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Atividade Impeditiva Permitida Simples Nacional

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:16

Bom dia,

Estou fazendo a abertura de uma empresa de transporte escolar cnae 49.248/00, porém esta atividade consta como impeditiva / permitida ao ingresso no Simples Nacional.

Gostaria de saber qual o conceito de atividade impedida / permitida ao SN, pq não consigo entender como uma única atividade, no caso, a de transporte escolar, pode ser impedida e permitida ao mesmo tempo.

Caso seja possível enquadrar essa atividade no Simples Nacional, existe alguma exigência adicional para o enquadramento ?

Atenciosamente,

Renato

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:22

Na Resolução CGSN 50/2008, foram relacionados os códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cuja CNAE seja considerada ambígua não participará da opção tácita – migração do Simples Federal (Lei 9.317/96), podendo, entretanto, efetuar a opção específica pela internet, quando prestará declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:49

Olá André,

Obrigado pelos esclarecimentos iniciais, pelo que entendi o impedimento seria apenas no caso de empresas já abertas que pertenciam ao Simples antigo.

Quanto essa declaração de atividades permitidas é a mesma efetuada no site do Simples qdo se realiza a opção normal ?

SILAS EDUARDO SILVA

Silas Eduardo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 19:40

Caro Edgar

Atividade Permitida - O CNAE 9001-9/01 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Observação: Atenção: Mudança do Anexo V para o Anexo III, de acordo com a Lei Complementar 133/2009, com efeitos desde 01/01/2010

Att.

Silas eduardo Silva
Universitário de Ciências Contábeis
(035)9838-8876
Passos Minas Gerais



"Há mais pessoas que desistem
do que pessoas que fracassam".
(HENRY FORD)
SILAS EDUARDO SILVA

Silas Eduardo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 21:36

Caro Edgar

No proprio fórum tem uma ferramenta, em que voce pode pesquisar
sobre atividades impeditivas perante o Simples Nacional.

Primeiro você vai em Ferramentas e depois em Simples Nacional,
lentão você vai encontrar um campo para perquisa.


Att.

Silas eduardo Silva
Universitário de Ciências Contábeis
(035)9838-8876
Passos Minas Gerais



"Há mais pessoas que desistem
do que pessoas que fracassam".
(HENRY FORD)
PEDRO PAULO AURELIANO FILHO

Pedro Paulo Aureliano Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 14:10

Bom dia,

Estou fazendo a abertura de uma empresa com as seguintes CNAE:

6311-9/00 -tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; e

6201-5/00 - desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Pelo entendimento que obtive de pesquisas a outros tópicos do fórum sei que poderei enquadrar a sua atividade ao simples nacional.
Minha dúvida é a seguinte: em qual anexo se enquadra a empresa (Anexo III, IV ou V), e ainda, em que caso a atividade hospedagem na internet (6311-9/00) é impeditiva ao simples nacional?

Desde já agradeço a todos!

--

Pedro Aureliano
lucitelma soares

Lucitelma Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 12:18

Bom dia pessoal...

Estou fazendo a abertura de uma empresa , porém tem uma atividade que consta como impeditiva / permitida ao ingresso no Simples Nacional.

(6619-3/02-CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS)
Veja abaixo:

ALTERAÇÕES EM ATIVIDADE AUTORIZADA A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL:

Um código CNAE foi transferido da lista dos vedados a optar pelo Simples Nacional (Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) para a lista de códigos de natureza ambígua, os quais contêm simultaneamente atividades autorizadas e atividades vedadas a optar pelo Simples Nacional (Anexo II da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011)

(6619-3/02 - CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS)


E outra permitida:

(8291-1/00 - ATIVIDADES DE COBRANÇA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS)


Posso enquadrar no simples nacional?

Telma

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:51

Bom dia,

Estou fazendo a abertura de uma empresa com as seguintes CNAE:

6311-9/00 -tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; e
ANEXO III

6201-5/00 - desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
ANEXO V

Essas atividades são ambíguas, como posso saber se a empresa pode ou não se enquadrar no SIMPLE NACIONAL? Pois li a legislação e não consegui compreender a situação de ambígua.

