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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas Interestaduais de Produtos sujeito a ST

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:32

ines,
iva de 59,60%


Aparelhos para medida ou controle da pressão 9026.20

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:34

ines,
o iva 65,10% é somente nas operações internas(SP) ou de outro estado pra sp!
o cfop correto é 6.403

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:48

ines,
o cfop 6404 somente utiliza nas operações pra consumidor final pra fora do estado,desde que seja pra pessoa fisica ou não contribuinte do icms
obs> estou aprendendo com voce!rs
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:24

Oi João. Boa tarde.
Tenho uma dúvida aqui.
Cliente do Simples Nacional de SP comprou de empresa de Lucro Presumido de SC.
Não tem Protocolo/Acordo entre os dois estados no que diz respeito a estes produtos.
O CFOP veio como 6102. Os NCM são os seguintes:
8518.21.00
8518.22.00
8518.90.00
Antes de postar aqui, fiz uma busca lá no PFE. Foi aí que fiquei em dúvida, pq lá existe apenas os 4 primeiros dígitos do NCM (8518). Na discriminação, não existe a menção de Monitores, Telões, etc.
Como vc acha que eu devo proceder nesse caso? Será que o NCM 8518, engloba os produtos de meu cliente.
Saudações corintianas

Um grande abraço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:41

rosangela, tudo beleza?
port cat 109/2012
esses produtos não se assemalham que voce esta precisando?
são eletroeletronicos

Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido
(auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo
8518

obs> voce não manda mais email pro corintiano hein!kkk


abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:42

Meu querido amigo João
Vai por mim, que voce está sempre na minha lembrança. É que a vida tornou-se corrida demais, a ponto de nem ter mais tempo de mandar e-mail do próprio punho. Mas tenho encaminhado umas mensagens bacanas pra vc ...
Bom, vamos ao trabalho: sobre os eletroeletronicos, está ok então. Vou recolher GARE de antecipação de substituição tributária. CFOP 6102 em SC, mas estão em substituição aqui em SP.
Valeu. Sanou minhas dúvidas.
Espero que voce e todos do fórum tenham sempre muita saúde, paciencia e bom humor.
Muito bacana essa boa vontade em compartilhar o que voces sabem com quem precisa.

Abs e sds corintianas

Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 14:25

Boa tarde Pessoal


Comprei monitores para a revenda com ST , vou revender essa mercadoria para consumidor final no estado de São Paulo e fora do estado devo recolher o ST?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 08:38

Tatiane é preciso verificar se o estado de destino tem acordo com São Paulo para o seu produto se tiver tem que recolher ST sim

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 08:48

tatiane,
nas operações internas voce manda com cfop 5405 e em dados adicionais voce menciona: icms recolhido antecipadamenre cfe art 313(? indicar aletra)do ricms/2000
nas operações interestaduais preciso da classif.fiscal do produto e qual estado voce vai vender se tem ou não protocolo
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:03

OI,

Então iremos revender esse mercadoria para vários estados ainda não estão definidos a NCM é 8528-5120!


Obrigada pela atenção!

Abraços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:11

tatiane,
preciso saber quais são os estados, tendo em vista que o iva muda de estado pra estado e precisa verificar se tem protocolo tambem com sp
me fala quais são os estados que será enviado a mercadoria e qual regime esta sua emnpresa?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:07

Boa tarde, Pessoal,
no escritorio estamos com um cliente novo, e ao fazer o check-list, notamos que não houve resarcimento do icms pelas vendas fora do Estado, estou tentando fazer um controle, planilha, mas cada vez estou ficando maluca com isso, alguem tem algum método facil para fazer esse levantamento saida x entrada, podem me dar uma luz !! desde já agradeço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:35

ana lucia,tudo beleza?
que tipo de ressarcimento?
em que regime se encontra a empresa?
essa empresa adqquiriu prods com st?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:58

oi, João, tudo beleza,
a Empresa vende produtos que tem ST (ex. eletrocalha perfurada NCM 73089010), e quando vendeu para fora do EStado de SP, por exemplo MG, SC, não fizeram o estorno do icms proprio, e pelo que li aqui, tem que ser aproveitado conforme nota fiscal de entrada, mas a empresa não tinha esse controle e não sabiam disso, e agora tenho que ver o que deixaram de se aproveitar, ou seja, de se ressarcir pelo art.269 ou CAT 17/99.

