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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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NILDA OLIVEIRA IANKOSKI

Nilda Oliveira Iankoski

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 21:00

Boa Noite,
Ana Claudia, vc terá que enviar Sefip referente ao mes de abertura.
Para isso terá que baixar o programa Sefip no site da Caixa e cadastrar responsave,empresa, preencher Sefip sem movimento e gerar arquivo pra depois enviar pelo conectividade social ICP. Se vc não tem nenhum conhcimento, e nem o certificado digital aconselho que procure um(a) contador(a) pra enviar pra vc. Espero ter ajudado.
Nilda

" Posso Todas as coisas em Jesus que me fortalece!"
fp 4:13
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 21:10

Boa noite!

Ana Claudia, você deve enviar a GFIP a partir do momento que você abriu a empresa, sendo a empresa MEI você pode baixar no site da Caixa o certificado pri, mais se não conseguir qualquer pessoa que já tenha esse certificado pode enviar para você.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Ana Claudia da Silva Siqueira

Ana Claudia da Silva Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:17

bom dia!!
Agradeço a atenção dos Srs,
Mais ainda continuo com duvida, pois me informaram que tenho q enviar a sefhipinformando a valor q foi recolhido do meu salario mais um complementar do MEI "q tem um percentual no INSS", gostaria de saber se realmente isso procede e se realmente preciso juntar os 2 valores para enviar a sefhip. o numero de PIS uso nos 2 casos?

obrigada

Ana Claudia

NILDA OLIVEIRA IANKOSKI

Nilda Oliveira Iankoski

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:35

Ana Claudia, deixa eu ver se entendi, vc é funcionária registrada em outra empresa , abriu uma M.E.I, é isso?
Se for, vc não pode enviar Sefip referente a seu salário, pois quem faz isso é a Empresa contratante, a Sefip q vc vai enviar é referente a sua empresa (M.E.I), e o colega Washington luis está correto, qualquer pessoa que tem o certificado . pri, ou ICP pode enviar pra vc,abçs

Nilda

" Posso Todas as coisas em Jesus que me fortalece!"
fp 4:13
NILDA OLIVEIRA IANKOSKI

Nilda Oliveira Iankoski

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:44

Washington Luis Ramos, vc poderia me informar como faço pra conseguir o certificado .pri no site da caixa?
Nunca tinha ouvido falar que tem como, pois o .pri nem nas agencias não geram mais, desculpe, mas realmente quero saber se teria essa possibilidade, pois assim auxiliaria outros M.E.Is tbém,qual seria o caminho par baixar o .pri do Site?
Agradeço.

Nilda

" Posso Todas as coisas em Jesus que me fortalece!"
fp 4:13
Ana Claudia da Silva Siqueira

Ana Claudia da Silva Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:49

sim é isso msm Nilda
Mas eu fiz um curso e no curso me falaram que deveria informar os 2 valores, mais o meu salario da empresa só entraria como informação digamos que seria um complementar, "codigo diferente" pois a Sefhip do MEI tem um percentual que enviamos a previdência, assim juntaríamos os 2 valores,...nossa mto confuso isso!
eu preciso informar valor de "pro labores" na Sefhip do MEI?

desculpa mais são tantas as duvida referente a isso!!


NILDA OLIVEIRA IANKOSKI

Nilda Oliveira Iankoski

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:57

Ana Claudia, bem no comecinho deste tópico, em Março o nosso colega Adilson Campos postou sobre a obrigatoriedade do envio da Sefip sem movimento no mes de abertura da Empresa,eu fui tentar tirar uma CND e não consegui,entã enviei a Sefip sem movimento, da minha empresa MEI, agora estou apta para emitir CND, faça isso, e leia o tópico desde o inicio, vc verá que o colega Adilson trouxe otimas informações, bem esclarescedoras, abçs
Nilda

" Posso Todas as coisas em Jesus que me fortalece!"
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Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 18:46

Boa tarde,

Como fazer a gfip de uma empresa MEI, no caso, ele tem um funcionario.

