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Data rescisao cai domingo!!

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 09:47

Igor, bom dia!
Se voce for fazer o pagamento em cheque é prudente que anteceipe, mas se for em dinheiro e/ou transferencia pode ser na segunda.

Ate mais

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:20

O pagamento NUNCA poderá ser posterior a data de pagamento, quando a data do pagamento cair em dia não útil, no caso no domingo, deverá ser retrogido, a empresa poderá ser punida pelo art 477 da CLT, quanto ao mês de fevereiro, isso independe, será proporcional a 30 dias ( mês comercial ) o mesmo acontece quando o mês tem 31 dias .

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:38

Olá Igor,
Se o aviso prévio for trabalhado e venceu no domingo, você pode pagar no primeiro dia útil após a rescisão.
Caso seja aviso prévio indenizado e o décimo dia após a baixa cair no domingo também :p

Base legal pra isso:

IN n.15 de 14/07/2010
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil

Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada ao caput pela Lei nº 5.584, de 26.06.1970)

...

§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:20

Sim Igor pode recolher no próximo dia útil.
Apenas em alguns casos você deve antecipar.
Por exemplo:
Você deu baixa no funcionário no último dia do mês, por aviso prévio indenizado. O correto seria você ter até dia 10 do mês seguinte para pagar a GRRF, mas o sistema da CEF acha que se passar do dia 07 tem multa. Então nesse caso vc deve antecipar o FGTS.
Outro caso, se o dia de pagamento da GRRF vencer no dia 07 e esse dia não for útil, você também deve antecipar o recolhimento.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:13

e se por exemplo essas datas caírem num sábado como fazer? utiliza data da segunda ou sexta?
e no caso de abono e aviso prévio (ferias e rescisão) uso a data dia útil ou sábado mesmo...visto que nossa empresa não trabalha aos sábados.

JANAINA TROVAO CANTANHEDE

Janaina Trovao Cantanhede

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:48

Pela CLT (Previsão Legal 6° do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho), o prazo de pagamento de aviso trabalhado ou término de contrato é o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia de afastamento, se cair numa sexta, sádao ou domingo, o pagamento pode ser programado para o primeiro dia útil imediatamente posterior´, neste caso, na segunda-feira.
Há empresas que preferem antecipar para a sexta-feira. A antecipação é OPCIONAL NESTE caso.
Se for aviso indenizado, o pagamento DEVE ser antecipado, pois o ultimo dia de prazo (dos 10 dias) cai num dia não útil. Se pagar depois, na segunda, a empresa pagará multa ao funcionário demitido.

Férias também deve ser entecipado, como rescisão por pedido (Sem aviso trabalhado), dispensa com aviso indenizado, antecipação de térmido de contrato pela empresa ou pelo empregado.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:23

Bom dia pessoal !

Aproveitando o tópico, quando faço homologação na delegacia do trabalho com um determinado fiscal, ele sempre diz que a data de afastamento está errada. Faço da seguinte forma, a empresa dispensou o empregado no dia 15/06/2012, exemplo da última homologação, eu tenho o Aviso Prévio do Empregador dizendo que após 30 dias desta data 15/06/2012, ou seja, a partir de 15/07/2012 não mais serão utilizadso seus serviços pela nossa empresa, datado de 15/06/2012. . . no TRCT aparece Data do Aviso Prévio 15/06/2012, Data de Afastamento 14/07/2012, ele insiste em dizer que a data do afastamento seria 15/07/2012 e que portanto, o empregado tem direito a mais 01/12 avos de férias, 13º, etc . . . sempre fico em dúvida, o que vocês entendem ?

Lembrando que o Aviso Prévio foi Indenizado

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:33

Maria Eliana bom dia.

O fiscal está correto, pois o aviso começa a contar no dia seguinte a data da comunicação conforme art. 20 da IN MTE 15/2010, no exemplo, o aviso seria do dia 16/ ao dia 15/07.

IN MTE 15/2010 Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

bruno lima

Bruno Lima

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 10:20

Bom dia,

Se o ultimo dia da recusao cai no dimingo, mais eles faz o deposito bancario na segunda e so cai na terça o dinheiro na conta eles tem que pagar multa..??

Se o ultimo dia da recisao cai no dimingo, mais eles faz o deposito bancario na segunda e so cai na terça o dinheiro na conta eles tem que pagar multa..??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 11:40

Eu entendo que sim, pois o prazo é de ATÉ 10 dias corrido no caso de aviso indenizado, e de ATÉ 1 dia útil, se aviso trabalhado.

O valor deve estar disponível ao empregado ainda dentro do limite dos prazos.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 11:19

Oi pessoal bom dia, retomando ao topico, por favor me tirem uma duvida.
Para gerar a GRRF no caso do aviso previo trabalhado, na data da movimentação eu tenho que colocar a data do aviso ou a data que irá terminar o aviso? Na data de inicio é a data do aviso ou 01 dia posterior?
E no momento de gerar a movimentação do trabalhar, eu tb tenho a mesma duvida, qual a data devo colocar, se a do aviso ou do termino do mesmo.

Obrigada mais uma vez...Abçs

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 12:23

Bom dia,

Uma rescisão com aviso indenizado dia 28 de fevereiro de 2014, no saldo de salário na rescisão ele vai receber o salário proporcional a 28 dias ou 30 dias normal?

att,

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 10:28

Bom dia pessoal !

estou com uma dúvida, temos uma rescisão com aviso prévio indenizado a partir de 07/02/2015, o décimo dia será 16/02/2015 quando não haverá expediente bancário devido ao carnaval embora não seja feriado, podemos fazer o pagamento no próximo dia útil bancário que será 18/02/2015 ? eu já falei para a empresa que deverá efetuar os pagamentos até o dia 13/02/2015, porém, a mesma está sem caixa ( este é um caso excepcional ).

LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 10:38

Bom dia Maria Eliana de Carvalho,
você orientou da forma correta, o pagamento deverá ser feito até dia 13/02, já que no aviso indenizado o prazo máximo para quitação das verbas rescisórias são de 10 dias, caso o último dia recaia em final de semana, feriado ou no seu caso, deve ser antecipada conforme orientou seu cliente.

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