Jean Paulo da Costa Amorim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde!
Gostaria de saber que tipo de análise o Fiscal da Receita faz sobre o Livro Caixa. Alguem sabe??
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Jean Paulo da Costa Amorim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde!
Gostaria de saber que tipo de análise o Fiscal da Receita faz sobre o Livro Caixa. Alguem sabe??
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Jean
Boa tarde
De qual livro caixa vc esta se referindo? ao livro utilizado pelos autonomos ou das empresas?
Heloisa Motoki
Jean Paulo da Costa Amorim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Jean
Boa Noite
A RFB até tem previsão de fiscalizar, no entanto nunca vi atuação da receita em empresas deste porte, geralmente a analise documental é feita em empresas tributadas pelo Lucro Real.
De qualquer forma é importante que alertar que a Receita Federal através da DASN pode analisar itens que podem ser fato de exclusão do simples nacional, tais como:
- for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
- for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade
- houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
Nas empresas que presto serviços tivemos exclusão de oficio este ano apenas de empresas que não pagaram seus impostos em 2007 e 2008 que foram notificadas e não regularizaram.
Minha sugestão é que mesmo que a receita tenha o minimo de chance de fiscalizar, mantenha a regularidade, pois a empresa tem pouquissimo tempo de optar para uma tributação e o órgão tem cinco anos em verificar se esta correto ou não.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Jean, boa noite.
Nada tendo a complementar sobre a opinião da Heloísa, e levando seu questionamento para o ângulo do custo-benefício, entendo que o livro caixa nada mais é que um mero livro caixa.
Não fornece ao cliente, ao contador nem a terceiros, quaisquer elementos que possam servir de base para análises, sejam para fins cadastrais, conciliatórios, pesquisas, planejamentos tributários e para inúmeros outros benefícios até então abdicados.
Dessa forma, a escrituração contábil, mesmo para empresas do SN é a melhor indicação, pois além de todos os benefícios usufruídos, dará consistência ao serviço prestado, que inclusive, por este quesito, tende a ser melhor remunerado.
Att
Hugo.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Muito oportuna a observação do Hugo Ribeiro. Uma vez que o escritório possui o programa de contabilidade, por que não fazer a contabilidade completa do cliente? afinal o trabalho é basicamente o mesmo de escriturar os fatos contábeis.
Jean Paulo da Costa Amorim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado pelas dicas.
o fato é que o empresário é advogado, e pelo fato de estar abrangido pela Lei, exige o livro caixa somente porque a RFB exige. Eu vejo o livro caixa como perda de tempo, pois temos todas as ferramentas necessárias para fazer uma contabilidade decente.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Jean
Boa Noite
É importante alertar para seu cliente que em breve a RFB estará obrigando empresas do Lucro Presumido a entregar também o sped contábil, esse plano já estava previsto para esse ano mas a receita acabou não implantando.
Uma hora ou outra ele não terá como fugir.
Heloisa Motoki
Jean Paulo da Costa Amorim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)obrigado a todos!
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