Salario de R$ 1.200,00 com inss de 11%
E o inss do empresario ?
Qual a aliquota que usa ?

Obrigado , fico no aguardo

Marcos Teixeira
Contador e Professor
NILDA OLIVEIRA IANKOSKI

Nilda Oliveira Iankoski

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 19:07

Ato Declaratório Executivo n.º 49, de 8 de julho de 2009 - DOU de 10.07.2009

Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 32 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009, declara:

Art. 1º O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da mesma Lei Complementar, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

I - no campo "SIMPLES", "não optante";

II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e

III- no campo "Alíquota RAT", "0,0".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar n.º 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

§3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

§4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

§ 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

espero ter ajudado

" Posso Todas as coisas em Jesus que me fortalece!"
fp 4:13
Marilia

Marilia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 09:34

Pessoal, gostaria de tirar umas dúvidas

Uma empresa mei(micro empreendedor) fez uma abertura, devo entregar uma gfip inicial conforme a data da abertura?
e em relação quando ela não tem movimentação (funcionarios)o ano inteiro, referente a gfip 13º e janeiro, é obrigatório enviar essas gfips?


Aguardo resposta,


Grata.

Washington Freire da Silva

Washington Freire da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 22:54

O Sefip para MEI é muito confuso!

Obs: Sou um Empreendedor Individual (MEI) sem funcionário.

Eu estou tentando preencher o Sefip apenas referente ao DAS-MEI que pelo salário de R$ 678,00 do ano de 2013 dá um valor de R$ 33,90 (ref. a 5%).
Obs: Não quero pagar a guia complementar de 15%.

Como fica o preenchimento da Sefip?

Incluí os R$ 33,90 já inclusos no DAS-MEI no campo de Compensação nas Informações Complementares.

Ao gerar o relatório analítico da GPS, está gerando:

valor dos assegurados: R$ 74,58 (11%?)

valor empresa: 101,70 (15% complementares se eu quisesse recolher)

um valor de R$ 176,28 a recolher (Porque não os 101,70 que seria a diferença dos 5% que já recolho pelo DAS para os 15% que faltam para os 20%?).

Se eu enviar a Sefip desta forma, sou obrigado a recolher os R$ 176,28? Lembrando que também não quero recolher os 15% complementares.


Caso eu quisesse recolher os 15% para complementar os 5% do DAS e dar os 20% de INSS? Como eu faria?

Tá difícil preencher a Sefip...

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 07:29

Washington Freire da Silva Bom Dia;

Neste tópico, a mensagem "Postada Segunda-Feira, 21 de março de 2011 às 09:11:16" o Sr. Sandro Jose do Rosario informa como proceder para enviar a sefip sem movimento (Sefip a ser enviada pelo MEI sem funcionários uma única vez na datada com a "competência de abertura da empresa");

Em nossa base de dados existem vários outros tópico tratando do assuntoOculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=sefip+sem+movimento+mei&sa=&siteurl=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Ftopicos%2F48414%2Fgfip-para-mei%2F1&ref=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Ftopicos%2F48414%2Fgfip-para-mei%2F2&ss=4696j4718938j23" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">[ clique aqui para realizar uma busca ];

levando em conta que o Sr. ira precisar de um certificado digital ou certificado padrão AR para efetuar a transmissão do arquivo gerado pela sefip, caso não possua nenhum tipo de certificado, sugiro entrar em contato com um profissional da área contábil da sua região para lhe auxiliar e lhe prestar tal serviço;

Lembro ao Sr. ainda que o fórum contábeis é destinado a troca de informações entre profissionais da área. O Fórum é publico e livre para pesquisa, porém não temos a intenção de prestar serviços de consultoria de forma gratuita, excluindo a necessidade dos serviços ou acompanhamento de um profissional contábil;

Grato pela atenção e compreensão;

Abraços

Att

Josi

Josi

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 11:32

Bom dia,
Estou com dúvidas com relação a GFIP deste mês, no meu caso o funcionário está de férias. .. No caso devo compensar o valor igual ao mês passado e a GFIP vai ser maior ( por causa da férias, que é isso nas demais empresas), ou fica errado em ultrapassar o valor estabelecido para o MEI? ?? Obrigado desde já.

