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Contabilidade de Farmacia

WASHINGTON BARBOSA

Washington Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 07:49

meu caro. Como essa farmacia é pelo regime do simles nacional, ela não é obrifaga ter escrituração digital, e sim apenas o livro caixa. portanto, não é necessário vc investir num programa, a não ser que vc tenha mas de uma empresa. nesse caso os impostos que vc vai recolher é apenas o DAS onde vc gera através do site da receita federeal, aplicando aliquotas que varia de acordo co o faturamento anual da empresa.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 14:04

Toda a empresa, independente do regime de tributação, tem que ter escrituração contábil, com Livro Diario e tudo mais. . .
E com referencia ao ramo de farmacia, não há nada de diferente de uma outra empresa do ramo de comercio.


Att.

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Anderson Kolera Silva
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WASHINGTON BARBOSA

Washington Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 07:39

caro anderson,

12.1. QUAIS OS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 08:43

bom dia !!!!

Por lei, toda e qualquer sociedade empresária é obrigada a manter um sistema de contabilidade (artigo 1.179 do Código Civil).
Com relação à observância do padrão contábil internacional, a lei brasileira delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do Decreto-lei nº 9.295, de 1956, competência essa que foi confirmada e fortalecida pela recente Lei nº 12.249, de 2010. O Conselho Federal de Contabilidade tem aprovado todas as manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); especificamente ao CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Ele foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.253, de 2009 (NBC T 19.39), devendo ser seguido por todos os profissionais habilitados para atuar com registros contábeis (reconhecimento, mensuração e divulgação das demonstrações contábeis), devidamente inscritos no órgão de classe. Portanto, todas as sociedades empresárias brasileiras devem adotar as normas internacionais de contabilidade (IFRS/CPC), independentemente de seu tipo societário (sociedade anônima ou sociedade limitada) , seu porte (grande, média ou pequena) ou sua opção pelo regime tributação .

Resumindo: toda e qualquer empresa, além de obrigada a ter escrituração contabil, deverá seguir as regras do padrão internacional (IFRS/CPC), e a RFB não tem "poderes" para dispensar as empresas de tais obrigações.

Att.
Anderson Silva
- contador -


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Anderson Kolera Silva
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Eliana de Alencar Tonini

Eliana de Alencar Tonini

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 17:48

Bom, só para complementar a resposta do colega ANDERSON SILVA, o CRC/SP, deixou bem claro que toda empresa independentemente de seu regime de tributação deve manter a contabilidade e suas escriturações em dia, pois o CFC "derrubou" somente o uso do livro caixa.
Quanto ao colega CARLOS EDUARDO, a empresa tem funcionário, então: Terá de possuir um sistema para a Folha de pagamento e conectividade para a entrega da GFIP.

O impossivel é algo a ser desmistificado
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:57

O livro caixa só serve para fins FISCAIS, para fins contabeis/comercias deverá ter contabilidade completa.O mais correto é você ter um programa para fazer a escrituração completa:folha de pagamento, escrita fiscal e contabil.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Matheus Dutra Rodrigues

Matheus Dutra Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:50

para enriquecer um pouco mais o tópico, quando for gerar os impostos do Simples Nacional, o DAS, lembre-se de excluir da alíquota os impostos de pis e cofins de medicamentos. Pois alguns produtos são monofásicos. Recomendo dar uma lida no site da receita federal quais os produtos da sua farmácia são monofásicos, procurando reduzir a carga tributária da empresa.

Abraços.

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