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Declaração de Extinção mei

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 14:25

Boa tarde estou dando baixa numa empresa que é MEI e na Receita Federal me exigiram a Declaração de extinção da mesma será que alguém poderia me ajudar e me dizer como faço essa declaração nunca fiz e sou nova por aqui, obrigada.

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 18:58

Caro Fernando

Caso a Declaração não tenha sido dispoibilizada, você deve aguardar sua diponibilização, pois a única forma da sua apresentação é pelo site.

Lembrando que você tem até o 30 dia do mes subsequente ao registro na Junta Comercial para apresentar a declaração de encerramento (Situação Especial - Extinção), uma dica é que verifique o sistema a cada 10 dias pois se perder o prazo da apresentação será penalizado com multa por atraso na entrega.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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Mirian Corrêa Guilherme

Mirian Corrêa Guilherme

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:50

Olá Fernando, vc teve mais alguma informação a respeito do DASN-SIMEI (encerramento)???? Tambem estou com problemas para gerar a declaração, a baixa na jucesc foi feita em 24/03/2011.
Obrigada!

Helida Maria de Avila Vilela

Helida Maria de Avila Vilela

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:19

Bom dia a todos.
Tambem estou dando baixa numa empresa optante pelo MEI, o pessoal da Receita Federal daqui, falou para mim passar uma mensagem a respeito da DASN-SIMEI 2011 para a ouvidoria da RF pedindo que disponibilizam esta declaração o mais rápido possível, e reclamar devido a exigencia de uma coisa que não está disponível, creio que quanto mais gente enviar mais rápido eles disponibilizarão esta declaração de 2011.
Peço para que todos fazem a reclamação e quem sabe eles nos atendem.

Leonardo Rosa dos Santos

Leonardo Rosa dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:55

Sebastião, você teria algum link ou algum embasamento legal sobre esse prazo de 30 dias após o deferimento da Baixa pela Junta Comercial, que voce comentou? Pois tenho uma situação que é semelhante à de vocês todos neste tópico. Realizei uma baixa e esta foi deferida em 24/02/2011 pela Jucergs, e hoje 30/03/2011 fui na Receita Federal e me passaram a mesma informação, que eu deveria esperar, pois não está disponível ainda o DASN-SIMEI para encerrar as atividades de empresas com situação cadastral ativa em 2011.

Agora, sobre este prazo de 30 dias que comentaste, eu não consegui nenhuma outra informação.

Obs: Fiz a transmissão da DASN referente ao exercício 2010, no prazo correto, e estou dependendo somente dessa Baixa na RFB.

Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 12:57

Boa tarde;
Caros colegas;

Também estou com o mesmo problema, mas infelizmente é natural de nosso país exigirem procedimentos, sem nos dar o minimo de suporte para cumprir as exigencias.
Sugiro que nos unamos, para infestar a ouvidoria da receita federal; pois eu já enviei reclamações, mas até então não disponibilizaram a opção de declaração de situação especial (extinção) para 2011.
A junta deferiu meu pedido dia 23/03 e já estou preocupadissimo com o prazo; afinal; depois o cliente só pensa em nos crucificar.
Vamos nos unir para atormentar a Receita Federal.
Caso alguém tenha qualquer novidade, por gentileza, coloque aqui no forum.
Boa sorte a todos!

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:02

Fernando o prazo de trinta dias é apos a postagem do programa, pois pela
Instrução Normativa Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010, art. 27, você tem até o 5º dia útil do mes subsequente ao registro na Junta Comercial para providenciar a baixa. Porém como o programa não está disponivel, o prazo é prorrogado até que o mesmo seja liberado, após liberado você tem 30 dias para a apresentação do mesmo.



Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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Mirian Corrêa Guilherme

Mirian Corrêa Guilherme

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 16:58

Prezados, para nosso alívio, segue resposta da ouvidoria do Ministério da Fazenda:


Em atenção à mensagem de V.Sa., segue anexa informação encaminhada pelo setor competente:

"A declaração de extinção estará disponível dia 15 de abril."


Atenciosamente,

Ouvidoria do Ministério da Fazenda

Gustavo Xavier

Gustavo Xavier

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 11:10

Prezados, bom dia !

Estou fazendo DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual na situação especial de extinção e não estou conseguindo prosseguir devido ao campo do ano calendário encontra-se em branco e não passa sem esse informação.

A empresa que estou tentanto fazer a extinção já foi liberada na JUCEPE em 25/03/2011 conforme requerimento de empresário de extinção.

Li alguns e-mails acima sobre as dificuldades encontradas para fazer essa declaração e estive nessa semana também na RFB de PE e pediram para aguardar.

Alguém tem alguma informação ou resposta da RFB mais clara sobre a data de liberação do programa ???

Desde já fico agradecido.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 11:24

Gustavo,

Vc já fez a DASN SIMEI 2011 normal (sem ser a especial de extinção). Tive um caso similar, e o campo do ano-calendário 2011 foi liberado após a entrega da DASN SIMEI 2011 ano-calendário 2010.