Desde já agradeço a todos!

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:10

Boa tarde Marcelo!

Estou com uma empresa com atividade ambígua que você mencionou acima. CNAE 6209-1/00 - suporte, manutenção e outros serviços, você conseguiu abrir a sua? Precisou de alguma declaração? Um abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:11

Boa tarde Sonia

6209-1/00 - SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atividade permitida desde que não exerçam atividades de assessoramento, mas apenas a instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e programas de informática


Fonte: Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Co-autor do livro "Regulamento do Simples Nacional - Comentado"

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josepha klebianne fonseca da cruz

Josepha Klebianne Fonseca da Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:19

Bom dia!
Estamos abrindo uma empresa em que a atividade consta impeditiva concomitantemente para ingresso ao simples nacional, portanto gostaria de perguntar se posso prosseguir,, pois até onde li, aplica-se somente a empresas que já estavam abertas e migraram para simples nacional automaticamente, é isso?
No aguardo.
OBS: o Cnae no qual estou me referindo é: 8299-7/99 -> OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 14:13

Boa tarde Josepha

8299-7/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

atividade permitida desde que:
exerça serviço de almoxarifado, arrumação, controle, inventários e reposição de estoques;

exerça serviço de reposição de mercadorias em supermercados, mercadorias externas para venda;

exerça serviço de reposição de produtos em supermercados, estabelecimentos comerciais;

exerça serviço de repositor de mercadorias em estabelecimentos comerciais-

exerça o serviço de cartazista, pintura de faixas e letras

exerça o serviço de coleta de botijão de gás, destroca de botijões de gás

exerça o serviço de distribuição de diário oficial da união

exerça o serviço de inventario de bens

exerça o serviços de manuseio de documentos

exerça o serviço de manutenção de aquários

exerça os serviços de montagem, colocação de encartes em jornais

exerça atividade em posto, agência em estabelecimentos comerciais para pagamento de contas de luz, gás etc.

exerça o serviço de sonorização para telefone

exerça os serviços de captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta

exerça os serviços de impressão e de colocação de código de barras para endereços postais

atividade vedada/impeditiva se:
exercer serviço de avaliador, exceto de seguros e de imóveis

exercer serviços de brigada de incêndio e prevenção de incêndio por empresa privada

exercer serviço de computação gráfica

exercer serviços de despachantes, despachante de documentos, legalização de automóveis, motos, veículos

exercer serviços de operação de radares para órgãos públicos

exercer atividades de posto e agência de coleta de anúncios de jornais independente

exercer a promoção e venda sob contrato títulos de clubes

exercer serviços de vistoria de automóveis

exercer serviços de estenografia e taquigrafia;

Fonte: Regulamento do Simples Nacional Comentado: resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 / Alfredo Portinari Maranca, Mauro Hidalgo. – 2. ed. – São Paulo: FISCOSoft Editora, 2012.

...

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:28

Bom dia colegas!!!

Sou contador de uma empresa no regime de Lucro Presumido. No entanto, para o próximo ano gostaria de enquadra-la no regime do Simples Nacional, porém ainda não sei quais atividades que são impeditivas para migração do Simples Nacional. Vou relacionar as atividades que estão no contrato social.

Comércio Varejista e Atacadista de Bebidas em Geral, Comércio de Gêneros Alimentícios, Construção de obras civis em geral, serviços de pavimentação, urbanização e calçamento de ruas, praças e avenidas (paralelepípedos e bloquetes), serviços de sinalização viária, serviços de engenharia, serviços de terraplenagem, drenagem, dragagem, saneamento básico, serviços de demolição em geral, construção e reparação de galerias de águas pluviais, rede de esgotos em vias públicas e logradouros, construção e reparação de sistemas de redes elétricas, hidráulicas e telefônicas, aluguel e locação de máquinas equipamentos agrícolas e de terraplenagem, aluguel de veículos, (todos os serviços incluindo ou não o fornecimento de material) e demais serviços compatíveis com as suas atividades e objetivos.

