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Data rescisao cai domingo!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:09

Olá Maria

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 17:53

Uma empresa admitiu um empregado em 04/08/2015 e está programado para demissão em 01/11/2015 aqui completa período total de experiência os 90 dias, a data de demissão 01/11/2015 cai no domingo a empresa funciona de segunda-feira a sábado até meio-dia, ou seja, não funciona no domingo, qual data para demissão seria dia : 30 ou 31/10/2015 ou 01/11/2015?
É preciso fazer um tipo de aviso só para constar que foi avisado e para segurança do empregador?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 09:50

Claudenir

A data de saída será no dia que o contrato termina, dia 01/11, mesmo sendo domingo, pagamento será até segunda.

O funcionário pode ser avisado na semana anterior que seu contrato terminará dia 01/11 não é necessário carta formalizando isso, pois o próprio contrato assinado já consta a data final.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:09

Olá, bom dia!

Amanhã, dia 31/10 será o último dia de um funcionário na empresa (aviso trabalhado), quando deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias + multa do FGTS? Já que segunda-feira dia 02/11 será feriado?

Agradeço a ajuda!


Att.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 13:55

Ok Maria, obrigada pela atenção.

Mais uma duvida... e no caso de ter depósitos do FGTS em aberto, devo quitar antes de efetuar a rescisão?


Outra duvida segue abaixo, qual dos dois parágrafos devo levar em consideração?

§ 4º –O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 14:46

Patrícia Egêa


- quanto ao prazo de pagamento letra a) do parágrafo 6º, já como disse acima o aviso foi trabalhado;

- quanto a forma de pagamento, se o empregado tiver mais de um ano de vínculo empregatício deverá haver a homologação da rescisão no sindicato dos empregados ou ministério do trabalho e se a homologação não for realizada no mesmo dia do pagamento ( 03/11/2015 ), a empresa poderá fazer um depósito/crédito/transferência bancária para conta conta do empregado e apresentar o comprovante no ato da homologação;



att.,

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:49

Ah sim, agora compreendi... Então efetivamos o pagamento e depois apresentados o comprovante de depósito (nesse caso), que bacana... Era isso que eu não sabia, se pagava no dia da homologação ou na data da rescisão, rs!

Mais uma vez agradeço a ajuda Maria! Tenha um excelente fim de semana.


Att.

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