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dirf 2011 codigo dividendos

Degmar Maria

Degmar Maria

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 15:24

Preciso saber qual o codigo devo utilizar para lançar dividendos recebidos por socios na DIRF 2011? É 0561 ou 0588?
Devo lançar as retenções referente ao código 5952 também na DIRF?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 23:08

Inovar
Boa Noite


A IN 1033/2010 no artigo 10 são obrigados a incluir na DIRF o rendimentos de lucros quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Para esse ano devem entrar lucros acima de R$ 67.461, 75 (essa determinação é nova, até o ano passado as informações de lucros não entravam na DIRF).

IN 1033/2010
Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
(...)
VIII - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
(...)
§ 2º Em relação aos beneficiários incluídos na Dirf, observados os limites estabelecidos neste artigo, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.



A Receita Federal publicou em seu site nas orientações para DIRF para lançar essas informações com o código 0561, pois não existe código especifico para os rendimentos isentos.


Quanto as retençoes efetuadas pelo codigo 5952 também devem ser informados conforme artigo 10, lembrando que deve ser informado os rendimentos completo

"IN 1033/2010 - artigo 10
(...)
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;"



Acredito que com a inclusão dos lucros a RFB passará a fiscalizar a regularidade da distribuição de lucros efetuada pelas empresas, pois aos poucos vem solicitando a informação em diversas obrigações... já esta solicitando a informação na declaração da pessoa fisica de forma analitica, já solicita na declaração das empresas (DIPJ, DASN..) e agora na DIRF.

Precisamos ficar atentos!


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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