

Art. 8º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência abril de 2007, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.

(...)

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2007

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

até 868,29
7,65*

de 868,30 até 1.140,00
8,65*

de 1.140,01 até 1.447,14
9,00

de 1.447,15 até 2.894,28
11,00


* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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