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Transferência de Merc entre Matriz e Filiais

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 10:02

Prezado Igor Leonardo Grombone,

Seria necessário um estudo tributário para verificar se a carga tributária efetiva seria menor ou maior. Tem que levar em conta uma séria de fatores, mas seria possível sim, mas um estudo a esse nível requer um bom investimento por parte de quem contrata, e a cima de tudo,requer um comprometimento com o que o estudo definir.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Camila Harmani

Camila Harmani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:32

bom dia!

tenho uma duvida...

Fiz uma compra de ES onde a mercadoria deve-se recolher icms st antecipado, fiz a gare e pagamos, porem as saidas dessas com´pras são pela filial e tenho que transferir, segue minha duvida, se já recolhi antecipado o ICMS ST. tenho que tributar o icms na nota de transferencia? pois no livro de entrada da matriz não tera o icms, ira para colunas outras e mencionei o icms retido no campo observações.
alguem pode me ajudar se nesse caso a transferencia tem ICMS?

Marcelo Magalhães

Marcelo Magalhães

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 01:19

Estou com uma dúvida...
Tenho uma empresa no RJ e outra filial no ES no Simples Nacional
no ES eu compro produtos sem ST
no RJ tem ST para os produtos
como devo fazer para transferir produtos da filial do ES para a matriz no RJ?
Pelo que andei lendo aqui empresa do Simples não para ICMS na transferência. E no caso do destino ter ST? eu devo pagar? ou posso vender direto na matriz sem ST ?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 08:03

Bom dia Marcelo!

O ICMS-ST é destacado para vendas em que a cadeia remeta para o consumidor final.

Nas transferências isso não ocorre, por isso não há ICMS-ST nas transferências entre matriz e filiais, há somente a tributação normal da empresa.

Somente no momento da comercialização das mercadorias, nos casos previstos pelo RICMS deve ser destacado o ICMS-ST.

Agora deve ser observado o protocolo entre Estados, pois as transferências são tributadas da mesma forma que as vendas, por isso pode haver diferencial de alíquota ou ICMS-ST à ser pago no Estado destinado.

É a mesma situação da venda, no seu caso que é Vendedor, procure orientação do contador responsável pela empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 13:58

Urgente

Boa Tarde, por favor estou tendo muitas dificuldades com ST, e a minha duvida é a seguinte: a empresa optante pelo simples nacional, como devo fazer para emitir a nota fiscal de saida para os codigos?
é para revenda de mercadoria adq. por terceiros e por ST e sem st.


cfop entrada / saida
1403 5403
1102 5102

cst
010 / 500 ?
070 / 500 ?
000 / 101 ?


por favor me ajudem estou muito confusa

Obrigada pela atenção.
Sandra
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 12:26

Boa tarde,
Estou com um cliente com o seguinte problema: Ele tem uma industria de tecidos para tela de pinturas/quadros essa empresa tem 2 galpões que não ficam lado a lado e agora ele vai ter que abrir uma filial para se regularizar.Ele compra a matéria prima e faz o tecido no galpão 1 e no 2 ele faz a resinagem, não sei o que pode ser feito nesse caso.
Abrir uma filial?Se sim, como ele faria as nfs?Mandaria o tecido pra filial como transferência para se fazer a resinagem?A empresa e Simples Nacional Cnae - 13596/00.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Luiz Gustavo Ferreira

Luiz Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:20

Gilberto,
Boa tarde

No meu caso, minha empresa está abrindo uma filial onde será nosso depósito fechado.
Futuramente pode ser que venha ocorrer faturamento na unidade, ou seja, não será mais apenas um depósito.
Como faço a transferência do meu produto acabado para a filial e essa faz a venda?
Uso o CFOP 5151?

Aguardo orientações.

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 14:41

Boa tarde a todos.
Gilberto lí seus comentários que por sinal são bastante esclareedores porém ainda me resta uma dúvida:
A empresa A de SP matriz envia mercadorias sujeitas a ST e com protocolo para empres B no CE. ambas do simples nacional e comercio.
Sabemos que a legislação SP considera a transferência como uma venda normal, pergunto: A nota com CFOP transferÊncia (SPXCE) será computada no DAS para calculo do imposto como se fosse uma venda normal para a filial B?
Por ser ambas do simples a nota de trnasferência haverá algum destaque de ICMS? alíquota interestadual (12)?
Haverá destaque de ICMS ST? (produto sujeito e com protocolo).
Na entrada desse produto em CE a filial pagará o diferencial de alíquota (6%) e + o ICMSST?
Desde já agradeço

"Só sei que nada sei". Sócrates.
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:00

Boa tarde a todos.

Sempre tive o conhecimento de tributar as transferências entre Matriz e Filial e vice-versa.

Mas apareceu uma dúvida aqui no escritório e me deparei com o seguinte argumento Não Incide ICMS entre transferências de Matriz para Filial

Gostaria da opinião de vocês quanto a isso, pois pelo que entendi, não tributaria mais as notas de transferência, mas por outro lado a remetente da mercadoria ficaria com um crédito de ICMS muito alto, o que para compensar emitiria uma nova nota fiscal de transferência de crédito de ICMS.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 10:04

Bom dia Gilberto.
Eu estou com uma duvida referente a esse assunto; Depósito Fechado.
Uma filial, cuja atividade seja depósito fechado, pode exercer atividade como comercio também? No caso seria no mesmo prédio, você mencionou na sua ultima resposta, que "a não ser que esteja registrado CNAE fiscal que permita a comercialização das mesmas". No caso você poderia me informar se realmente existe essa possibilidade, e o fundamento legal disso. Ou não há essa possibilidade, depósito fechado, só pode funcionar como depósito e por isso não pode exercer outra atividade no mesmo prédio, com o mesmo CNPJ?

