Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Cristiano Goulart e Luis Henrique Ribeiro
muito obrigada pela colaboração !
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Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Cristiano Goulart e Luis Henrique Ribeiro
muito obrigada pela colaboração !
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Maria
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Vânia Zaniratto,
o sintrabor ( sindicato trab ind artef borracha ) ignora o art 20 desta IN . . . e multa a empresa se pagar no próximo dia útil, sendo o aviso indenizado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Maria,
Sendo assim homologue no MTE com esta alegação.
Att,
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Uma empresa admitiu um empregado em 04/08/2015 e está programado para demissão em 01/11/2015 aqui completa período total de experiência os 90 dias, a data de demissão 01/11/2015 cai no domingo a empresa funciona de segunda-feira a sábado até meio-dia, ou seja, não funciona no domingo, qual data para demissão seria dia : 30 ou 31/10/2015 ou 01/11/2015?
É preciso fazer um tipo de aviso só para constar que foi avisado e para segurança do empregador?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Claudenir
A data de saída será no dia que o contrato termina, dia 01/11, mesmo sendo domingo, pagamento será até segunda.
O funcionário pode ser avisado na semana anterior que seu contrato terminará dia 01/11 não é necessário carta formalizando isso, pois o próprio contrato assinado já consta a data final.
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá, bom dia!
Amanhã, dia 31/10 será o último dia de um funcionário na empresa (aviso trabalhado), quando deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias + multa do FGTS? Já que segunda-feira dia 02/11 será feriado?
Agradeço a ajuda!
Att.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Patrícia Egêa !
poderá ser efetuado no próximo dia útil neste caso dia 03/11/2015, conforme art 477 § 6º da CLT.
att.,
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Ok Maria, obrigada pela atenção.
Mais uma duvida... e no caso de ter depósitos do FGTS em aberto, devo quitar antes de efetuar a rescisão?
Outra duvida segue abaixo, qual dos dois parágrafos devo levar em consideração?
§ 4º –O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Patrícia Egêa
- quanto ao prazo de pagamento letra a) do parágrafo 6º, já como disse acima o aviso foi trabalhado;
- quanto a forma de pagamento, se o empregado tiver mais de um ano de vínculo empregatício deverá haver a homologação da rescisão no sindicato dos empregados ou ministério do trabalho e se a homologação não for realizada no mesmo dia do pagamento ( 03/11/2015 ), a empresa poderá fazer um depósito/crédito/transferência bancária para conta conta do empregado e apresentar o comprovante no ato da homologação;
att.,
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Ah sim, agora compreendi... Então efetivamos o pagamento e depois apresentados o comprovante de depósito (nesse caso), que bacana... Era isso que eu não sabia, se pagava no dia da homologação ou na data da rescisão, rs!
Mais uma vez agradeço a ajuda Maria! Tenha um excelente fim de semana.
Att.
Soares
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia! Por favor no caso de um afastamento dia 20/12/15, cai em um domingo com aviso previo trabalhado, posso enviar a grrf na sexta feira?
e o dia de pagamento da rescisao para dia 21/12/15.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Alane Oliveira
Bom dia,
Conforme Art. 477 CLT você pode pagar tudo na segunda.
Mas, nada te impede de pagar na sexta.
Att,
Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia.
Aproveitando este tópico queria tirar uma duvida, fiz uma rescisão de uma funcionaria aviso indenizado o decimo dia cai no domingo fiz o deposito na segunda -feira mais o homologador do MTE diz que tem que antecipar.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Everton
Boa tarde,
O MTE defende o pagamento antecipado.
Mas se contradiz: www.vvs.adv.br
Na dúvida melhor antecipar.
Att,
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