Alguém poderia me dizer se as atividades que impedem a migração do Simples Nacional são todas aquelas que aparece no contrato social ou as que aparecem no Cartão de CNPJ da empresa como principal e secundárias???

Abraços e obrigado

KARTEGEANE FERNANDES MORAIS

Kartegeane Fernandes Morais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 18:07

Olá,Peço ajuda a vocês aqui do fórum minha situação é a seguinte tenho uma empresa aberta como Atividades de contabilidade CNAE 69.20-6-01 quando aberta com esse cnae empresa sempre foi do SIMEI ai fui a junta comercial do meu estado incluir mas três cnaes e que possivelmente desenquadraria do simei.Dai vi que certas atividades que inclui no CNPJ da minha empresa era impeditiva,mas fiz tudo certinho protocolado pela JUCEC,RFB,PREFEITURA DA MINHA CIDADE e tal,e notei que nao fui excluido do simei ou simples nacional e ainda consta como do simples nacional por que fiz o desenquadramento do simei. Pergunta é? como empresa do simples nacional que me foi concedido não sendo excluído do simei nem simples a RFB aceita incluir atividades impeditiva no CNPJ,EU POSSO TER COMPLICAÇÃO FUTURAMENTE?eu emito nota fiscal referente a esses serviços relacionados abaixo mas calculo pelo simples,por motivo de que minha empresa foi aceita no simples.
posso ou não
ficar recolhendo pelo simples ate que a RFB me comunique algo?

68.218-01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
74.90-1-05 - Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:20

Bom dia Kartegeane

Neste caso a obrigação de alterar suas atividades excluindo as impeditivas, ou a de solicitar a exclusão do simples nacional por opção é inteiramente sua, pois existe legislação acerca do assunto. ( Resolução CGSN 94/2011)

Não tomar tais providências o sujeitará a exclusão de oficio do Simples Nacional.

....

VINICIUS OLIVEIRA BANDEIRA

Vinicius Oliveira Bandeira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 08:53

Bom dia, estou abrindo uma empresa cujo atividade irei colocar 0161-0/99 - ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, porem quando fui consultar se ela se enquadra no Simples Nacional, me veio a seguinte resposta"ABRANGE CONCOMITANTEMENTE ATIVIDADE IMPEDITIVA E PERMITIDA ao Simples Nacional." o que isso quer dizer???

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:56

Olá, boa tarde!

Estou com uma pequena dúvida, e gostaria de poder contar com ajuda de vocês...
Para uma empresa poder se enquadrar no Simples Nacional todos os cnaes precisam necessáriamente ser permitidos? E se apenas um deles for impeditivo, não consigo fazer o enquadramento?

Aguardo retorno e agradeço desde já!


Att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:17

Boa tarde Patrícia

Para uma empresa poder se enquadrar no Simples Nacional todos os cnaes precisam necessáriamente ser permitidos? E se apenas um deles for impeditivo, não consigo fazer o enquadramento?

Exatamente!

Todas as CNAES devem permitir a adesão a sistemática do Simples Nacional. Se houver uma atividade impeditiva (ainda que secundária) a adesão será impossível.

...

valdez

Valdez

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:54

Boa tarde caros amigos, estou com uma duvida relacionada as atividades "concomitantemente impeditivas e permitidas ao simples nacional.
A empresa possui dois Cnaes:
Atividade Principal: 4635402( atividade concomitante)
Secundaria: 4635499( nao permitida)

A duvida é a seguinte: Se eu excluir a atividade impeditivida 4635499 do CNPJ e deixar tao somente a atividade principal 4635402( Concomitante) poderei ingressar no Simples Nacional?

Ou: tenho que incluir uma atividade permitida para que as concomitantes tenham "permissão" no simples nacional.

Desde ja agradeço a atenção de todos.

Valdez Ribeiro
Consultor Empresarial

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