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Matricula CEI pessoa fisica

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 12:05

Bom dia,

Meu cliente precisa registrar 3 funcionarios, mas o condominio dele ainda não possui CNPJ, ele pode cadastrar uma matricula CEI como pessoa fisica, sem vinculo com o condominio, para registrar esses funcionarios ? ele é Engenheiro Civil, posso abrir uma matricula CEI como profissional liberal?

As funções dos funcionarios são: servente comun, office boy e secretária.

Obrigada

Jefferson Andrade

Jefferson Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 13:05

Pode sim, não tem problema nisso

Tenho caso de engenheiro que tem inscrição CEI para registrar os
funcionarios da fazenda. ok



NOTA DA MODERAÇÃO:

Resposta sem fundamentação legal, induzindo a erros de interpretação por parte da consulente e aos demais usuários do Forum Contábeis.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 13:08

Lidiane, boa tarde.

Veja que em assim procedendo, haverá informações falsas prestadas ao fisco, sujeito às sansões previstas em lei.

Como um erro não justifica o outro, o ideal é que o referido condomínio providencie seu próprio CNPJ, a fim de assumir suas responsabilidades próprias.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:22

Boa Tarde,

Obrigada pelas respostas.

Hugo,

Meu cliente quer apenas registrar os funcionarios até a abertura do CNPJ, para recolher os impostos como FGTS e INSS. Minha dúvida é se posso cadastrar uma matricula CEI, como pessoa fisica? Se possivel, que categoria ele se enquadraria?
As funções dos funcionarios são: servente comun, office boy e secretária.

Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:38


Lidiane, boa tarde.

Pelo fato de (em tese) a pessoa física não comportar os registros pleiteados, ratifico minha posição anterior.

Sabemos que as contratações só poderiam ser efetivadas, após a inscrição no CNPJ.

O que sugiro, é apressar o registro na SRF para que os funcionários possam ter seus registros efetivados da forma correta.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:49

Oi Hugo,

Obrigada pela resposta.

Como faço pra resgistrar os funcionarios se meu cliente ainda não deu entrada para constituição do CNPJ?

Ele precisa registrar os funcionarios a partir de março/2011.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 19:44

Lidiane, não se imagine fazendo mágicas para acobertar incoerências praticadas pelo cliente, sob pena de conivência.

Como o registro no CNPJ sai num prazo relativamente rápido, não entendo o porque o registro não poderia ocorrer no prazo por voce sugerido, já que até lá, são 10 dias.

Trabalhe de acordo com os trâmites legais e nada de se comprometer com soluções praticadas à margem da lei.

Portanto, quaisquer riscos que desejem correr, que pesem sobre as (eventuais) consequências e responsabilidades.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vagner Rodrigues de Sousa

Vagner Rodrigues de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 21:13

Caros colegas, estou com um dúvida com relaçao ao registro de uma empresa, os cnaes nao tem nada que impede para inclui-las no simples, mas a dúvida é que um dos socios é socio de uma empresa (possui 50% do capital social) do lucro presumido e que altualmente nao esta exercendo atividade mas que o CNPJ esta ativo junto a Receita Federal.
Portanto a pergunta será que posso incluí-lo como socio desta nova empresa?

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 22:02

Boa Noite, Vagner.


Ele pode sim, mesmo fazendo parte de uma sociedade anterior , vir a fazer parte de outra, porém oque não pode é ele sendo empresário individual e querer abrir uma outra firma individual em nome dele, pois no caso que você citou ele será sócio cotista de empresas distintas, oue não tem problema algum.
Espero ter ajudado o amigo.
Valeuuu!!!!

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 22:16

Boa Noite, pessoal.

Hoje um cliente me ligou dizendo que quer fichar a carteira de um enfermeiro, porém é na casa dela, e quer que seja recolhido o fgts, onde de imediato lhe disse que teria que ser feito o cadastro do inss ( CEI) . agora é quem vem a dúvida : se eu fizer o cadastro no CEI, fichar o mesmo, quanto tempo depois ele terá direito a seguro desemprego? Será que é igual a empresa com Cnpj, que é 06 meses, e será que ele terá direito ao abono pis?
Gente, quem puder me ajudar fico muito agradecido.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 21:44


Vagner, só complementando o raciocínio do José Almeida:

A empresa poderá ser enquadrada no regime do Simples Nacional, "desde" que o faturamento bruto de TODAS as empresas em que o sócio faça parte, não ultrapasse o teto, atualmente de R$ 2.400.000,00, cfe entendimento ao Art. 3º, § 4º e V da LC 123 de 14/12/2006.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 21:49


Vagner

Peço sua atenção para que poste suas indagações nas salas corretas, pois nesta sala de Depto Pessoal e Recursos Humanos, voce trouxe assunto de Registro de Empresas e/ou Legislação Federal.

Contamos com sua compreensão.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:07


Priscilla, boa tarde.

Quais atividades necessariamente se refere?

Qual a necessidade de tais CEIs.

Se puder detalhar mais a sua consulta, melhores esclarecimentos poderemos postar.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:19

Boa Tarde Hugo!

É que fui fazer uma matrícula (edificações-PF) para um cliente e já consta uma inscrição, mas não sei de qual natureza se trata. E o sistema quando vou gerar nova matrícula diz q houve "falha de comunicação. tente mais tarde." Como estou tentando desde de manhã, pensei q poderia ser pq já existe uma matrícula. Sabe me informar algo?

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 21:30

Boa noite, Hugo Ribeiro.

Será que o amigo não se equivocou na mensagem acima em que disse : A empresa poderá ser enquadrada no regime do Simples Nacional, "desde" que o faturamento bruto de TODAS as empresas em que o sócio faça parte, não ultrapasse o teto, atualmente de R$ 2.400.000,00, cfe entendimento ao Art. 3º, § 4º e V da LC 123 de 14/12/2006.

