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Iniciante DIVISÃO 1 Marco Antonio Coutinho,
O caso agora é aguardar o tempo para o processamento. Fatos relacionados ao INSS sempre há atrasos.
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Iniciante DIVISÃO 1 Marco Antonio Coutinho,
O caso agora é aguardar o tempo para o processamento. Fatos relacionados ao INSS sempre há atrasos.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Acompanhando.
Kety
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde!
Alguém sabe me informar se essas SEFIP/GFIP entregue fora do prazo para MEI também gera essas multas que a Receita Federal está cobrando?
Aguardo ...
Desde já obrigada.
Att,
Kety
Janaina Zimolo
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal bom dia!!!
Ve se alguem pode me ajudar, não entendo mto de MEI, entrei numa contabilidade, e tem um cliente aqui que tem salão de cabeleireiro, e ao inves de registrar os funcionarios , ele abriu uma MEI para cada uma, so que a dona da contabilidade me deu tdas as MEIS e mandou eu mandar tdo mes sefip negativa, esta correto isso?
Jose Ivo Jesus dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia a todos, só pra ccontribuir, aqui estou seguindo a LEI GERAL.
Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:
I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)
II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)
III - declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)...
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