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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 22:00

Marcos
Boa Noite


Procedemos com as alterações nas contas e aos poucos estamos implementamos as novas mudanças.

Estive em uma palestra do CRC aqui em São Paulo e o palestrante, que participa de uma comissão sobre IFRS, nos informou que a atuação do CRC SP em fiscalizar a adoção das novas normas será iniciada pelos escritórios contábeis, só não sei se essa orientação é geral.

De qualquer forma, nós como contadores, precisamos ficar atentos para não sermos penalizados pela não aplicação.


Heloisa Motoki

Marcos Roberto Ghislandi

Marcos Roberto Ghislandi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:00

Bom dia Heloisa

Li artigos dizendo que a maioria das empresas de capital aberto não procederam reavaliação do imobilizado, pois afetaria a distribuição de dividendos aos acionistas.

Outra coisa, se uma empresa pequena não operou nenhuma adoção das novas normas, a não ser alteração nas contas, a impressão do diário e demonstrações contábeis não sofrerá alteração em relação a 2009 e só fará constar que a apuração foi feita de acordo com as IFRS?

Marcos

Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:55

Heloisa,

Temo que esta fiscalização vai causar muitos embaraços aos contadores nos escritórios de contabilidade visto que, muitas empresas são muito desorganizadas.

Tenho conhecimento de que muitas empresas nem mesmo tem contabilidade e sim o livro caixa apenas.

Como explicar isso aos CRC's ?

Imagine escritórios tendo que se desfazer de clientes assim e com isso ter que depois, demitir muitos empregados.

Olinezia Ferreira Dias

Olinezia Ferreira Dias

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 17:17

Boa tarde, pessoal....
Olha eu também quero encerrar balanços já nas novas normas contábeis, apesar de estar fechando balanço de empresas no Lucro Presumido e Simples Nacional.
Só não sei por onde começar....
De momento estou lendo o CPC 00.
Se alguem tiver mais infomações, por gentileza queira nos repassar.
Desde já agradeço a colaboração.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 22:12

Pessoal
Boa Noite


Para aplicação do IFRS para pequenas empresas não é necessário ler todas as normas (que são muitas e não é o dia a dia dessas empresas), basta aplicar a resolução 1255/2009.

O que deve ser observado no fechamento do balanço são as novas nomenclaturas que passaram a ser obrigatórias e a elaboração de novas demonstrações contabeis que transcrevo a seguir:

"Informação que deve ser apresentada no balanço patrimonial

4.2 O balanço patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que apresentam valores:

(a) caixa e equivalentes de caixa;
(b) contas a receber e outros recebíveis;
(c) ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens (a), (b), (j) e (k));
(d) Estoques;
(e) ativo imobilizado;
(f) propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do resultado;
(g) ativos intangíveis;
(h) ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas por desvalorização;
(i) ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado;
(j) investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou separado, também os investimentos em controladas;
(k) investimentos em empreendimentos controlados em conjunto;
(l) fornecedores e outras contas a pagar;
(m) passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens (l) e (p));
(n) passivos e ativos relativos a tributos correntes;
(o) tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados como não circulantes);
(p) Provisões;
(q) participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora;
(r) patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade controladora"


"3.17 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:

(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período de divulgação;
(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias."



Na norma não informa onde devem ser publicadas tais demonstrações, minha sugestão é que seja mantida no livro diario da empresa com as demonstrações que eram publicadas anteriormente.

Quanto a fiscalização tive contato com escritórios contábeis que foram verificados demonstrações e livros registrados na totalidade de clientes ativos e outros em que foram solicitados amostragem de cinco empresas.

Acredito que o CRC, até pelas fraudes contábeis que foram divulgados na midia nos últimos meses, deva fazer alguma ação, o importante é neste momento e buscar se atualizar e tentar se atualizar o máximo possivel.

Aqui em SP o CRC tem feito um bom trabalho em sempre promover cursos e palestras sobre o tema, sem qualquer custo aos contadores. Precisamos aproveitar esse momento para valorizar cada vez mais nosso trabalho.


Bom Fim de Semana a Todos
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 23:18

Olinezia
Boa Noite

Obrigada e aproveitando o CFC fez esta fazendo um seminário sobre a aplicação o IFRS para PME, participei aqui em Sao Paulo e gostei muito do palestrante (ele foi bem didático nas explanações).

Vi no site do CFC que no seu Estado ainda não aconteceu, esta previsto para 06 e 07/05, se puder participar vale a pena, o custo não é alto e vc terá muita informação.

No site deles esta disponivel também os slides utilizados no seminário (a cada nova edição eles informaram que iam aplicando melhorias conforme público que participou). O link de acesso é http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=282&codConteudo=4969


Heloisa Motoki

Marcos Roberto Ghislandi

Marcos Roberto Ghislandi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 09:33

Bom dia a todos,

Empresa tributada pelo Lucro Presumido em 2010, não está obrigada a entrega da FCONT em 2011, correto?
A única alteração em relação as IFRS para esta empresa foi no lançamento em 2010 de um Leasing Financeiro(já contabilizado de acordo com as normas internacionais). Teria algum ajuste a fazer ref. IFRS deste leasing na contabilidade?

O RTT foi optativo para os anos de 2008 e 2009, a partir de 2010 é obrigatório até para empresas do Lucro Presumido?

O RTT para 2010 seria apenas a aplicação das IFRS, não precisando assinalar na DIPJ/2011 a opção pelo RTT?

Grato
Marcos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 14:27

Marcos
Boa tarde


O FCONT deve ser entregue por empresas que cumulativamente foram de lucro real e tiverem optado pelo RTT, a diferença deste ano é que mesmo não tendo movimento são obrigadas a apresentar.

