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Contabilidade de Faculdade

Luiz Antonio

Luiz Antonio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 22:14

Gostaria de saber se alguem pode me ajudar sobre como fazer contabilidade de uma faculdade particular. Como por exemplo, quais os impostos incidentes, qual a forma de tributação no ambito federal, estadual, municipal. Se alguem sabe de algum livro a respeito desse tema.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 23:22

Luiz Antonio,
boa noite.

Mesmo com as particularidades de uma faculdade particular, a forma de tributação não difere dos demais contribuintes da iniciativa privada, incidindo desta forma, os mesmos impostos e contribuições aplicáveis às empresas tributadas pelo lucro presumido ou real.

Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rodi Aissa

Rodi Aissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:33

Boa tarde, gostaria de um auxilio acerca da abertura de uma IES, sendo a Mantenedora da IES, empresa enquadra no LP (sem qualquer beneficio), poderia a IES mantida ser constituida de outra forma, como uma organização sem fins lucrativos por exemplo? Ou, mesmo sendo uma nova empresa (nao filial) ela deve seguir o mesmo enquadramento da mantenedora e ser constituida tambem como Lucro Presumido (alguma recomendação do MEC) ? Enfim, se constituída como LP, aderindo ao PROUNI esta instituição tera direito a isenção dos seus impostos ?

Estou constituindo uma Faculdade sem uma consultoria especifica, entao estou tentando reunir todas as informações possiveis e seus respectivos embasamentos legais para tomar a melhor decisão.

Se alguem puder contribuir ficaria muito grato.

Att, Rodi

Emerson de Andrade Miranda

Emerson de Andrade Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:12

É preciso se observar o seguinte: Faculdades particulares optantes pelo Prouni, tem suas receitas referentes as atividades de graduação e cursos sequenciais especificos isentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, de acordo com o Art. 8º da Lei 11096/95. Já as demais receitas como pós-graduação, cursos de são tributadas normalmente. O calculo dos impostos trimestrais deve ser feito pelo programa da DIPJ considerando a opção pelo lucro da exploração, onde será calculado o valor da parcela incentivada das receitas.

"Vida com honra, esse é o lema".
Emerson de Andrade Miranda

Emerson de Andrade Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:16

Só complementando, se utilizar do incentivo do PROUNI a faculdade tem que optar pelo Lucro Real. No caso desse meu clinte a Faculdade começõu as atividades como sem fins lucrativos e depois de alguns anos conseguiu mudar para LTDA através de um processo que foi feito todo por um escritório de advocacia de São Paulo.

"Vida com honra, esse é o lema".
Rodi Aissa

Rodi Aissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 09:58

Emerson obrigado pelo esclarecimento,

Sobre o PROUNI, as empresas deste ramo optantes pelo LUCRO PRESUMIDO que aderirem, conforme solução de consulta nº 269 de 12/09/2006 à Superintendencia Regional da Receita Federal da 7ª Regiao, a pessoa jurídica optante pelo LP nao podera beneficiar-se da isenção do IRPJ e da CSLL, pois recaem sobre o lucro, nao sendo possivel apurar o lucro referente as atividades sobre as quais recaia a isenção, podendo beneficiar-se da isenção do PIS e da COFINS por serem calculados sobre a receita bruta, podendo excluir da base de calculo a receita decorrente da atividade de ensino superior, conforme solução da consulta 147 de 19/04/2006 à SRRF da 9° região.

Mas nao tinha encontrado nada com referencia ao LR, sendo sua contribuição realmente útil, mais uma pergunta: Existe alguma relação jurídica/contábil entre a mantenedora e a propria IES, seu cliente? o quadro societário pode ser o mesmo, pode ser uma filial por exemplo ?

No meu caso a mantenedora é optante pelo LP, se a isenção for possivel apenas aos optantes pelo LR vou sugerir a constituição de uma nova empresa com este enquadramento.

Grato,

Emerson de Andrade Miranda

Emerson de Andrade Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 09:23

Rodi Aissa,

Sim, existe uma relação jurídica/contábil, são os mesmos sócios a mantenedora e a IES não a nenhuma restrição quanto a isso. Já no caso do seu cliente ao invés de abrir uma nova empresa porque não mudar somente o regime de recolhimento dos tributos para o LR. A opção se dá pelo pagamento do primeiro DARF como lucro real ou presumido.

"Vida com honra, esse é o lema".
Rodi Aissa

Rodi Aissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 09:59

Bom dia Emerson,

A minha necessidade em constituir uma nova empresa é por que a IES funcionará em endereço diferente da mantenedora, nao fosse isso, acredito que poderia sim utilizar a empresa ja constituida (MANTENEDORA) só alterando o regime de LP p/ LR.

Uma nova duvida para a contabilização da IES, seu cliente emite uma nota para cada alundo ? uma nota no total mes ? nao emite nota ?

Emerson de Andrade Miranda

Emerson de Andrade Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 16:22

Emite nota fiscal por mês. É importante lembrar que nesta nota devem estar bem detalhadas as receitas com cursos de graduação, pós-graduação, taxas diversas, multas, etc... Pois só são incentivadas pelo PROUNI as receitas referentes a cursos de graduação, as demais são tributadas normalmente. Inclusive aconselho a fazer a apuração dos impostos sobre o lucro através do programa da DIPJ pois o cálculo da redução do impostos decorrente do incentivo é bem complexo.

"Vida com honra, esse é o lema".

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