Valter Alves

Valter Alves

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 10:23

Bom dia, à respeito de transferência entre matriz e filial encontrei a seguinte matéria:
"TJGO - Transporte de mercadorias entre matriz e filial é isento de ICMS
Sexta-Feira, 11 de Abril de 2014, 09h59

Por unamidade de votos, a 2ª Câmara Cível concedeu segurança em favor da Especialista Produtos para Laboratório SA contra a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em transferência de mercadorias entre a matriz, em Valparaíso de Goiás, e a filial, em Brasília. O juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira foi o relator do processo.

A empresa alegou questões de mercado e logística para transferir os produtos entre os seus estabelcimentos. Segundo a firma, era necessário emitir nota fiscal com destaque do ICMS, caso contrário seria autuada pela pasta estadual. Segundo o juiz, a tributação caracteriza-se pela transferência da mercadoria ou serviço a outra pessoa ou empresa de propriedade distinta. Uma vez que não se transfere de titularidade da mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento é incomportável a incidência de ICMS.

A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de Segurança. Tributário e Fiscal. Transporte de Mercadorias entre matriz e filial. Não incidência de ICMS. Concessão da Segurança. Uma vez que não se transfere de titularidade a mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento, incomportável a incidência de ICMS, nos termos,inclusive, da Súmula nº 166 do STJ. Segurança Concedida."

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 21:15

Estimado amigo André, boa noite uma pergunta - as empresas são do estado de Sao Paulo? Além de ser preciso verificar se este depósito tem inscrição própria como depósito fechado. Neste caso a remessa se dará no CFOP 5905, e o depósito deverá retornar ao remetente no CFOP 5906 para que o remetente faça a venda dos produtos.
Porém, se este local é apenas uma extensão do supermercado, ou seja, se está compreendido no mesmo local e pela inscrição do supermercado, a transferência se dará com o CFOP 5152 através da inscrição e notas do supermercado.
Temos ainda o destaque do ICMS conforme - termos dos artigos 1o, I e 2o, I do RICMS/SP.

Aguardo amigo..

WEVERTON APARECIDO ALVES

Weverton Aparecido Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:53

Bom dia!

Lendo as observações sobre transferencia de mercadorias entre matriz e filiais ainda estou com duvidas.
Então se eu tenho uma empresa no Pará e vou transferir um estoque para Barretos-SP, devo recolher o ICMS ST na aliquota no Pará e Recolho em Barretos só o diferencial de Aliquota entre estados.
Poderiam me ajudar nesta duvida.

Att;

Weverton Aparecido Alves
ROSILAINE ZORZAN

Rosilaine Zorzan

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 15:35

Boa tarde! Temos uma empresa do Lucro Real que possui uma filial em uma outra cidade e emitem NF de transferência entre matriz e filial, na entrada 1152/1409 e na saída 5152/5409, porém o administrador da empresa, disse que está incorreto lançar como transferência porque na verdade ele venda da matriz para a filial, e que para efeitos de imposto de renda essa saída da matriz deve compor a receita e a entrada da filial abaixar o custo da mercadoria. Gostaria de saber qual o procedimento correto a se fazer, se seria emitir as notas na CFOP de compra para revenda e revenda de mercadorias, já que ele alegou que está pagando imposto nessa operação. Pode emitir notas fiscais com CFOP 1403/1102 e 5403/5102 entre matriz e filiais, existe alguma base legal? Nesse caso além do ICMS, o cliente pagaria PIS, COFINS, IRPJ e CSLL nas operações de "compra e venda" para a filial, o que não existe é óbvio né. Qual seria o lançamento contábil a se fazer? Obrigada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 08:32

Bom dia Rosilaine,

A operação de transferência entre Matriz e Filiais está correta, as mercadorias mesmo sendo transferidas compõe o custo da mercadoria, onde é baixado o estoque da Matriz e um aumento no da Filial, que depois na venda se obtem o lucro na empresa que efetivamente efetuou a venda. Os impostos Federais são centralizados na Matriz, nas transferências incidem somente o ICMS, mas é debitado na saída e toma-se crédito na entrada, com isso não fica saldo a recolher.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 09:27

Bom dia Marcelo,

Nas transferências de mercadorias entre matriz e filiais existe o "débito" nas saídas e o "crédito" nas entradas do ICMS. O ICMS é apenas transferido, tem que observar que os Estados (UF) possuem alíquotas diferenciadas de ICMS, e o crédito se limita apenas ao valor debitado na nota fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Takeo

Takeo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:45

Boa Tarde,

Meu cliente tem a Matriz no Estado de São Paulo e filial no estado do Mato Grosso do Sul,

Minha dúvida é, o benefício que trata sobre redução de base de cálculo do ICMS continua valendo quando for fazer a transferências entre filiais? Devo tributar a transferência como se fosse uma venda normal?

Aguardo uma resposta

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