As empresas de lucro presumido que optaram pelo RTT ficam dispensadas da entrega do FCONT.

Perguntas e Respostas FCont
03. Obrigatoriedade da apresentação do FCont
Conforme a IN RFB 967/09 (Com a redação dada pela IN RFB 970/09):

Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009,da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários.

Assim, estão obrigadas à apresentação do FCont as pessoas jurídicas que, cumulativamente:

+ apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real

+ optado pelo Regime Tributário de Transição (IN RFB 949/09)

+ existam lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal

Atenção: as pessoas jurídicas que não atenderem a pelo menos uma das condições acima NÃO ESTÃO ORIGADAS À APRESENTAÇÃO DO FCONT.

O fato da pessoa jurídica não ter entregue a ECD (Escrituração Contábil Digital) é irrelevante determinação da obrigatoriedade.



Heloisa Motoki

Marcos Roberto Ghislandi

Marcos Roberto Ghislandi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:59

Cara Heloisa, obrigado pelo esclarecimento.

Mais uma questão, uma empresa SN ou Lucro Presumido que não possui nenhum lançamento pelas IFRS teria de apresentar todas as novas Demonstrações Contábeis?, pois a Resolução CFC 1.255/09, na Seção 3, item 3.18, dita que" Se as únicas alterações no patrimônio Líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucros, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio Líquido"

Para estas empresas as Demonstrações seriam:
Balanço Patrimonial
DRE
DLPA
DFC

É isto?

Grato a todos.
Marcos



Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:58

Marcos
Boa tarde


Independente da tributação o conjunto de demonstrações contabeis são:

RES 1255/2009
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período de divulgação;
(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias."



Heloisa Motoki

Marcos Roberto Ghislandi

Marcos Roberto Ghislandi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 10:16

Heloisa
Bom Dia

Com o disposto item 3.18, secão 3, RES 1255/09(" Se as únicas alterações no patrimônio Líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucros, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio Líquido") não seria o caso de apresentar as Demonstrações Contábeis no Diário, sem a obrigatoriedade da DRA e DMPL?

Bom trabalho
Marcos

JOSÉ DANIEL ALMEIDA CAMARGO

José Daniel Almeida Camargo

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 16:35

Prezados,
Confesso que estou um tanto perdido com tantas mudanças.....faz pouco tempo que voltei para a área contábil e tenho encontrando dificuldades, no entanto, motivado por estar vivendo esse novo e bom momento para a nossa classe. Bom...temos um cliente, lucro presumido, que obteve em 2010 o lucro de R$ 500 mil. No BP vinha uma conta de Lucro Acumulado e com as novas regras esta conta não deve existir, não é mesmo? e o lucro deve agora receber destinação, ok? Pretendemos então, lançar no grupo Reserva de Lucros, conta Lucros Retidos e efetuar a distribuição conforme o caixa da empresa, estaria certo?
Além disso é preciso juntar no livro Diário a ata na qual os sócios deliberam sobre a destinação do lucro?
Agradeço a ajuda.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 00:25

Rita
Bom dia


Como tive que adaptar um plano de contas para vários seguimentos e atender o sped contábil montei um mesclando essas informações.

O plano referencial da Receita Federal para o sped contábil já esta adaptado para as novas normas, vc pode utilizá-lo como referencial também para a montagem do novo plano.


Heloisa Motoki

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:15

Bom Dia..

PALESTRA CRC/SP

Adoção Inicial das Normas IFRS PME - Seção 35
Código: 12393
Data: 01/08/11
Horário: das 19h00 às 22h00

Período de Inscrição: 25/07/11 à 30/07/11
Local: Sede do CRC SP - Auditório
Endereço: Rua Rosa e Silva, 60 - Higienópolis

At.
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Fabio_

Fabio_

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 20:31

Boa noite.
As PMEs do simples e L. Presumido que elaborarem as demonstrações em conformidade com as "novas" normas contábeis devem elaborar 2 balanços, o contábil e outro tributário, já que deve ter diferença ente o lucro contabil e fiscal?
Como os colegas trataram esse aspecto?
Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 11:37

Fabio
Bom dia


A contabilidade é uma só e deve ser atentida pelas novas normas, os lucros a serem distribuidos, embora a legislação tributaria faça previsão por calculo por planilhas, entendo que ela deve ser feita conforme escrituração uma vez que na necessidade de elaboração do decore o mesmo tb devérá ser escriturado.


Heloisa Motoki

Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 13:26

Olá Heloisa,


Achei muito legal saber que você usa um plano mesclado como eu costumo usar também.

Como tive que adaptar um plano de contas para vários seguimentos e atender o sped contábil montei um mesclando essas informações.


Isso é muito funcional e revela a maturidade intelectual do profissional que é capaz de criá-lo.

Só acho uma pena que muitos auditores, as vezes de grandes auditorias, não consigam entender esse "macete" de contador. Fico passado quando algum pica-pau me manda excluir esse tipo de plano e manda colocar um plano exclusivo para a empresa. Mas vamos em frente.

Parabéns.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:33

Pessoal, bom dia!

Uma dúvida, de acordo com a Legislação Fiscal as ME e EPP não estão obrigadas a escrituração contábil, podendo utilizar do livro-caixa, estou certo? De acordo com a ITG 1.000 (www.cfc.org.br) como devo proceder para as empresas que ainda adotam o livro-caixa? Referente ao ativo imobilizado, como fazer para aquelas empresas que não fazem o devido envio de notas fiscais? Como fazer a depreciação? Será necessário Laudo técnico de todos os ítens para poder depreciar? Por favor, ajudem!

Grato
Leandro

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