Rodrigo Miron Gouveia

Rodrigo Miron Gouveia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 12:06

João


Estou com uma duvida e gostaria de saber se vocë consegue me ajudar.

Tenho uma empresa que compra pão fatiado de Santa Catarina e Revende no Paraná. Porém a aliquota de icms interestadual é 12%, so que a revenda dentro do estado do Paraná é 7%.

Pergunto: posso me créditar do total do icms que vem na nota de Santa Catarina ou tenho que me créditar somente dos 7% sendo que vamos revender dentro do estado do Paraná?


att.

Rodrigo Miron Gouveia

Rodrigo Miron Gouveia
CRC-PR;., 063912/O-1
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 13:02

ola rodrigo,tudo beleza?
se sua empresa tiver no presumido tem que recuperar dos 12%, o crédito do icms tem que ser efetuado sempre pela nf de aquisição
nas suas saidas dentro do seu estado , e se tiver redução de aliquota tem que tributar a ser 7%-cfop na entrada 2102
eu não conheço a legislação do seu estado, mas o básico é isso aí!
esse produto não esta enquadrado na substituição tributaria?
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
NEIDE MARIA DE BARROS CAMACHO

Neide Maria de Barros Camacho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 15:24

Boa tarde
Estou precisando de ajuda.
Uma empresa Simples Nacional comprou bebidas de GO.
NCM 22089000/22084000/22083020 essa mercadoria veio sem ST.
Goias não tem protocolo com SP
Tenho que calcular a antecipação tributária:
O Valor da NF é $2.179,16 e ICM 261,50
Esta certo o calculo referente essa nF valor de
R$371,51 de antecipação tributária.
IVA 61,38%
Obrigada desde já

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:39

neide,
não tem protocolo entre go e sp, mas tem st aqui em sp port cat 72/2012, e tem que ajustar o iva p/73,19% (original 61,38%)
valor a recolher é de 417,84
diante disso . precisa fazer a antecipação do st em favor de sp
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 20:13

João Figueiredo

Em primeiro lugar é importante destacar a grande importância deste forum numa epoca de tantas mudanças e poucas explicações de forma clara e objetiva. Tenho acompanhado e utilizado esta forum constantemente pois estou retornando às atividades depois de um periodo turbulento. Por isso antecipadamente agradeço e espero poder contar com a sua ajuda e de todos os demais. Bem vamos lá. Jòao, meu cliente tem uma pequena loja de aquarios, tributada pelo regime RPA, e vai vender pela internete ( e-commerce). Duvidas: 1º) O ICMS ao meu ver integra a base de calculo certo, alias de todos os impostos certo? 2º) Vamos supor que ele venda uma mercadoria adquirida com ST para o Sul. Minha duvida é ele deve destacar ST? Ele emitiu a NFe com aliquota de 18% (emitiu a nota fiscal sem me consultar). No caso seria 18 ou 12%? A venda foi para uma empresa que é contribuinte de ICMS mas, acredito que a mercadoria seja para uso e consumo. Pode me ajudar? Grata Aysha

aysha
Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 20:20

João Figueiredo
Fiz a colocaçao das duvidas de forma incompleta
1º) O ICMS ao meu ver integra a base de calculo certo, alias de todos os impostos certo? No caso onde vc le ICMS leia-se frete. Neste caso estou me referindo ao frete que ele vai cobrar nas compras. Ele destacou o frete separadamente porem o sistema dele somou ao total da nota mas nao incluiu na base de calculo do ICMS.
O produto é medicamento para aquario NCM 38249079 - pesquisei e existe protocolo do estado de sp com demais UF para raçao animal e pelo que tenho pesquisado tudo que esta ligado a esta atividade entra neste protocolo. Alias, como vc pesquisa estes protocolos? existe alguma tabela mais facil de verificar do que a legislaçao?
Grata mais uma vez
Aysha

aysha
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 09:34

Aysha, bom dia!

