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Nota Fiscal eletronica avulsa sp

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 18:31

jaime,
sp não aceita nf.avulsa, e muito menos eletronica, somente alguns estados aceitam esse tipo de nf.avulsa, e que inclusive compram em papelarias, quando alguma empresa aqui de sp recebe esse tipo de nf, tem que emitir uma nf. de entrada, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 12:19

jaime.
valeu! e se for torcedor do todo poderoso timão, as informações serão bem mais rapidas rsrsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:17

Olá, Amigos tudo bem!

Referente ao assunto, no caso de NF avulsa SP não emiti ok, então é so na papelaria que compramos um formulario de nf avulsa?

Grato,
Roberto Alves

Roberto Alves
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 13:35

roberto,
não existe nf avulsa em sp! caso sua empresa receba nf avulsa de outro estado,nesse caso sp tem emitir nf de entrada em substituição a nf avulsa cfe determina o art 136
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:16

Acho que a pergunta se referia a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) e não à nota fiscal avulsa de papel emitida ou comprada em papelaria.
Em alguns Estados existe essa possibilidade de empresas optantes do simples possam emitir notas fiscais eletronicas avulsas. Elas são emitidas diretamente no site da secretaria da fazenda estadual.
No Estado de São Paulo não há essa possibilidade.

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:18

Boa tarde,

Uma empresa prestadora de serviços, portanto não contribuinte de ICMS, adquiriu alguns equipamentos e precisa envia-los para Salvador/BA, onde está abrindo uma filial.
Toda transportadora exige uma nota fiscal de transporte, para acompanhar a mercadoria.
Se SP não permite a emissão de NF avulsa, qual a solução para enviar essa mercadoria?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:27

andré

empresas desobrigadas de emissão de nf, tem que emitir uma declaração de não inscrito e relacionar as mercadorias o nome do comprador
tem esse modelo abaixo, mas vc precisa ver com a transportadora se o estado da bahia aceita essa declaração , tendo em vista que sp nao aceita nf avulsa e nem tem aki , somente em alguns estados que existe



2.48 DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRITO

Quando a empresa não for inscrita no estado, geralmente prestadora de serviços, e necessitar transitar equipamentos de seu ativo fixo, deverá faze-lo por meio de declaração, cujo modelo segue abaixo:



DECLARAÇÃO


_______________________________, estabelecida à _________________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, vem, por meio desta, remeter os equipamentos abaixo - relacionados por (mencionar motivo pelo qual está sendo enviado) :

ITEM DESCRIÇÃO UNID. VLR. UN. VLR. TOTAL ..............................................................................................................................................................................................

Declara, que por ser uma empresa exclusivamente prestadora de serviços não estando sujeita a inscrição estadual, esta desobrigada a emissão de nota fiscal p/transporte de mercadorias.


Sem mais,

Cliente/CNPJ/IE
Responsável/Data/Assinatura




trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 22:28

andré,
mas verifica direito com a transportadora, pq em sp nao tem nf avulsa, eu sei que em sp essa declaração é aceita e depois quem recebe a mercadoria, emite nf de entrada,baseado na declaração,a legislaçao sao distintas de cada estado, entao fique esperto e qq coisa to aki
obs> faça um modelo no word igual a esse que te mandei

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Juliana Paiva

Juliana Paiva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:37

Estou com um cliente que é contribuinte do ICMS em SP; porém o mesmo ainda não está emitindo nota (por falta de sistema e certificado).
ele precisa me enviar uma nota de remessa para conserto.
como pode ser feito?
declaração é aceitável?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:51

juliana,
pode ser uma declaração, ,mas desde que seja dentro do estado de sp,ver art 136

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Quirino Ataide

Julio Cesar Quirino Ataide

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 17:00

boa tarde a todos,


tenho uma duvida referente a nfa-e ( nota fiscal eletrÔnica - avulsa notas geradas fora do estado de sÃo paulo) vou dar uma exemplo:

recebi uma nfa-e emetida no estado de minas e sou do estado de sÃo paulo, posso usar o documento para dar entrada/ escriturar , ou deverei emitir uma nota de entrada?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 17:54

julio césar,

voce tem que emitr nf de entrada, porque sp não aceita nf avulsa

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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