Hugo, veja só: a questão do faturamento das empresas vai fazer relação com o porte dela e não com a opção com o simples nacional: ex: micro empresa- faturamento até R$ 240.000,00 no ano calendário anterior. Epp faturamento até R$ 2.400.000,00 . Pois o que irá dizer se a empresa pode ou não ser enquadrada no simples nacional é o seu ramo de atividade, ou seja, é o seu código de atividade ( cnae) . Peço por gentileza que dê uma lida no tópico abaixo:

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Hugo, se persistir alguma dúvida, peço ao amigo que poste novamente.
Obrigado. Boa noite.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 23:15


José de Almeida,
boa noite.

Bem, como este post ficou bem quantitativo, tentarei aquí reproduzir as mensagens que culminaram no seu questionamento a respeito da minha postagem.

Inicialmente o Vagner pergunta:

... mas a dúvida é que um dos socios é socio de uma empresa (possui 50% do capital social) do lucro presumido e que altualmente nao esta exercendo atividade mas que o CNPJ esta ativo junto a Receita Federal.
Portanto a pergunta será que posso incluí-lo como socio desta nova empresa?


No que voce respondeu:

Ele pode sim, mesmo fazendo parte de uma sociedade anterior , vir a fazer parte de outra ...no caso que você citou ele será sócio cotista de empresas distintas, oue não tem problema algum.


Daí, complementei o seu raciocínio, para a eventual excessão à sua afirmativa, caso se aplique as demais empresas com faturamento:

A empresa poderá ser enquadrada no regime do Simples Nacional, "desde" que o faturamento bruto de TODAS as empresas em que o sócio faça parte, não ultrapasse o teto, atualmente de R$ 2.400.000,00, cfe entendimento ao Art. 3º, § 4º e V da LC 123 de 14/12/2006.



A fundamentação da LC 123/2006 por mim citada relata, para depois determinar o seguinte:

Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
...
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
...
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
(Grifei).

Desta forma, sócio que participe de outra empresa por outro regime de tributação, deverá levar em conta que para fins de enquadramento no Simples Nacional, primeiro como ME, depois como EPP, a soma do faturamento anual de ambas as empresas não poderá ultrapassar o limite (atualmente) de R$ 2.400.000,00/ano.

Caso isso venha a ocorrer, a empresa então passará a ser tributada pelo Lucro Presumido ou real.

Caso persista dúvida sobre o referido ponto de vista, volte a postar.

Att

Hugo.

Lei Complementar 123/2006

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 10:43

Bom dia, Hugo.

Primeiramente o agradeço por postar novamente, pois vejo que o seu posicionamento está correto e desta forma contribuiu para me esclarecer mais ainda acerca do assunto em lide.

Valeu!!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 18:09


Priscilla, boa noite.

É que fui fazer uma matrícula (edificações-PF) para um cliente e já consta uma inscrição, mas não sei de qual natureza se trata. E o sistema quando vou gerar nova matrícula diz q houve "falha de comunicação. tente mais tarde." Como estou tentando desde de manhã, pensei q poderia ser pq já existe uma matrícula. Sabe me informar algo?


A esta altura, imagino que o seu problema já tenha sido sanado, já que o que houve foi realmente erro de sistema.

Posso cadastrar quantas matrículas CEI em um CPF??


A pessoa física pode criar tantos CEIs forem necessários para acobertar suas obras, desde que obviamente, em endereços diferentes.

É o mesmo caso de um agricultor com muitas propriedades rurais: um CEI para cada uma.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 08:04

Bom dia Regina,

Pode sim. Sem sombra de dúvias o Contador autônomo pessoa física abrir matricula CEI para obtenção de certificação Digital, inclusive estou providenciando a minha matricula para o mesmo caso.


Obrigado.


Bom dia.

REGINA CELIA MACEDO PEREIRA

Regina Celia Macedo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 11:08

Bom dia Jose Almeida!

Mas você sabe me dizer de que forma faço a concessão, quais os tipos de informações que coloco em:
- tipo de matricula;
- FPAS
- CNAE
- Natureza juridica

Agradeço sua atençao

JOSUE CAUN

Josue Caun

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 18:43

Prezados, Boa Tarde!

Um profissional Liberal que exerce a profissão em Odontologia, pode inscrever perante a Previdencia Social - CEI, para admissão da recepcionista e recolhimento dos impostos e encargos? ou é necessario inscrever no CNPJ?
Quais as base legais e aliquotas para o recolhimento do INSS?

Agradeço desde já!

at
Josue Caun

Clarice Cecília Fey

Clarice Cecília Fey

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 18:04

Tenho a seguinte dúvida: Um profissional liberal(médico/dentista) tem consultório em duas cidades distintas, porém no mesmo estado, a pergunta é: Posso registrar um funcionário para os dois consultórios, em um único CEI? ou preciso fazer um CEI para cada cidade e fazer dois registros para o mesmo funcionário?


Obrigada,
Clarice

Sandro Cruz

Sandro Cruz

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 11 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 20:10

Prezados, um cliente PF possui o CEI referente a uma obra, por 4 meses do ano anterior foi recolhido os encargos referente a contratação de mão-de-obra autônoma. Como devo declarar estes pagamentos (PGTO, INSS etc) na declaração de IR dele?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 22:03

Boa noite Clarice,

Um empregador deverá cadastrar uma matricula CEI para cada estabelecimento, desta forma ele deverá possuir duas matriculas e os funcionarios serem registrados no local onde realizarão o trabalho.


Abraços

Tiago.

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