1-o frete e ipi integra a bc do icms nas procedência pra consumidor final
2-a subst tributaria somente nos casos de comercialização
3-o icms correto é 12%, desde que o cliente seja contribuinte do icms
4-o icms de 18%, seria nos caso de não contriubinte do icms(isento de insc estaduale e pessoa física no cfop 6108-art 56 do ricms/2000)
5-nas emissões de nfs incluie em dados adicionais”mercadoria destinada a consumidor final”
6-no caso de destaque a maior do imposto, solicitar junto ao cliente uma declaração do não aproveitamento de credito cfe determina o art 155 do ctn, feito isso vc pode recuperar essa diferença informar em outros créditos cfe art 63 inc VII do ricms/2000 na ap do icms.
Detalhe> essa declaração vc pode fazer também,e manda o cliente assinar e devolver pra sua emrpresa
7-no caso do frete que não foi incluso na bc do icms, vc pode proviedenciar uma nf complementar da diferença não tributada
Obs> pra verificar os protocolos ,entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, e procura anexo VI do ricms/2000 e lá tem convenio icms 74/94
entendeu?
abs


http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/1994/cv074_94.htm

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 19:44

Ola João, boa noite

Agradeço sua ajuda apenas preciso verificar se realmente a mercadoria é para consumidor final, mas, pela quantidade acredito que seja. Mais uma pergunta o CFOP seria 6404? e se nao for consimidor final será 6102? caso nao seja consumidor final recorro a vc novamente para saber como tratar a ST. Mesmo que o produto tenha ST na aquisiçao neste caso de venda interestadual é tributado novamente? Li nos topicos anteriores mas fiquei na duvida, me perdoe mas poderia mais uma vez explicar esse procedimento? Alias, em uma outra nota fiscal, agora de compra, vinda de Joenvile são duas as classificações de produtos, ou seja, existem itens com 6.102 e intens com CFOP 6.403 pois tem ST. O fornecedor destacou 12% de ICMS. Meu cliente é RPA e comercio varejista, ele deve recolher algum diferencial de aliquota ou por se tratar de produtos com protocolo entre os estados nao precisa destacar? Fico no aguardo e mais uma vez agradeço.

Aysha

aysha
Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:55

Bom dia João
Vou abusar de sua boa vontade. Pra resumir as vendas fora do estado para consumidor final seriam tratadas assim:
CFOP: 6.108 - para vendas à consumidor final e nao contriuinte ( tambem será usado para mercadoria com ST. Qual a CST? )
Quando a venda for para contribuinte do ICMS mesmo que seja consumidor final. Qual o CFOP e CST a ser usado?
Se o estado tem convenio com o estado de São PAulo, tributa ST mesmo que o produto tenha ST na aquisição? Tributa ICMS. Fiquei na duvida quanto a isso se tem protocolo tributa outra vez ou não? Neste caso quais os CFOPs e CSTs?
Exemplo: a empresa adquiri uma mercadoria com ST e ICMS no estado de SÃo PAulo e vende esta mercadoria para consumidor final em outro estado. COmo fica a nota de saida. Se não for abusar poderiamos manter contato através do msn? Grata mais uma vez.

Aysha

aysha
Marcos Menino

Marcos Menino

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:46

rafael,
embora tenha protocolo entrre sp e mg, mas se vai ser utilizado para uso e consumo, voce tem que entrar em contato com o cliente, se sp recolhe diferencial de aliquotas em nome de mg ou o cliente irá recolher por mg.
na nf menciona em dados adicionais"mercadoria destinada a uso e consumo" cfop 6102 icms 12%
se for pra não contribuinte do icms ou pessoa fisica, cfop 6404-s/icms obs: icms recolhido antecipadamente cfe art 426-A
mas não esquece de entrar em contato com o cliente, porque os fiscais da barreira de mg são todos desorientados emal preparados então fique esperto, porque ocorreu um problema quase identico ao seu, e os fiscais de minas, mandaram boleto com juros e multa e quase perdemos o cliente aqui em sp
no final do mes recupera o icms próprio direto na apicms cfe art 269 do ricms/2000
abs


João Figueiredo, boa tarde.

Por gentileza, baseado na sua resposta acima quero de lhe apresentar uma situação e se for possível gostaria da sua ajuda:
Minha empresa é de SP (Presumido), estou vendendo uma mercadoria para um Banco do RS, já existe protocolo/convênio entre esses estados, a mercadoria em SP tem ST NCM 8471.7019, o banco não tem IE e apesar estar adquirindo os produtos os mesmos serão utilizados em um processo de leasing entre o banco e um cliente dele. Sendo assim como devo emitir a NF, qual o CFOP devo utilizar, envio sem ICMS?
Desde já agradeço pela a sua atenção. Abs, Marcos Menino - SP

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:12

marcos menimno,
é unidade de memória?
vcs adquiriu de terceiros, veio com substituição?
ou são produtos de s/fabricação?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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