x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 198

acessos 66.616

Vendas Interestaduais de Produtos sujeito a ST

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 19:16

magda .
o iva tem que ser sempre do estado de destino da mercadoria e nao do remetente, cfe. port cat de sp o iva é 59,91%

PORTARIA CAT N° 097, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
vassouras, rodos, cabos e afins
9603.90.00
iva de sp 59,91%

eu pensei que vc fosse de sp, mas fique a vontade qq coisa vc tem meu celular abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 22:38

magda,

o ex de calculo esta correto, pq o iva tem que ser do destino da mercadoria que é sp, é que eu passei meu celular pra vc pensando que vc era de sp, entendeu? kkk

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
DEISE MARTINS

Deise Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 13:51

Joao, boa tarde!

Me dá um help, please...?!rs

Minha empresa é uma concessionária de motocicletas no Estado de SP. Quando compramos as motocicletas do fabricante que é do Estado do Amazonas, já vem recolhido o ICMS ST, certo? Aqui fazemos o controle de Estoque de Motocicletas para manutenção dos créditos do ICMS. Quando eu for vender para não contribuinte Fora do Estado, qual o CFOP que devo utilizar? Pelo que entendi, neste caso não haverá que se falar em ST pois, trata-se de não contribuinte mas, o ICMS da operação própria, terei que destacar e recolher?

Desde já agradeço a atenção.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 14:14

ola deise,

nesse caso o cfop é 6108 pois trata de consumidor final e pessoa fisica,deixa de ser st , icms 18%

se fosse vendas p/ pessoa juridica e nao contribuinte do icms, cfop 6404 e sem icms

entendeu?

joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ercilia  Heloá

Ercilia Heloá

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:40

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida, uma empresa que atua na venda de peças para moto no estado SP precisou emitir uma nota para uma seguradora do estado do PR e foi pedido para tirar as peças novas como 6404, o tanque e as peças usadas como 6102.
Está correto isso?Se sim precisa fazer algum recolhimento?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:08

ercilia,

vamos por partes como diz o jack kk

de onde vieram essas peças e qual é a ncm? veio com st na aquisição?

a seguradora vai revender ou sera consumidor final desses produos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ercilia  Heloá

Ercilia Heloá

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:18

João Figueiredo,

As peças entraram como 1403 ncm 87141000.

Não sei ainda de se enquadra neste caso pois foi ativado a seguradora e mandaram na empresa para fazer as trocas das peças danificadas.Em ambos os estados o ncm é ST e tem o protocolo entre si, o emitente é optante do SN.

O destinatário é isento de IE e pelo que andei lendo o 6404 é usando nesta situação também correto?
Agora só fiquei na dúvida em relação as peças usadas terem sido tiradas como 6102.

diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 22:29

Boa noite.

Sou representante comercial de uma empresa atacadista do RS e estamos sofrendo para vender produtos já pré-tributados. Estamos pagando ST ao adquirir a mercadoria e estamos pagando ICMS e cobrando ST na hora de vender, o que esta deixando nosso preço impraticável.

Gostaria de saber se alguém pode nos dar uma luz?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 22:57

diego,

se sua empresa adquiriu prods com icms st . nas saidas dentro do seu estado tem que sair sem icms st, pq ja pagaram icms st nas compra e vende com cfop 5405 e sem icms st
se for venda fora do estado e tiver protocolo, manda com icms st e recolhe a gnre em favor da uf do destino das mercadorias
qual regime esta sua empresa , simples nacional/ presumido/real

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jonathan Jorge

Jonathan Jorge

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Sábado | 22 agosto 2015 | 00:18

Olá, boa noite. Tenho uma empresa no simples nacional e compro produtos de SC e ES com CFOP 6102. Ao chegarem São Paulo esses produtos tem ST, entao faço o recolhimento total da nota. Mas muitos desses produtos eu revendo para consumidor final PF de fora do estado de SP. Gostaria de saber o que faço nesses casos:

- Produto adquirido em SC com CFOP 6102, recolhido ST em SP e venda para SP.
- Produto adquirido em SC com CFOP 6102, recolhido ST em SP, mas venda para fora do estado sem protoloco.
- Produto adquidiro em SC com CFOP 6102, recolhido ST em SP, venda para fora do estado com protoloco.

Sendo do simples nacional, tenho alguma restituição ao vender para fora do estado?

Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 22 agosto 2015 | 00:29

jonathan,

qual é a ncm desses produtos?o fornecedor esta em que regime, tributaram icms nf ou não?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:55

Joao Figueiredo bom dia !

Tenho duvidas nas hipóteses abaixo, se puder me ajudar ficaria grata :)

• Uma industria optante pelo Simples Nacional estabelecida no estado de SÃO PAULO, revende produto para pessoa física no estado do PARANÁ deverá recolher a diferença de alíquotas entre os dois estados,de acordo com a nova regra ? E como isso é recolhido para o estado de destino ?


• Se o produto desta empresa que no caso é impermeabilizante ser sujeito a substituição tributária, existe a cobrança no caso da venda estar ocorrendo para pessoa física quem recolhe e como deverá ser informado e feito este recolhimento ?

att. Aline

Página 7 de 7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.