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análise de livro caixa

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 22:32

Jean
Boa Noite


A RFB até tem previsão de fiscalizar, no entanto nunca vi atuação da receita em empresas deste porte, geralmente a analise documental é feita em empresas tributadas pelo Lucro Real.

De qualquer forma é importante que alertar que a Receita Federal através da DASN pode analisar itens que podem ser fato de exclusão do simples nacional, tais como:

- for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

- for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade

- houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;


Nas empresas que presto serviços tivemos exclusão de oficio este ano apenas de empresas que não pagaram seus impostos em 2007 e 2008 que foram notificadas e não regularizaram.

Minha sugestão é que mesmo que a receita tenha o minimo de chance de fiscalizar, mantenha a regularidade, pois a empresa tem pouquissimo tempo de optar para uma tributação e o órgão tem cinco anos em verificar se esta correto ou não.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 23:20

Jean, boa noite.

Nada tendo a complementar sobre a opinião da Heloísa, e levando seu questionamento para o ângulo do custo-benefício, entendo que o livro caixa nada mais é que um mero livro caixa.

Não fornece ao cliente, ao contador nem a terceiros, quaisquer elementos que possam servir de base para análises, sejam para fins cadastrais, conciliatórios, pesquisas, planejamentos tributários e para inúmeros outros benefícios até então abdicados.

Dessa forma, a escrituração contábil, mesmo para empresas do SN é a melhor indicação, pois além de todos os benefícios usufruídos, dará consistência ao serviço prestado, que inclusive, por este quesito, tende a ser melhor remunerado.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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