Danielle Lins
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 17:32

Boa tarde;
Caro Gustavo;
Pondere sobre o que a colega Danielle Lins lhe falou, pois pode ser isto.
Se você não fizer primeiro a declaração 2010, a declaração de 2011 não ficará disponivel.
Depois de fazer a declaração de 2010, você deverá fazer a declaração de extinção 2011, e a data do evento deverá ser a mesma que se encontra no selo da junta comercial, colado ao REMP.
Após efetuar a declaração de extinção, junte-a ao REMP, devidamente protocolado na junta comercial, proceda com a solicitação de baixa através do cadastro sincronizado, e imprima o DBE em 2 vias assim que o mesmo for liberado.
Reconheça firma da assinatura do empreendedor em uma via do DBE, junte com os extratos do MEI e recibos de DASN SIMEI. Providencie também certidões negativas de todas as esferas de governo que achar conveniente, e agende um horário na receita federal, para concluir a baixa do CNPJ.
Algumas pessoas dizem que não é necessário providenciar as certidões negativas e extratos; contudo, eu prefiro me precaver, pois funcionários da RFB não trocam de roupa pra te prejudicar, e competem pra ver quem prejudica mais o contribuinte.
O seguro morreu de velho...e ainda assim, morreu!!
Boa sorte! GOD BLESS YOU!!

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 08:45

Lucas,

Teoricamente empresas ME e EPP (Simples Nacional) não precisam das certidões... Mas como vc disse, e é verdade, os servidores públicos competem pra ver quem prejudica mais o contribuinte, então é válido levar.

;)

Danielle Lins
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DANILLO CAETANO GOUVEA

Danillo Caetano Gouvea

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:04

boa tarde estou com uma empresa do mei aberta em outubro do ano passado e esta sem movimento até a data de hoje (11/05/2011) gostaria de saber os procedmentos para a baixa dessa empresa.

se algeuem puder me ajudar por favor

att

danillo

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:09

Danillo, o processo de cancelamento é igual o de outras empresas, independente de ser inativ ou não.

Vc fez a DASN fer. 2010?

Não se esqueça de fazer a DASN Extinção 2011 depois de registrado o Requerimento de Empresário na Junta Comercial.

Att,

Danielle Lins
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DANILLO CAETANO GOUVEA

Danillo Caetano Gouvea

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:14

pois sim foi feita a dasn em fev.

o prblema é que eu nunca abri e se quer fechei uma empresa essa é a primeira, pedi ajuda no local onde trabalho mas ninguem me ajudou a esclarecer as duvidas, porque desconhecem do assunto tbm.

mas se tem que fazer o requerimento do empresario creio que consigo fazer.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:18

Danillo,

Primeiramente faça um requerimento do Empresário selecionando o ato CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO.. siga todo o processo da junta comercial, recolha a taxa (gare), depois de registrado, faça a DASN de extinção, preencha o CNPJ 3.1 e envie pra Receita Federal o DBE (gerado pelo PGD CNPJ 3.1), uma cópia autenticada do requerimento do empresário e uma cópia da declaração de extinção.

Também é válido ressaltar que deve-se verificar se a empresa tem incrição na Prefeitura, que também deve ser cancelada.

Att,

Danielle Lins
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wellington luiz alves

Wellington Luiz Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 10:15

Meu nome é Wellington e estou querendo fazer a declaração de Extinção porém no site só apresenta a opção do ano 2011 e a data da baixa na junta comercial foi em 02/05/2012. Por favor como devo proceder para conseguir fazer essa declaração de extinção. Lembrando que eu ja havia feito a Declaração Anual do Simei referente a 2011.

SIMONE FARIAS DA SILVA COELHO

Simone Farias da Silva Coelho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:31

Olá pessoal também estou com essa mesma dificuldade, preciso fazer a declaração de extinção para dar baixa numa empresa do MEI, mas o site não disponibiliza essa opção. Enviei minha reclamação para a ouvidoria do ministério da fazenda, estou aguardando resposta, assim que tiver novidades posto aqui!

SIMONE FARIAS DA SILVA COELHO

Simone Farias da Silva Coelho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 08:25

Olá Colegas, segue a resposta que recebi da RFB sobre a questão acima:

Em atenção à sua manifestação, esta ouvidoria esclarece que o aplicativo DASN-Simei de 2012, relativo a Situação Especial ainda não está disponível.

E, de acordo com o § 1º do Art. 25 da Instrução Normativa RFB 1183, de 2011:

§ 1º Caso a extinção da entidade ocorra em mês no qual não esteja disponível o aplicativo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa do respectivo ano-calendário, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de sua inscrição no CNPJ deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da disponibilização do referido aplicativo.

Valmorio Lima Junior

Valmorio Lima Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:41

Bom dia,

Estou dando baixa na minha ME, via Receita Federal, ela foi aprovada baixa na receita dia 01/10/2012. Então estou lançando e transmitindo as apurações mensais no DASN, consegui somente até o mês 9/2012.

Quando tento o mês 10/2012 fala q periodo deve ser inferior a 10/2012.

E quanto tento fazer a declaração de extinçao, e coloco a data de extincao 01/10/2012 fala q existe pendencia quanto ao lançamento de apuracao do mes 10/2012.

Será que vou ter que esperar até o mês 11/2012 para conseguir lançar a apuração de 10/2012 (um unico dia só q ficou do mes 10) e fazer a declaração de extinção?? Ou existe algum outro meio ainda este mes que consiga lançar?

Abraços

Valmório

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