Pamella Janete Schons

Pamella Janete Schons

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 08:33

Bom dia Colegas, achei muito interessante essa matéria... estou com um problema muito parecido.
Fomos tirar uma negativa de uma empresa do MEI, e apareceu vários meses sem entrega de SEFIP, se eu entregar só a do primeiro mês as outras pendências também vão baixar?

Também li que ali em cima, alguém transmitiu com a chave PRI de outra empresa, isso é possível?
Aguardo ajuda.
Abraços!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 08:46

Pamella Janete Schons Bom Dia;

Sim, você pode transmitir com a chave .PRI do escritório.

Caso a empresa não tenha funcionários no decorrer do período e todas as sefips são sem movimento, basta seguir a orientação passada neste tópico Sefip Sefip Sem Movimento [ clique aqui para acessar ];

Este assunto já foi bastante discutido por aqui..

Abraços

Att

Vinícius Ferrão

Vinícius Ferrão

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Computação
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 22:58

Pessoal, eu devo ser uma mula completa.

Mas eu não consigo utilizar o programa da SEFIP.

Instalei o software e entrei com meus dados, todos utilizando meu CNPJ de MEI.

Pois bem, na tela movimentação não é possível preencher nada, está tudo bloqueado.

Depois de 2h de Fórum eu li que tem que importar a Folha no arquivo SEFIP.RE.

Não faço idéia de como gerar esse arquivo e não sei sequer o que fazer.

Não tenho funcionário nenhum e sou MEI. Ou seja, só quero rodar o programa para resolver os pepinos que isso de GFIP/SEFIP trouxeram.

Abraços a todos,

THAIS

Thais

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:24

Boa Tarde Gostaria de tirar a seguinte duvida
Foi falado que MEI não precisa de contador pois é tudo mas fácil e etc, enfim...
Afinal de contas para MEI é obrigatório informar GFIP sem movimento? Pois uma MEI que veio para nos esta com problemas para tirar CND

Diana Cavalcante

Diana Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:37

Gente, me tirem uma duvida.
Uma empresa do Mei aberta em 2013, nao tem funcionarios e até hoje nao foi enviado GFIP.
Alguem pode me orientar como devo mandar, COM QUAL DATA envio e se existe alguma multa?
LI que a cada ano tem q ser enviado um Gfip caso a empresa nao tenha funcionario, isso procede?

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 13:10

A receita está me pedindo Gfip sem movimento da empresa quando ainda era MEI. Só que a empresa atualmente está desenquadrada e alterada na junta como ME. Para enviar está Gfip vou ter que colocar os campos a preencher na Sefip quando a empresa ainda era MEI?. Ex. Se for MEI,os valores de FAP, Cód rec. são diferentes e inclusive o regime é como se não estivesse no simples. Então tenho que utilizar os dados atuais ou de quando ainda era MEI?

Joseane Mendes

Joseane Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 13:20

Boa tarde Marco

Agende na Receita Federal e leve a certidão de MEI, provavelmente eles vão tirar a pendência e você já solicita a certidão negativa de débitos.

Orientei a um cliente que era Mei a ir na Receita resolver esta pendência com Gfip e deu certo.

Você pode tentar, não acho válido você fazer a Gfip sem antes ir na Receita.

Espero ter ajudado.

Joseane Portugal
Contadora
Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:07

As Gfips meses 01,02,03,04/2015, foram enviadas sexta- feira ( 24.06.16) as 15: 45. Acho que deveria ter sido analisado pela RFB!!!; A princípio, achava que era porque teria enviado as informações como ME fosse ( Cód. Regime, Fat), más pelo jeito não!!!

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